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FEDERAÇÃO DE FUTEBOL-FFP

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terça-feira, 29 de março de 2011

SEGURANÇA:GREVE DE ADVERTÊNCIA - 72 HORAS

Cristiano Ribeiro, presidente Sinpolpi
      Jotta Rocha - Acompanhando pelo Blog e departamento de rádio-jornalismo da Difusora AM, passamos boa parte do dia de ontem, próximo das atividades do Comando de Greve no Sindicato dos Policiais Civis e, em visita a algumas distritais; o respaldo da classe dá para perceber o empenho do pessoal da Segurança Pública por melhores condições de trabalho nos DP's, armamento (e munição), viaturas, enfim, não são apenas os 24 por cento adquiridos no dissídio de fevereiro de 2010 que estão movendo união da categoria. Na capital, a Vigilância Sanitária detecta falhas e interdita distritos (ex: 4º e 11º), no interior a situação é mais caótica (ver a Regional de Picos).

      A categoria recebe e trabalha estudo, em Assembléia Geral, a contra-proposta do Governo: paga os 24% escalonados em parcelas de 6% (uma em maio/11 e outra em novembro/11), complemento em 2012, com aditivo de 2.1%, totalizando = 26.1% ao policiais civis. A resposta é NÃO e, colocam o prazo até 15 de abril para uma definição, caso contrário o Movimento Paredista será implantado por tempo indeterminado. A diretoria do SINPOLPI, age com apresentação de Normativa, garantindo o direito grevista e ação de trabalhos essenciais (30 por cento)

INSTRUÇÃO NORMATIVA
Esta Instrução Normativa elaborada pelo COMANDO DE GREVE, tem por finalidade regulamentar todos os procedimentos que deverão ser feitos por Policiais Civis durante a vigência de 72 h00. Conforme os assentamentos do Art. 9º da Lei 7.783/89, respeitando sempre os 30% dos serviços essenciais ao atendimento público. Assim como, preceitua o Art. 13 da Lei em referencia, este movimento paredista foi comunicado às autoridades competentes no prazo legal, e para atender a continuidade dos serviços públicos prestados à população pela polícia civil conforme o disposto na Lei 7.783/89 a GREVE funcionará nos seguintes termos:
1) Serão lavrados em todas as unidades policiais os autos de prisão em flagrante delito referentes aos crimes contra a vida, contra os idosos e crianças, assim como os crimes sexuais e crimes incursos na Lei “Maria da Penha”;
2) Não se fará registro de ocorrência, salvo aquele relacionado aos flagrantes permitidos referidos no item anterior;
3) Em se tratando de lesão corporal, não será feito o registro de ocorrência, sendo entretanto, expedido a requisição para exame de corpo de delito, visando preservar a materialidade do fato para posterior confecção do TCO;
4) Serão expedidas as requisições de exames: cadavéricos e crimes sexuais para materialização do crime a ser objeto de investigação posterior;
5) As investigações policiais serão suspensas em quanto durar o movimento grevista;
6) As atividades cartorárias das Delegacias e Especializadas serão restritas aos encaminhamentos referentes aos flagrantes;
7) Os veículos oficiais (viaturas) caracterizadas ou não, somente deverão ser usados apenas para diligencias relacionadas aos flagrantes, nos demais casos, estas deverão permanecer recolhidas no pátio das unidades policiais a que pertencem evitando o vai e vem desnecessário, pois lembrem-se: o movimento é paredista e o policial não é motorista particular;
8) A freqüência deverá ser assinada diariamente nas unidades de lotação, ou no caso de não haver, comprovar a presença para não ocasionar injustiças posteriores;
9) Ficam suspensas todas e quaisquer visitas aos presos, enquanto a custodia “ilegal” estiver sob a responsabilidade da polícia civil, bem como não será realizado as escoltas, exceto, que tais procedimentos sejam levados a termo pela Polícia Militar, nos casos específicos de auto de prisão em flagrante;
10) Os policiais civis grevistas não deverão confrontar-se com policiais militares, temos que agir dentro da legalidade;
11) Todos deverão informar a sociedade os verdadeiros motivos da paralisação, que são:
I- O descumprimento, pelo Governo do Estado, do acordo firmado perante o Tribunal de Justiça  do Piauí referente  ao pagamento de 24% na data base Maio/2011 aos Policiais Civis. O aludido acordo foi homologado e transitado em julgado com a participação da OAB e do MP.

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