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FEDERAÇÃO DE FUTEBOL-FFP

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segunda-feira, 11 de julho de 2011

Artigo: "FISCALIZAÇÃO PROCON DEIXA A DESEJAR"

      Operando em 20 anos, originário da Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, sintético estadual - buscando municipalização - o Procon-Pi, trabalha na carência de equipes. A coordenação reconhece a fragilidade do órgão fiscalizador, busca alternativas como a recente parceria com a Ordem do Advogados do Brasil-OAB, no objetivo de ampliar o atendimento. A defesa do consumidor não se baseia apenas na punição dos que praticam ilícitos e violam os direitos do consumidor, como também na conscientização dos consumidores de seus direitos e deveres.

                                                                                                                                                      A Conscientização de fabricantes, fornecedores e prestadores de serviços sobre suas obrigações demonstrando que agindo corretamente eles respeitam o consumidor e ampliam seu mercado de consumo contribuindo para o desenvolvimento do país. A norma que determina que todos os estabelecimentos comerciais do país são obrigados a manter, para consulta dos clientes, pelo menos um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC), não vem sendo respeitada no Piauí, a "Coluna" sondou em redes de supermercados e não detectou o cumprimento dessa "ordem judicial" - chegamos a abordar (rede zona Sul, bairro Lourival Parente e, a resposta foi negativa: não tinham conhecimento de tal decisão). A norma do Ministério da Justiça foi publicada na edição, 21 de julho de 2010, quarta-feira, do Diário Oficial da União; de acordo com a Lei 12.291/2010, o descumprimento da norma resultará em multa no valor de R$ 1.064,10.
      A lei estende para todo o país o que, antes, era aplicado apenas em alguns estados. Os estabelecimentos comerciais devem fixar em local visível uma placa com a seguinte informação: “Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, disponível para consulta”. 

      RECLAMAÇÃO/DENÚNCIA
      Uma reclamação deve ser apesentada formalmente, por escrito e com recibo de protocolo com a data, assinatura e Carimbo da empresa com CNPJ. Desta forma existe um documento suporte da queixa que obriga legalmente a empresa ou entidade a quem se dirige, a dar seguimento a resposta à reclamação.
       Procon-Pi, rua Álvaro Mendes, 2294, fones: 3221 5848/3216 4550 e 4555 (Ministério Público), e-mail: procon@mp.pi.gov.br

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