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FEDERAÇÃO DE FUTEBOL-FFP

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sexta-feira, 11 de março de 2011

PRISÃO DE TRAVESTIS: MATIZES RECORRE À CORREGEDORIA DE JUSTIÇA

Emvolvidas no caso
      Prisão de 4 travestis, no 4º Distrito Policia - Parque Piauí - no mês de fevereiro, ainda não solucionado, leva o Grupo Matizes a protocolar pedido de providências à Corregedoria de Justiça do Estado, alegando descumprimento a direitos constitucionais; veja ação:



O Grupo Matizes, associação civil sem fins lucrativos, cuja missão é a defesa dos direitos humanos, com recorte na população de lésbicas, gays, bissexuais travestis e transexuais, vem requerer providências quanto aos fatos narrados abaixo e que dizem respeito à tramitação do processo nº 34432011, distribuiído à 3ª Vara Criminal de Teresina:
- No dia 13/02/2001 foram presas "em flagrante" 04 travestis em Teresina, sob a acusação de terem praticado crime de roubo. A suposta vítima seria Reginaldo Neves de Sousa (processo nº 34432011).
- Somente no dia 17/02/2011 o flagrante foi encaminhado ao Juiz, que o homologou.
- Em 21 de fevereiro, a advogada Audrey Magalhães entrou com pedido de relaxamento de prisão, elencando várias irregularidades existentes no flagrante e que dariam sustentação jurídica para a soltura dos 04 presos. Ao receber o pedido, Juiz da 3ª Vara Criminal somente exarou o despacho "Fale o Ministério Público", sem, contudo se manifestar sobre as irregularidades apontadas no pedido de relaxamento. Esse fato, em tese, contraria o art. 5º, LXV da Constituição Federal que prevê "a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária".
- Somente no dia 28/02/2011, ou seja, 07 dias depois de protocolado, o pedido de relaxamento das prisões foi remetido ao Ministério Público.
- No dia 22/02/2011, o Delegado do 4º Distrito Policial, Josimar Brito, concluiu o Inquérito Policial e o enviou para o Judiciário. No relatório, o Delegado não indicia a MARCELO OLIVEIRA LIMA (travesti cujo nome social é MARCELINHA), fazendo constar que as provas existentes nos autos apontam que Marcelinha não estava no local onde o crime, supostamente, teria ocorrido. Mesmo assim, SOMENTE NO DIA 01/03/2011 Marcelo Oliveira Lima foi solto.
- Passados 26 dias da prisão, a denúncia ainda não foi ofertada pelo ministério público. Entretanto, em 10/03/2001, aquele Órgão manifestou-se favoravelmente ao pedido de relaxamento das prisões dos 03 indiciados. Inobstante o parecer favorável do MPE e o fato de o prazo para ofertar a denúncia já ter expirado, os 03 indiciados continuam presos.
ALÉM DISSO, DESTACAMOS ALGUMAS IRREGULARIDADES PROCESSUAIS:
-Segundo declaração da suposta vítima, o roubo teria ocorrido por volta de 1:30 da madrugada. Entretanto, somente no final da manhã, por volta das 10h30min, as travestis foram presas em uma casa na Vila Irmã Dulce, depois que policiais militares invadiram, sem ordem judicial, a residência;
- Embora o "flagrante" tenha ocorrido no dia 13/02, somente 04 dias depois foi homologado pelo Juiz. Dois fatos curiosos chamam atenção no flagrante, mas que não foram percebidos pelo magistrado, quando do despacho homologatório:
01. O preso Walteres Peixoto (travesti cujo nome social é "Piripiri") indicou como pessoa da família a ser comunicada sua mãe, que reside no município de Piripiri. Nos autos, consta somente uma declaração de que o comunicado da prisão foi feito através do Delegado daquela cidade.
02. Já o preso Edvan Mendes de Sousa (travesti cujo nome social é Paloma) indicou um endereço em Timon - MA para comunicação da prisão a seus familiares. O comunicado da prisão foi assinado às 10h30min, por uma pessoa de nome Rodlene. Curiosamente, na mesma data e horário, o comunicado da prisão de outro preso, cujo endereço informado é a Vila Irmã Dulce, é assinado pela mesma pessoa  (Rodlene);
- A suposta vítima, Reginaldo Neves dos Santos, declarou na Delegacia que fora atacado pelas travestis quando passava perto da CHESF, no Bairro Tabuleta, quando ia "tirar do prego" uma pessoa que estava com o carro quebrado. Em depoimento na Polícia, a pessoa indicada por Reginaldo declarou que "Reginaldo ligou para a depoente, com uma história estranha, pedindo para a depoente confirmar uma história com ele, pois, segundo ele, teria sido assaltado e queria que a depoente dissesse que havia ligado para ele, pedindo para tirar a depoente do "prego"(...) "que não é verdade a afirmação de Reginaldo, porque o carro da depoente não esteve no "prego" no dia da prisão das travestis, nem Reginaldo Ligou para a depoente naquele dia" (...) "Que Reginaldo é conhecido por Baby" "Que a depoente não sabe informar se o apelido do Reginaldo tem alguma relação com a opção sexual do mesmo".
Diante do exposto, solicitamos a Vossa Excelência que sejam adotadas providências, a fim de apurar possíveis irregularidades na tramitação processual.
Aguardamos deferimento.
Teresina, 11 de março de 2011.
Carmen Lúcia dos Santos Ribeiro – Coordenadora Geral do Matizes



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