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FEDERAÇÃO DE FUTEBOL-FFP

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domingo, 27 de março de 2011

OAB NACIONAL RESPONDE SOLICITAÇÃO MATIZES/LBL


Carmem Silva e Marinalva, Grupo Matizes

      O presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante Júnior, enviou ofício à Articuladora da LBL - Liga Brasileira de Lésbicas no Piauí, Marinalva Santana. O ofício é uma resposta a uma solicitação do Matizes e da LBL, no sentido de que a OAB analise a constitucionalidade da Resolução ANVISA nº 153/2004, que proíbe homens gays e bissexuais de doarem sangue. No documento, o presidente Ophir Cavalcante informa que a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB analisará a Resolução e depois se manifestará sobre a pertinência do ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Segundo Marinalva Santana, da Liga Brasileira de Lésbicas, se os  Conselheiros Federais da OAB concluirem pela necessidade de ajuizamento de Ação Judicial, esse fato reforçará muito a tese defendida pelo Matizes e LBL - de que a Resolução da ANVISA é discriminatória.
 
 
ENTENDA O CASO:
A Resolução - RDC nº 153, de 14 de junho de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA prevê que  Serão inabilitados por um ano, como doadores de sangue ou hemocomponentes, os candidatos que nos 12 meses precedentes tenham sido expostos a uma das situações abaixo: (...)  Homens que tiveram relações sexuais com outros homens e ou as parceiras sexuais destes.” 
 
A legalidade dessa Resolução - RDC nº 153/2004 é contestada na Justiça, através de uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Federal, depois de uma representação feita pelo Grupo Matizes. A ação tramita na Justiça Federal.
Além disso, a Liga Brasileira de Lésbicas - LBL e o Grupo Matizes iniciaram em janeiro de 2011 a campanha "Nosso sangue pela igualdade", com o objetivo de provocar a rediscussão da proibição da ANVISA. 
 
 

Em fevereiro, o Matizes e a LBL foram recebidos pelo Ministro da Saúde, Alexandre Padilha, que se comprometeu a convocar a equipe técnica do Ministério para discutir a Resolução nº 153/2004 da ANVISA.
 
 

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