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FEDERAÇÃO DE FUTEBOL-FFP

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sexta-feira, 3 de junho de 2011

MPF: OI MÓVEL E ANATEL AJUIZADAS POR MÁ QUALIDADE DOS SERVIÇOS


      O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), através do procurador da República Kelston Pinheiro Lages, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela antecipada, contra a Oi Móvel e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em razão da má qualidade dos serviços de telefonia móvel prestados aos consumidores piauienses. O MPF pediu à Justiça Federal que a Oi Móvel seja condenada, a título de dano moral coletivo, em R$ 100 milhões e que seja obrigada a prestar o serviço de telefonia móvel de maneira adequada, segura e eficiente a seus consumidores.
      O MPF também requereu à Justiça que a Anatel seja obrigada a exercer com plenitude o seu poder de polícia dentro do Estado, intensificando a fiscalização dos serviços de telefonia móvel oferecido pelas operadoras. De acordo com a ACP, a sociedade piauiense vem sofrendo, nos últimos anos, contínuas interrupções no serviço de telefonia móvel, gerando, além de danos morais, prejuízos nos setores econômico e social.
      Para Kelston Lages, “mesmo empreendendo diversas fiscalizações, a atuação da Anatel apresenta-se tímida, não sendo capaz de coibir as irregularidades detectadas nas ações fiscalizatórias, já que mesmo aplicando multas e advertências, as falhas no serviço de telefonia móvel continuam sendo sentidas pela população piauiense”.
      Sendo questionada pelo MPF, em procedimento administrativo instaurado na Procuradoria da República no Piauí para a apurar as causas das constantes panes no serviço de telefonia móvel no Estado, a Anatel alegou que foram instaurados processos administrativos para averiguação das falhas nas operadoras e que havia aplicado advertência à TIM e a Oi Móvel, no valor de R$ 34.265.582,79 - A Anatel reconheceu, ainda, que o descumprimento das disposições dos arts. 9º e 10 do PGMQ-SMP pela Oi Móvel é prejudicial para o serviço, para a Administração Pública e, principalmente, para o usuário. Em relatório, a Agência confirmou ao MPF que a Oi Móvel presta o serviço de telefonia móvel de maneira inadequada, em toda a sua área de atuação.

      Pedidos

         Em caráter liminar, o procurador Kelston Lages pediu à Justiça Federal que:

a) a Oi Móvel abstenha-se de comercializar novas assinaturas ou habilitar novas linhas (ou códigos de acesso) e de realizar portabilidades de códigos de acesso de outras operadoras, até que comprove a instalação e funcionamento dos equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas dos consumidores que ela possui atualmente no Piauí, inclusive quanto à demanda reprimida em função da má prestação do serviço, com o ateste da Anatel;

b) que a Oi Móvel apresente, no prazo máximo de 30 dias, projeto de ampliação da rede (nos moldes a atender as necessidades mencionadas no item acima) com a anuência da Anatel, relativa à efetividade do projeto, considerando-se os atuais níveis de bloqueios e quedas de chamadas, bem como a demanda reprimida, e inicie sua implementação no prazo 30 dias subsequentes a tal apresentação, ou em outro prazo que a Justiça entender adequado, determinando a Anatel a supervisionar a execução de tal projeto, emitindo relatório trimestral, a ser encaminhando a Justiça;

c) condene a Oi Móvel ao pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil, para cada nova linha habilitada, nova assinatura comercializada ou portabilidade realizada, em descumprimento do que for decidido quanto aos itens “a” e “b” acima.

No julgamento definitivo do mérito, o procurador da República requereu:

a) confirmar a tutela antecipada, se concedida, e condenar a ré TNL PCS – OI Móvel a prestar o serviço de telefonia móvel pessoal de maneira adequada, segura, eficiente, de modo a adequar os níveis de quedas e bloqueios de chamadas, no Estado do Piauí, as disposições previstas na legislação específica, concluindo o mencionado projeto de ampliação no prazo de um ano ou outro mais adequado estabelecido pela Justiça;

b) condenar a demandada TNL PCS – OI Móvel, por sentença, a título de dano moral coletivo, ao pagamento de quantia no valor de R$ 100 milhões a ser revertida a fundo, nos termos do art. 13 da Lei n. 7.347/85, depositada em estabelecimento oficial de crédito, em conta com correção monetária;

c) condenar a ANATEL a exercer com plenitude seu poder de polícia dentro do Estado, intensificando a fiscalização, dos serviços de telefonia móvel no Estado do Piauí, bem como a acompanhar a execução das medidas estabelecidas nos itens anterior.

      Outras operadoras
Em relação às outras operadoras, continua em curso na Procuradoria da República no Estado do Piauí o inquérito civil público nº 1.27.000.001112/2009-25 que apura as panes ocorridas no sistema de telefonia móvel no Estado do Piauí.
Fonte: MPF

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