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FEDERAÇÃO DE FUTEBOL-FFP

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quinta-feira, 12 de abril de 2012

ABORTO POR ANENCEFALIA NÃO É CRIME

SUPREMO DECIDE APÓS 8 HORAS DE DEBATE PERMITIR A INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ
STF, analisou a legislação em outros países
Em uma decisão por ampla maioria, com 8 votos a favor e 2 contra, o Supremo Tribunal Federal decidiu permitir a interrupção da gravidez em casos de anencefalia - quando não acontece a formação do cérebro no feto.

Os discursos dos ministros abordaram questões como a definição do início da vida - já que nem a Constituição nem o Código Penal estabelecem quando acontece esse momento. Alguns também argumentaram que o aborto de anencéfalos estaria contemplado no Código Penal se na década de 1940 - quando ele foi estabelecido - houvessem exames capazes de mostrar essa condição. Muitos ressaltaram o sofrimento da mãe. Também foi destacada a legislação em outros países - 94 permitem o aborto nesses casos.

Ao final da votação, houve uma preocupação por parte dos ministros de estabelecer como será feito o diagnóstico correto. Gilmar Mendes chegou a dizer que 'poderão nesse caso, se não legitimarmos a cautela, legitimar verdadeiros açougues'.
O julgamento começou na quarta-feira, 11, quando em pouco mais de oito horas de debates, cinco ministros votaram a favor - Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Ricardo Lewandowski se posicionou contra a decisão, e justificou seu voto dizendo que qualquer decisão nesse sentido 'abriria portas para a interrupção da gravidez de inúmeros embriões portadores de doenças que de algum modo levem ao encurtamento da vida'. O ministro Antonio Dias Toffoli não votou, pois no passado, quando era advogado-geral da União, manifestou-se favorável à interrupção da gravidez no caso de anencéfalos.
No primeiro dia, Marco Aurélio Mello foi o primeiro a declarar o voto. Ele é o relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamenta (ADPF) 54, proposta em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, e iniciou a sessão às 9h50 com a leitura de estudos e pesquisas sobre a anencefalia. Segundo o ministro, 'a gestação de feto anencéfalo representa um risco à mulher e cabe a ela, e não ao Estado, sopesar valores e sentimentos de ordem privada, para deliberar pela interrupção, ou não, da gravidez'.
Para a ministra Cármen Lúcia, 'a interrupção da gravidez nesses casos não é criminalizável'. Tal opinião complementa o discurso de Luiz Fux, que falou pouco antes e afirmou que 'a interrupção da gravidez tem o condão de diminuir o sofrimento da gestante'.
No segundo dia de julgamento, que durou pouco mais de seis horas, os ministros Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes e Celso de Mello se mostraram favoráveis à interrupção da gravidez. O presidente do STF, Cezar Peluso, foi o segundo voto contrário. Ele fez uma ampla defesa do feto à vida
Segundo Ayres Britto, 'à luz da Constituição não há definição do início de vida, nem à luz do Código Penal. É meio estranho criminalizar o aborto sem a definição de quando começa essa vida humana.'. Gilmar Mendes lembrou que a situação da gravidez de um anencéfalo tem relação com as duas condições em que hoje o aborto é permitido, pois tanto leva a riscos à saúde da mãe, quanto causa danos psíquicos - como nos casos de gestação resultante de estupro. Celso de Mello concluiu seu voto confirmando 'o pleno direito da gestante de interromper a gravidez de feto comprovadamente portador de anencefalia'.
O ESTADÃO

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