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FEDERAÇÃO DE FUTEBOL-FFP

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segunda-feira, 21 de março de 2011

SINPOLPI: CATEGORIA ANALISA PROPOSTA DE PAGAMENTO DOS 24%


      O Sindicato dos Polícia Civis de Carreira do Estado do Piauí-SINPOLPI, mobiliza a categoria para análise da Proposta do Governo em cumprir acordo coletivo firmado no último  dissídio coletivo em que foi assinado a cota de 24 por cento de reajuste para com a classe;  "A Redação", Blog recebe nota em que a diretoria preocupada na situação de não cumprimento por parte do Gestor Público.



A categoria trabalha unida, objetivo "Luta, Ética e Cidadania"

O governo através do Secretário de Administração, Senhor Paulo Ivan, confirmou a entrega da proposta dos 24% na segunda-feira(21/03/2011), adiantando que pagaria 6% em maio/2011 e o restante dividido em três parcelas de 6% durante o ano de 2012, sem se referir os meses do desembolso.
       Diante de tal proposição o Sinpolpi  colocará o Plano B em ação:
·        Execução do Título Extrajudicial do Dissídio Coletivo;
·        Convocação da Categoria para a Assembléia Geral Extraordinária.

Teresina, 18/03/2011

A DIRETORIA


UNIDOS SEREMOS SEMPRE MAIS FORTES QUE SOMADOS


SINPOLPI – LUTA, ÉTICA E CIDADANIA

       
      SINPOLPI VAI GARANTIR "OPERAÇÃO PADRÃO" 

       A “Operação Padrão” tem como finalidade de resguardar o Policial Civil de problemas de ordem administrativa, jurídica, penal, bem como evitar acidentes no trabalho. Será comunicado oficialmente à Delegacia Geral, à Secretaria de Segurança Pública, ao Tribunal de Justiça, ao Ministério Público Estadual e ao Governo do Estado.
Veja as orientações policiais
 1. Só fazer qualquer procedimento mediante ordem de missão (OM) – investigar, intimar, cumprir mandado de prisão, etc.;
 2. A OM tem que especificar todo o procedimento – não realizar ações não previstas na OM;
 3. Ida ao local do crime, medidas protetivas, e mandados de busca e apreensão, e outras ações só com a presença do Delegado de Polícia e etc;
 4. O Delegado deve estar presente, ditar e assinar tudo o que o Escrivão digitar, principalmente, depoimentos e flagrantes;
 5. Portaria e Relatório são atos do Delegado de Polícia – ele deve elaborar, digitar e assinar;
 6. Só ir para qualquer missão com armamento e viatura em perfeito estado, e o colete à prova de bala dentro da validade;
 7. Nunca usar, em serviço, material de sua propriedade: arma, notebook, celular, veículo, etc.;
 8. Na confecção do BO o Delegado deverá estar presente para tipificar o crime e assinar;
 9. Somente preencher a Guia do IML se o Delegado estiver presente para assinar;
 10. Nas situações excepcionais em que o preso estiver sob responsabilidade da Polícia Civil, as visitas deverão ser coordenadas pelo Delegado de Polícia.
Não se devem permitir VISITA AOS PRESOS, pois, em que pese ser direito destes o recebimento de visitas, na forma da Lei de Execuções Penais, as Delegacias, por não serem Estabelecimentos Penais, não possuem a estrutura necessária em suas dependências à garantia deste direito, na forma do artigo 83 da referida Lei 7.210/84, e a movimentação de pessoas nas dependências da Delegacia sem a correta estrutura compromete a segurança em seu interior, além da mesma Lei permitir a suspensão das visitas em seu artigo 41, parágrafo único;  
OBSERVAÇÃO:
Para os Flagrantes a partir da oficialização às autoridades pelo Sinpolpi, não se deve permitir a entrada do preso flagranteado na custódia da delegacia, em razão do mesmo ser considerado como preso provisório, e, segundo o artigo 82 da Lei 7.210/84, Lei de Execuções Penais, o mesmo deve ser encaminhado ao Estabelecimento Penal na forma definida em Lei, não sendo a Delegacia o espaço apropriado, pois, além de não possuir qualquer estrutura para tal, é destinada exclusivamente à investigação policial.        
 11. Todas as intimações têm que ser assinadas pelo Delegado;
 12. A escala de serviço das delegacias não deverá ser confeccionada constando apenas um policial civil. Se isso ocorrer, deve-se fazer a comunicação ao Ministério Público e à Corregedoria de Polícia, encaminhado cópia para o SINPOLPI.


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