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FEDERAÇÃO DE FUTEBOL-FFP

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domingo, 27 de março de 2011

SINPOLPI: 72 HORAS DE MOVIMENTO PAREDISTA

      O Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Piauí-SINPOLPI, divulga  Instrução Normativa, com 11 itens, onde o Comando de Greve tem por finalidade regulamentar os procedimentos de ação dos policiais durante a vigência de 72 horas do Movimento Paredista, respeitando os 30 por cento dos serviços essenciais ao atendimento público.


PARALISAÇÃO(GREVE) DE 72 HORAS

                    A PARTIR: 00H00 DO DIA 28/03/2011 / ATÉ: 00H00 DO DIA 30/03/2011

INSTRUÇÃO NORMATIVA
      Esta Instrução Normativa elaborada pelo COMANDO DE GREVE, tem por finalidade regulamentar todos os procedimentos que deverão ser feitos por Policiais Civis durante a vigência de 72 h00. Conforme os assentamentos do Art. 9º da Lei 7.783/89, respeitando sempre os 30% dos serviços essenciais ao atendimento público. Assim como, preceitua o Art. 13 da Lei em referencia, este movimento paredista foi comunicado às autoridades competentes no prazo legal, e para atender a continuidade dos serviços públicos prestados à população pela polícia civil conforme o disposto na Lei 7.783/89 a GREVE funcionará nos seguintes termos:
1) Serão lavrados em todas as unidades policiais os autos de prisão em flagrante delito referentes aos crimes contra a vida, contra os idosos e crianças, assim como os crimes sexuais e crimes incursos na Lei “Maria da Penha”;
2) Não se fará registro de ocorrência, salvo aquele relacionado aos flagrantes permitidos referidos no item anterior;
3) Em se tratando de lesão corporal, não será feito o registro de ocorrência, sendo entretanto, expedido a requisição para exame de corpo de delito, visando preservar a materialidade do fato para posterior confecção do TCO;
4) Serão expedidas as requisições de exames: cadavéricos e crimes sexuais para materialização do crime a ser objeto de investigação posterior;
5) As investigações policiais serão suspensas em quanto durar o movimento grevista;
6) As atividades cartorárias das Delegacias e Especializadas serão restritas aos encaminhamentos referentes aos flagrantes;
7) Os veículos oficiais (viaturas) caracterizadas ou não, somente deverão ser usados apenas para diligencias relacionadas aos flagrantes, nos demais casos, estas deverão permanecer recolhidas no pátio das unidades policiais a que pertencem evitando o vai e vem desnecessário, pois lembrem-se: o movimento é paredista e o policial não é motorista particular;
8) A freqüência deverá ser assinada diariamente nas unidades de lotação, ou no caso de não haver, comprovar a presença para não ocasionar injustiças posteriores;
9) Ficam suspensas todas e quaisquer visitas aos presos, enquanto a custodia “ilegal” estiver sob a responsabilidade da polícia civil, bem como não será realizado as escoltas, exceto, que tais procedimentos sejam levados a termo pela Polícia Militar, nos casos específicos de auto de prisão em flagrante;
10) Os policiais civis grevistas não deverão confrontar-se com policiais militares, temos que agir dentro da legalidade;
11) Todos deverão informar a sociedade os verdadeiros motivos da paralisação, que são:
I- O descumprimento, pelo Governo do Estado, do acordo firmado perante o Tribunal de Justiça  do Piauí referente  ao pagamento de 24% na data base Maio/2011 aos Policiais Civis. O aludido acordo foi homologado e transitado em julgado com a participação da OAB e do MP.
“Nossas ações não podem ser menores do que nossos sonhos”       
DIRETORIA SINPOLPI

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