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FEDERAÇÃO DE FUTEBOL-FFP

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terça-feira, 26 de julho de 2011

Artigo: PROJETO "2º TEMPO SEM VITALIDADE"


O projeto “Segundo Tempo” não apresenta ação  anunciada no lançamento e, apoio de ex-atletas local e visitantes – Zico e Cia – pautado, sobretudo, na execução do Programa Orçamentário Vivência e Iniciação Esportiva Educacional, numa parceria da Fundação de Esportes do Piauí (Fundespi) com a Secretaria Nacional de Esporte Educacional do Ministério do Esporte com objetivo de democratizar, às comunidades carentes, o acesso à prática e à cultura do Esporte de forma a promover o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens visando a formação da cidadania e melhoria de qualidade de vida
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Em janeiro, quando convocado para gerenciar a Fundespi, o professor José Gonçalves  Gomes Neto,  continha cronograma de trabalho, destacando reativação do ginásio Verdão (há dez anos obscuro – reestruturou-se  parcialmente), aplicação em praças esportivas como Albertão (Teresina) e Deusdeth de Melo (Campo Maior), além de povoar com espaços esportivos, cultural e saúde regiões como Santa Maria da Codipi, Francisco Marreiros, Grande Dirceu e outros centros para a prática esportiva e ouras atividades benéficas para a saúde; espaços conexados à necessidade - carência reinante - em áreas como residencial Maria Luiza Parente (Lourival Parente), ampliação do Parque Piauí (próximo caíxa d’agua), Planalto Bela Vista, Prado Júnior, onde as próprias comunidades improvisam áreas para a prática esportiva, sem apoio Estado/Município.
LIMITES SAQUES
Daqui a 30 dias entrará em vigor o Decreto nº 7.507/11, que disciplina a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e municípios destinados a programas nas áreas de saúde, educação e esporte; recursos passarão a ser movimentados  em conta específica aberta  e por meio eletrônico, “mediante crédito em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados”. Os conhecidos “saque na boca do caixa” ficarão semi-extintos: só serão permitidos  para as despesas de pequeno vulto, adotando-se mecanismos que permitam a identificação do beneficiário final, devendo as informações sobre tais pagamentos constar em item especifico da prestação de contas. Os saques estarão limitados a R$ 8 mil por ano e cada pagamento não poderá ser maior do que R$ 800,00.
O decreto presidencial visa o controle e a transparência sobre as verbas repassadas pelo Governo Federal a Estados e municípios – concordamos;  entretanto, notificamos o isolamento de carentes à projetos como o “Segundo Tempo”, aqui no Piauí – o gestor tem o aval de justificar a falta de verba e, projetos engavetados... 

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