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FEDERAÇÃO DE FUTEBOL-FFP

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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

RECURSOS FAMILIARES LIBERADOS PELA CEF

FAMÍLIAS DE EXTREMA POBREZA PODEM SER BENEFICIADAS POR ATÉ R$ 2,4 mil
Falta d"agua calamidade generalizada
A Caixa Econômica Federal-CEF inicia o pagamento do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais, que integra o Plano Brasil Sem Miséria, do governo federal. Serão beneficiadas famílias de agricultores, silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores, comunidades tradicionais, povos indígenas em situação de extrema pobreza e outros grupos populacionais definidos como prioritários por ato do Poder Executivo.

Desde o início da ação, em janeiro deste ano, 437 famílias já sacaram a primeira parcela do benefício.
Até agora, o governo federal já identificou 685 famílias que se enquadram nas condições do programa: encontrar-se em situação de extrema pobreza e estarem inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico). O programa irá beneficiar, inicialmente, famílias de Minas Gerais, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, mas poderá ser estendido para outras regiões.
São consideradas em situação de extrema pobreza famílias com renda mensal per capita de até R$70. Para uma família com quatro integrantes, o benefício de até R$ 2,4 mil representa mais de oito meses de trabalho. O valor é repassado em no mínimo três parcelas, pelo período máximo de dois anos, contados a partir da data da liberação da primeira parcela. Após apresentação de laudos de acompanhamento, emitidos pela equipe de assistência técnica dos ministérios, os pagamento são realizados, observados os prazos mínimos de seis meses para a segunda parcela, e de um ano para a terceira parcela.
Programa - O Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais transfere recursos que permitirão a compra de insumos e equipamentos para a produção familiar, promovendo a agricultura sustentável, a segurança alimentar e incentivando a organização dos produtores. Para receber os recursos financeiros, a família beneficiária deve assinar termo de adesão, contendo o projeto de estruturação da unidade produtiva familiar e as etapas de sua implantação.
O pagamento é realizado de acordo com o calendário do Programa Bolsa Família e o saque pode ser efetuado por meio de qualquer cartão social ativo. Os beneficiários do Programa e do Bolsa Família recebem os respectivos valores de forma conjunta.
O saque dos recursos do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais tem caráter temporário e não gera direito adquirido

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