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FEDERAÇÃO DE FUTEBOL-FFP

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sábado, 18 de junho de 2011

ELEIÇÕES EC FLAMENGO - JUIZ MANTÉM NORMAS DO ESTATUTO

      O PESSOAL DO GRUPO DE RESGATE DO ESPORTE CLUBE FLAMENGO, MOBILIZOU-SE E GARANTIU A PERMANÊNCIA DO ESTATUTO DO MENGÃO, E ENVIA MATERIAL QUE REPASSO AO AMANTE DO SAUDÁVEL FUTEBOL:

 Novamente tentaram RASGAR o Estatuto Social do Esporte Clube Flamengo... e mais uma vez  (a terceira) o sr. Juiz GENTIL EULÁLIO no uso da legalidade e na força da Lei que representa, impediu a ABERRAÇÃO de aprovarem um "NOVO ESTATUTO" que estavam a fazer neste domingo no IATE CLUBE de TERESINA , sem antes ELEGER  o CONSELHO DELIBERATIVO  e a DIRETORIA  do clube.Despacho do Juiz, em 17/06/2011:
“ Intime-se o interventor para conceder um pouco mais de prazo para o recadastramento dos sócios dentro da razoabilidade. Em seguida, sem demora, promova a eleição do clube constituindo sua diretoria a quem caberá os destinos do clube. Cumpra-se. ”
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artigo 128 argumentado  no Edital de convocação dos sócios no Jornal O DIA (11/06/2011 – Sábado) - ESTATUTO DO ECFlamengo (1978) único existente:

“ Art. 128 – Estes estatutos só poderão ser REFORMADOS por iniciativa do CONSELHO DELIBERATIVO ou por proposta do CONSELHO DIRETOR, após a vigência de dois anos, salvo necessidade imperiosa apoiada, em princípio, por um terço , no mínimo, do número total dos membros do primeiro daqueles poderes ( no caso o Conselho Deliberativo).
 § 1º - Esse apoio deverá ser dado por escrito.
§ 2º - O projeto de reforma dos Estatutos deverá ser redigido em forma de EMENDA, ficando expressamente assinada a matéria emendada.
§ 3º - A reforma entrará em vigor após o cumprimento das formalidades legais.” .
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Simplificando para os senhores(as) vejam alguns equívocos:

1,  Tentaram burlar o ESTATUTO em vigor, mesmo sendo de 1978, MODIFICANDO na sua TOTALIDADE, sem EMENDAS, e infrigindo o ARTIGO 128 (acima);

2, Retiraram o CONSELHO DELIBERATIVO ,assim num DELETE de computador, sem nenhuma discussão ...PRONTO...Aceitar sem nada a discutir;

3, No Edital publicado em 11/06/2011 no Jornal O Dia, NÃO foi informado o valor da taxa de R$ 60,00 ( sessenta reais). 
Como eles querem que o associado volte a um clube ARRASADO e DESTRUÍDO, sem prestação de contas e inúmeras irregularidades? 

4, N
ão houve uma PUBLICIDADE maciça para convocação dos sócios;

5,  O prazo de CADASTRAMENTO muito curto (5 dias) e em um horário absurdo ( 15:30 ás 18:30h), demonstrando uma pressa
 para fazer este cadastramento;

6.  Deveria-se chamar às responsabilidades, o Interventor anterior, para PRESTAR CONTAS  dos FICHÁRIOS que o mesmo pegou na sede social eNUNCA mostrou para ninguém. Sem esquecer as PRESTAÇÕES DE CONTAS de dinheiro recebido, gasto, e claro a ORIGEM e DESTINO deste dinheiro.
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Não temos culpa se está havendo ignorância ou tentativas reais de passar por cima das LEIS.
 Provocaremos a JUSTIÇA toda vez que observarmos estes ERROS
E graças à Deus, somente temos tido respostas POSITIVAS em nossas intenções.
E não adiantar ficarem zangadinhos. Façam corretamente as coisas e tudo acontecerá na sua normalidade.
Quem assumir o E. C. Flamengo deverá saber que terão pessoas VIGILANTES e acionaremos, sem dúvida nenhuma, nossos direitos de torcedores do E. C. Flamengo.

GRUPO  DE  RESGATE DO E. C. FLAMENGO

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