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FEDERAÇÃO DE FUTEBOL-FFP

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sábado, 14 de julho de 2012

PROSTITUIÇÃO OFICIAL, TEMA DE DEBATE NO CONGRESSO

LEI REGULAMENTA PROFISSÃO DO SEXO E ALTERA CÓDIGO PENAL


Dep. Jean, "desmarginalizar prostituição..."
A mais antiga das profissões é também a mais sujeita à repressão moralista e à hipócrita condenação social no Brasil. Servir-se de uma prostituta ou de um prostituto, pagando para ter prazer carnal, exige certa clandestinidade de quem busca o serviço e de quem oferece. Para o deputado Jean Wyllys (Psol-RJ), é necessário "desmarginalizar", por razões de cidadania, segurança e saúde.
 Está reaberta a discussão com a apresentação de um novo projeto de lei, o de nº 4.211/12, que reconhece e regulamenta a atividade dos profissionais do sexo, à semelhança do modelo vigente na Alemanha. Os ex-deputados Fernando Gabeira e Eduardo Valverde tentaram, mas a tramitação de matérias equivalentes esbarrou no conservadorismo de setores do Congresso Nacional relativo ao tema. Foram arquivadas. Jean Wyllys assume a responsabilidade de atender movimentos sociais, como a ONG Davida, criada pela prostituta Gabriela Leite. Desde 1979, ela luta por direitos aos profissionais do sexo e chegou ao auge com a grife DASPU: "um projeto autossustentável gerido por prostitutas e que tem por objetivo driblar a dificuldade de financiamento para iniciativas de trabalho alternativo por parte das profissionais do sexo", explica o deputado. 


Gabriela Leite - Se o projeto for sancionado, será batizado Lei Gabriela Leite. O art. 1º considera profissional do sexo toda pessoa maior de 18 anos e absolutamente capaz, que voluntariamente presta serviços sexuais mediante remuneração "pessoal e intransferível". 
O art. 5º concede o direito à aposentadoria especial de 25 anos de serviço. 
O autor toma o cuidado de vedar a exploração sexual, distinguindo-a da prostituição. O art. 2º considera espécies ilegais de comércio do sexo:
1. Apropriação total ou maior que 50% do rendimento de prestação de serviço sexual por terceiro.
2. Não pagamento pelo serviço sexual contratado.
3. Forçar alguém a praticar prostituição mediante grave ameaça ou violência. 
Os profissionais do sexo poderão exercer a atividade como autônomos ou "coletivamente em cooperativa". A "casa de prostituição" será permitida "desde que nela não se exerça qualquer tipo de exploração sexual".
Jean Wyllys também propõe alterações no Código Penal para acabar com a equivalência dada à prostituição e exploração sexual. "A regulamentação da profissão do sexo e as alterações do Código Penal apresentadas refletem também a preocupação eminente com o tráfico de pessoas, a exploração sexual e o turismo sexual", justifica o autor. 
São dois os "objetivos precisos" da matéria: 
1. Tirar os profissionais do sexo do submundo, trazendo-os para o campo da licitude e garantindo-lhes a dignidade inerente a todos os serem humanos.
2. Tipificar exploração sexual diferindo-a do instituto da prostituição, afim de combater o crime, principalmente contra crianças e adolescentes.
Desmarginalização - O deputado garante que não se trata de um plano pervertido para estimular o crescimento do número de profissionais do sexo no País e afirma:

Muito pelo contrário, aqui se pretende a redução dos riscos danosos de tal atividade. A proposta caminha no sentido da efetivação da dignidade humana para acabar com uma hipocrisia que priva pessoas de direitos elementares, a exemplo das questões previdenciárias e do acesso à Justiça para garantir o recebimento do pagamento.  
O não reconhecimento da atividade seria até inconstitucional, avalia Jean Wyllys:

Dentre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil figuram o da erradicação da marginalização (art. 3º inciso III da CRFB) e o da promoção do bem de todos (art. 3º, inciso IV). Além disso, são invioláveis, pelo artigo 5º da Carta Magna, a liberdade, a igualdade e a segurança. O atual estágio normativo - que não reconhece os trabalhadores do sexo como profissionais - padece de inconstitucionalidade, pois gera exclusão social e marginalização de um setor da sociedade que sofre preconceito e é considerado culpado de qualquer violência contra si, além de não ser destinatário de políticas públicas da saúde.
A marginalização seria a responsável pela exploração sexual: "Atualmente não há distinção entre a prostituição e a exploração sexual, sendo ambos marginalizados e não fiscalizados pelas autoridades competentes. Enfrentar esse mal significa regulamentar a prática de prostituição e tipificar a exploração sexual para que esta sim seja punida e prevenida."

Se "desmarginalizadas" por lei, o deputado presume que os profissionais do sexo terão acesso à saúde, a direitos trabalhistas, à segurança pública e à dignidade humana. Além do que, afirma, a regularização constituirá instrumento eficaz ao combate à exploração sexual, "pois possibilitará a fiscalização em casas de prostituição e o controle do Estado sobre o serviço".

Aguarda-se a reação da bancada religiosa e de ultraconservadores como o deputado rival, Jair Bolsonaro (PP-RJ). Essa discussão é antiga.
Dados Mauro Sampaio/Acesse
 

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