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quarta-feira, 2 de março de 2011
DECISÃO JUDICIAL: SINPOLJUSPI NÃO PODE FALAR PELOS POLICIAIS CIVIS
Audiência no último dia vinte e cinco de fevereiro 2011, às 14h 21min, na 4ª Vara Federal do Trabalho de Teresina, sob presidência da juíza Drª Basilica Alves da Silva - ata da audiência no processo de 0000136-65.2011.5.55.0004 já publicada no Diário da Justiça, apregoado os litigiantes: Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Piauí-Sinpolpi (reclamante) e, Sinpoljuspi (reclamado); determina a justiça do trabalho que o reclamado (Sinpoljuspi) não pode responder pelos policiais civis do Estado do Piauí e o não cumprimento acarretará multa de R$ 2.000,00/dia - assim, como determina notificações aos órgãos Secretarias de Segurança, da Administração, da Fazenda e, Agencia de Tecnológica na conscientização e devida suspensão da taxa sindical à aquela instituição classista.
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