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sábado, 3 de novembro de 2012

Política: PMT SUSPENDE CONVOCAÇÃO DE CONCURSADOS

TRANSIÇÃO: 'LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL VEDA CONVOCAÇÕES'
Ferrer, na LRF...
A Prefeitura de Teresina resolveu sustar a convocação dos candidatos aprovados em concurso público, principalmente, para a Fundação Municipal de Saúde (FMS). O presidente da FMS, João Rodrigues, afirmou que por conta da transição, prefere ouvir a equipe de transição e o Ministério Público. “As convocações que foram feitas foram de urgência ou por força de lei, sendo cerca de 43 pessoas.”, informou o presidente. O coordenador da equipe de transição, deputado Luciano Nunes, afirmou que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) veda a convocação até o final da administração.

João Rodrigues informou que a Prefeitura pretende seguir um rito normal da administração e as medidas serão adotadas ouvindo a equipe de transição das duas gestões, a atual e a futura. “Vamos ouvir o Ministério Público também. Queremos nos reunir até quinta-feira com a equipe e o MP para não tomarmos nenhuma medida antipática ou que possa complicar a futura administração.”, adiantou. O presidente disse que estão vivendo uma situação atípica e que ainda tem que cumprir o termo de ajuste de conduta (TAC). “Não vamos publicar edital e convocação. Convocamos somente alguns obstetras por conta de necessidade e fizemos outras convocações legais, por obrigação judicial, que não passam de 43 pessoas.”, completou.
O deputado Luciano Nunes frisou que a LRF veda as convocações expressamente. “não fomos informados nada com relação a estas convocações. Existia um seguimento das substituições de terceirizados que é natural.”, comentou o parlamentar.
Segundo ele, se houver convocações para nomeação e posse agora, podem ser nulas de pleno direito, com base na LRF. “Isso é ponto pacificado no Supremo Tribunal Federal (STF). Existe uma vedação expressa na Lei de Responsabilidade Fiscal e não acredito que esteja acontecendo. Se for feito, o gestor responde por isso e as nomeações e posses passam a não existir no mundo jurídico.”, adiantou.
O coordenador da transição afirmou que no caso dos concursos, a Prefeitura pode convocar depois. Não pode agora, porque desrespeita a lei. Agora, não podem gerar despesas. Já existe a obrigação de cumprir as despesas que têm hoje.
Dados AZ.Com

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