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terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

SAÚDE: MINISTÉRIO PÚBLICO MOVE-SE... "AÇÃO PELO HOSPITAL INFANTIL"

GESTORES NÃO CUMPREM ACORDO - SAÚDE PÚBLICA 'PEDE SOCORRO'

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Equipe em visita ao Hospital Infantil

O Ministério Público, através da Promotora de Justiça Cláudia Pessoa M. da Rocha Seabra, com atuação na 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, realizou audiência quinta-feira com os gestores da Secretaria Estadual de Saúde (Sesapi) e Fundação Municipal de Saúde (FMS), Diretores do Hospital Infantil Lucídio Portela (HILP) e cirurgiões pediátricos após visita ao hospital realizada na manhã do dia 15, acompanhada de fiscais sanitários do Estado e de Teresina. 


A audiência visava acompanhar o cumprimento do termo de ajustamento de conduta firmado em 5/12/2011, cujo prazo para implementação das medidas expira-se em  5/3/2012 e, ainda, porque fora noticiada de que os atendimentos ambulatoriais e as cirurgias eletivas estavam suspensas. Na audiência, os  gestores ratificaram o compromisso de implantar, até o dia 15/3/2012, várias medidas visando corrigir os problemas apontados pelo MPE, tais como: 

Sesapi: colocar as enfermarias em completa condições de ocupação; garantir a disponibilidade dos anestesiologistas durante os dois turnos; pagamento de dívidas pretéritas com os fornecedores e aumentar o aporte de recursos próprios para o custeio do HILP. 

A FMS, por sua vez, comprometeu-se a implantar a central de marcação de consultas nas dependências do Hospital Infantil (até o dia 1º de março); cadastrar o HILP como Hospital-dia para possibilitar a realização de pequenas cirurgias, sem a necessidade de internação ( até 15/3/2012). Os cirurgiões pediátricos, por sua vez, comprometeram-se a restabelecer o atendimento ambulatorial e a realização das cirurgias eletivas, após o cumprimento das medidas.
O MP ajuizou, no dia 27/6/2011, Ação Civil Pública para garantir a realização de cirurgias pediátricas dos pacientes cadastrados na fila de espera do HILP. A demanda judicial obteve deferimento do pedido de tutela antecipada, cujo prazo para cumprimento já expirou. Diante do quadro, o MP está tomando as providêncais judiciais cabíveis no sentido da responsabilização, inclusive pessoal, dos gestores aos quais foi dirigido o mandamento judicial não cumprido.
Via: Portaldifusora.com

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