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sexta-feira, 29 de julho de 2011

JUSTIÇA DETERMINA REDUÇÃO TARIFA DE ÔNIBUS

MINISTÉRIO PÚBLICO COMPROVA IRREGULARIDADE NO REAJUSTE TARIFA DE ÔNIBUS


  passageiro é usurpado...
O juiz titular da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Oton Lustosa Torres, determinou a redução do valor da passagem de ônibus em Teresina para R$1,75. A ação foi ajuizada pelo promotor Fernando Santos em maio de 2010 no sentido de suspender a cobrança da passagem no valor de R$ 1,90. A determinação deve ser publicada no Diário da Justiça nos próximos dias.
Segundo o promotor Fernando Santos, a decisão judicial leva em consideração a falta de clareza da planilha de custos utilizada pela Prefeitura de Teresina na determinação do valor da tarifa do transporte coletivo. “A planilha é obscura, beneficia os empresários e onera o bolso da população, que não pode pagar caro por um serviço de pouca qualidade”, diz o promotor.
A queda de braço entre o promotor Fernando Santos, os empresários e a Prefeitura sobre o valor das passagens de ônibus é antiga. Em maio deste ano, a Promotoria da Fazenda Pública recomendou ao prefeito Elmano Férrer que não utilize a metodologia da Planilha de Cálculo Tarifário - Instruções Práticas e Atualizadas do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transporte (GEIPOT) para determinar o valor da tarifa de ônibus de Teresina.
“A planilha, além de ser considerada obsoleta e ultrapassada pelo Ministério das Cidades, faz com que os custos incorridos na produção do transporte sejam todos repassados aos usuários pagantes e, a  longo prazo, tornam a tarifa mais cara”, frisa o promotor. A recomendação elaborada pelo Ministério Público enumera diversos problemas da planilha de custos, como a falta de clareza na apresentação dos lucros dos empresários; o cálculo da taxa de retorno dos empresários por investimentos em veículos e máquinas é feito em função de veículos novos, não dos que já estão em uso e o cálculo de desvalorização dos veículos também beneficia exclusivamente aos empresários.  
Ainda segundo o promotor, o serviço de transporte coletivo deve atender preceitos essenciais como regularidade, eficiência, cortesia na sua prestação e modicidade nas tarifas. “Infelizmente, esses itens constitucionais não são atendidos aqui em Teresina. Ano passado lutamos na justiça para reduzir o valor da passagem de ônibus e, por duas vezes, a Prefeitura recorreu. Agora, ganhamos novamente a causa em favor da população. A Strans tem que mudar sua concepção jurídica e pensar primeiramente no usuário. Se isso não acontecer, nunca teremos um sistema de transporte coletivo de qualidade”, finaliza.
Fonte: Ascom

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