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FEDERAÇÃO DE FUTEBOL-FFP

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segunda-feira, 1 de agosto de 2011

PROMOTORA DINIZ QUESTIONA A CONSTITUCIONALIDADE
A juíza Maria Luíza Melo Freitas, membros do Conselho Tutelar, OAB, comandante da PM Cel. Rubens Pereira, comando da capital TC. José Albuquerque, Ministério Público e demais autoridades debateram na manhã de hoje portaria que determina crianças e adolescentes, menores de 18 anos, só podem ficar nas ruas após 23 horas, acompanhados de pais e responsáveis e/ou com autorização dos mesmos, sob pena de serem recolhidos pela Polícia ou Conselho Tutelar. A magistrada em contato com a imprensa destacou que o objetivo da reunião é dar as mãos, numa ação efetiva com todos os órgãos. Ela esclareceu que a portaria ainda não está em vigor e somente com o conteúdo da reunião  passará a vigorar, com possíveis alterações que possam ocorrer; a juíza, também, salientou que os organizadores de eventos, de shows, não fazem comunicado ao juizado, mas que a partir de agora será exigido.


Juíza Maria Luiza Melo

 A juíza disse que a reunião foi para discutir a viabilidade do cumprimento da portaria, definir a estrutura para colocar em prática a ordem e afirmou não está “declarando guerra a ninguém”. Em sondagem do Portal Rg.com, em parceria com o Blog, foi possível identificar que boa parte dos pais é favorável à medida mas, outra parte - em menor número - não é favorável, principalmente em caso dos menores serem levados ao Juizados de Menores, Conselho Tutelar e, em último grau conduzidos à Central de Flagrante para a devida identificação dos pais/responsáveis. Preferem que os menores sejam conduzidos, pela PM ou membros do Conselho, às suas próprias residências - tema  descartado devido ao pequeno quadro de conselheiros (15), a real estrutura da PM e, essa tese, segundo os debates, poderia favorecer ciclo vicioso com os pais e responsáveis ficando "certos" que os menores sempre seriam entregues nas residências.  
Em entrevista a TV local, o Comandante do Policiamento da Capital, José Albuquerque se mostrou de acordo mas, os órgãos devem criar um padrão multidisciplinar para garantir mais qualidade na tarefa e segurança aos menores e responsabilidades dos pais e, o presidente da OAB-Pi Sigifrói Moreno declarou que é a favor do recolhimento de menores de 18 anos, depois do horário das 23 horas, que estejam circulando sem autorização dos pais. Autorização que pode ser requisitada pelo responsável no juizado de menores.
CONSTITUCIONALIDADE 
A promotora Leida Diniz disse que é contra o “Toque de Recolher”. “A situação de risco da criança e do adolescente deve ser combatida de noite e de dia. Parece-me que a intenção da juíza é boa, mas estou alertando que fere princípios constitucionais de liberdade e dignidade humana”.




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