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FEDERAÇÃO DE FUTEBOL-FFP

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sexta-feira, 3 de agosto de 2012

MENSALÃO: 1º DIA JULGAMENTO NO STF

HISTÓRICO DO PRIMEIRO DIA
O primeiro dia de julgamento da Ação Penal 470, do chamado mensalão, no Supremo Tribunal Federal foi marcado pelo debate da questão relativa ao desmembramento do processo suscitada pelo advogado Márcio Thomaz Bastos.

Por 9 votos a 2, a Corte decidiu, depois de algumas discussões acaloradas entre o relator e o revisor do processo, os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, que julgará todos os réus. Após a decisão e uma breve pausa, o relator leu um breve resumo do relatório e o revisor concordou.

O julgamento será retomada nesta sexta-feira, 3, às 14 horas e terá a sustentação oral apresentando o ponto de vista do Ministério Público.
O julgamento do mensalão tende a ser o mais longo da história da Corte.
O estadão.com.br transmite ao vivo diariamente o passo a passo de cada sessão do julgamento dos 38 réus.
Além de assistir pela página da TV Estadão, o internauta pode conferir informações também pelo perfil do Twitter (@EstadaoPolitica) e do Facebook (facebook.com/politicaestadao).
O portal conta com o apoio de especialistas da escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a Direito GV, que durante as sessões vão explicar a linguagem e argumentação jurídica usada pelos ministros e advogados durante as sessões.
Acompanhe o principais destaques do primeiro dia:
19h35 - Lewandowski disse que está de acordo com o relatório e Aayres Britto declara encerrada a sessão. A sessão será retomada às 14 hs desta sexta-feira, 3.
19h33 - Barbosa termina a leitura de seu relatório.
19h33 - Em junho de 2011 teve a fase de alegações finais.
Estadão:
Advogados já consideram Peluso fora do julgamento do mensalão
19h24 - Sobre o interrogatório dos réus, ele diz que os últimos ocorreram em 17 de março de 2008. Todos os réus negaram a prática dos crimes, diz Barbosa. Os réus dizem que conseguiram os empréstimos de maneira lícita. Os gestores do Banco Rural dizem que obedeceram ao sistema financeiro brasileiro. Réus que receberam recursos financeiros alegaram que se tratava de ajuda para pagamento de financiadores de campanha, relata Barbosa.
19h21 - Foram impostos embargos de declaração e todos foram rejeitados pelo plenário, diz Barbosa.
19h15 - Barbosa cita trecho da denúncia em que diz que crimes de lavagem de dinheiro e corrupção foi praticado por Duda Mendonça. Eles tinham ciência da origem do dinheiro, diz.
19h12 - Ele ainda fala sobre as denúncias recebidas pela Corte.
19h11 - Todas as preliminares alegadas nas respostas foram rejeitadas, diz Barbosa.
19h07 - Barbosa explica o esquema de desvio e lavagem de dinheiro e diz o que cada réu teria feito.
Estadão:
Procurador-geral só pedirá condenação dos réus na sexta-feira
19h03 - Os réus, portanto, teriam praticado crimes de lavagem de dinheiro através das agências de Marcos Valério. No Banco Rural, os dirigentes teriam praticado gestão fraudulenta e renovações sucessivas de empréstimos sem as granatias exigidas pelo sistema financeiro nacional.
19h01 - O contrato de R$ 9 milhões com a SPM&B foi assinado do apagar das luzes com o objetivo de alimentar o esquema da quadrilha, diz a denúncia de Gurgel.
19h00 - Os desvios do Banco do Brasil e da Visanet teriam como destino as empresas de Valério. Receberam sem prestar qualquer serviço, diz a denúncia.
18h59 - A empresa de Marcos Valério foi contemplada ainda no primeiro ano de governo do PT, diz a denúncia.
18h58 - No julgamento serão analisados desvios dos recursos da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil, diz Barbosa.
18h56 - Os réus do núcleo central teriam se aproximado do núcleo financeiro e publicitário para atingir os objetivos da prática de corrupção, diz a denúncia. Eles mantinham um intenso mecanismo de lavagem de dinheiro apoiado por políticos.
18h54 - Dirceu e Delúbio, junto com Silvio Pereira (que não terá a conduta analisada neste julgamento) teriam formado o núcleo central da quadrilha, segundo a denúncia.
18h53 - Barbosa diz que o núcleo político facilitou ao núcleo publicitário o recebimento de dinheiro indevido. O esquema teria sido arquitetado em 2002 e passou a ser vigente em 2003, segundo a denúncia, relata ele.
18h52 - Segundo a acusação "todos os graves delitos tem início com a vitória com a vitória do PT no plano nacional" e "teria como objetivo garantir a permanência do partido no poder", diz Barbosa.
18h50 - Joaquim Barabosa fará uma síntese dos fatos conforme a denúncia do procurador-geral da República.
Estadão: Lula defende legado e diz que Brasil não é `pequeno'
18h47 - O relator Joaquim Barbosa toma a palavra e relata os crimes que cada réu foi acusado.
18h47 - O advogado Alberto Zacharias Toron pede questão de ordem por decisão tomada ontem. Ayres Britto nega.
18h44 -O julgamento é retomado.
Estadão:
Dias Toffoli vai julgar o mensalão
18h05 - Ayres Britto suspende a sessão por 30 minutos.
18h03 - Placar final 9 votos contra e 2 a favor do desmembramento.
18h01 - O presidente Ayres Britto toma a palavra e diz que acompanha o relator pelo não desmembramento do julgamento.
18h00 -
"É direito aos réus um julgamento imparcial". O ministro acompanha o voto do relator e vota contra o desmembramento.
Estadão:
Jornal da Câmara ignora mensalão e deputados se irritam
17h33 - Celso de Mello toma a palavra.
17h31 - Ministro diz que não será voto vencido dessa vez e diz que vota a favor do desmembramento junto com Lewandowski.
Direito GV: O Supremo reafirma sua competência para julgar o caso, por larga maioria de votos. Os ministros deixam claro que questões já resolvidas no decorrer do processo não devem voltar a ser discutidas em plenário. (Prof. Mario Schapiro)
17h20 - Marco Aurélio diz que a única justificativa para o foro é a proteção do cargo e não da pessoa.
17h18 - Marco Aurélio Mello toma a palavra e diz que não fará como todos os ministros que elogiaram o revisor e votaram contra. "A adjetivação é traiçoeira", diz.
17h16 - Mendes vota com o relator e contra o desmembramento.
17h09 -"Esse caso só esta chegando a julgamento por causa do modelo de prerrogativa de foro. Se não, seu destino era a prescrição", diz Mendes.
17h03 - Gilmar Mendes toma a palavra e diz que será breve.
Estadão: Veja trechos do relatório do ministro Joaquim Barbosa
16h51 -"Nao há fato novo, não há enfoque novo (para que haja o desmembramento)", diz Peluso.
16h47 - Ministro Cezar Peluso acompanha o relator e vota contra o desmembramento.
16h46 - Ministra Carmen Lúcia toma a palavra e diz que vota contra o desmembramento.
16h46 - "Se levarmos ao pé da letra o foro, muitas causas seriam anuladas", diz Toffoli.
16h38 - Toffoli vota com o relator contra o desmembramento.
16h33 - Ministro Celso de Mello toma a palavra e fala sobre quando passou a valer o foro privilegiado.
Estadão:
Procurador-geral diz que STF 'fará Justiça e condenará todos'
16h28 - Dias Toffoli toma a palavra.
16h27 - Fux elogia o voto de Lewandowski, mas diz que, como se trata de uma questão de ordem ele segue o relator e vota contra o desmembramento.
Direito GV: Os autores dos livros citados são juristas clássicos e tradicionais do Direito Brasileiro: professores famosos, autores de livros muito lidos em faculdades e muito usados no foro.
16h21 - Luiz Fux toma a palavra.
16h19 - Rosa diz acompanhar o relator e vota contra o desmembramento.
16h18 - Ela diz que os argumentos usados por Lewandowski. "O tema é belíssimo e a questão voltou a questão de ordem por questão constitucional". Ela cita que não é a primeira vez que a Corte discute isso.
16h17 - Rosa Weber tem a palavra concedida.
16h16 - Barbosa diz que vai trazer dados do processo para esclarecer a ministros que não conhecem o processo. Ele passa a ler dados sobre o processo.
16h15 - "Por que não trouxe essa questão há dois anos?", questiona Barbosa. Lewandowski responde e eles discutem no tribunal. Ayres Britto não consegue parar a discussão.
16h12- Joaquim Barbosa pede a palavra. "Volto a dizer, o ministro Lewandowski colocou em questão a legitimidade dessa Corte".
16h12 - Ayres Britto diz que vai colher os votos.
16h10 - Lewandowski diz que se preocupa o fato de o STF optar por um único julgamento, a Corte está optando por retirar o direito de recorrer a uma instância superior, o que pode abrir espaço para recurso em Corte superior fora do País.
16h08
- "Aos que não tem foro especial serão
julgados em primeira e última instância. Os ministros, embora tenham saber notório, são humanos", diz Lewandowski.
16h03: Lewandowski fala sobre princípio constitucional da ampla defesa. "Nesta ação, os integrantes do STF vão julgar pessoas, de carne e osso. Se o magistrado não conhece o acusado, procura extrair do réu a verdade. Eventual erro de avaliação não poderá sempre ser corrigido por uma segunda instância, pois ela pode voltar à instância. No final, não cabe o recurso ao STF."
Direito GV: Ministro Ricardo Lewandowski invoca Pacto de São José da Costa Rica em apoio a sua decisão de acatar o pedido de desmembramento formulado pela defesa de um dos réus. Embora a Constituição não preveja expressamente o princípio do duplo grau de jurisdição, o Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário e que tem validade jurídica no país, estabelece que o duplo grau de jurisdição é um direito fundamental de todos os acusados. O princípio do duplo grau de jurisdição garante a todo acusado o direito de recurso a um tribunal ou autoridade diversa e hierarquicamente superior àquela que o julgou. O julgamento penal que se inicia no STF, como neste caso, é exceção a essa regra, já que o Supremo é a autoridade judicial máxima do país e não há órgão superior ao qual se possa recorrer contra suas decisões. Por isso, no entender do Ministro Ricardo Lewandowski, a competência penal do Supremo deve ser interpretada de forma estrita, evitando-se ampliações que retirem esse direito ao duplo grau de jurisdição de réus que, em juízo comum, teriam direito a ele - caso justamente dos 35 acusados que não são deputados federais e que, no seu entender, deveriam ser julgados perante a Justiça Federal de Minas Gerais.
Estadão:
José Dirceu será absolvido, acredita advogado do petista
15h53 - "Se fizeram com o mensalinho, por que não desmembrar o mensalão?", questiona Marco Aurélio Mello.
Estadão:
No dia do início do julgamento do caso, ex-tesoureiro do PT, Delúbio nega o mensalão, mas diz ser 'fiel cumpridor' de ordens do PT
15h33
- Joaquim Barbosa interrompe e diz que tem sempre em mente o princípio da colegialidade. "Sugeri o desmembramento. Fui voto vencido".
15h27
- Ministro Lewandowski acata o pedido de Marcio Thomaz Bastos pelo desmembramento do caso.
15h24
- "Essa Suprema Corte quando chamada, teve as decisões tomadas pelo desmembramento e tais decisões confirmadas em plenário", sustenta o revisor.
15h20
- Ayres Britto toma a palavra e pede que Lewandowski faça a sua sustentação de maneira resumida.
15h17
- Lewandowski diz que insiste no desmembramento porque tornou-se prática corriqueira na Corte e cita alguns exemplos.
Estadão:
'Tenho mais coisas para fazer', diz Lula, sobre mensalão
Direito GV -
Competência absoluta é a atribuição exclusiva de um tribunal para processar e julgar determinados tipos de ações ou que envolvam determinadas pessoas, definidos por lei. O desrespeito da competência absoluta gera a nulidade do processo.
15h08
- O STF tem de uns tempos para cá sistematcamente determinado seu desmembramento, diz Lewandowski e cita alguns inquéritos em que o plenário decidiu por desmembramentos.
15h06
- O ministro relator cita artigos da Constituição para argumentar o seu pedido de desmembramento do processo.
Direito GV
- Ministro Ricardo Lewandowski manifesta-se sobre a questão do desmembramento e da competência do STF para julgar réus que não têm foro privilegiado, segundo as regras da Constituição. O Ministro Lewandowski, apoiado pelo Ministro Marco Aurélio, entende que a questão da competência de foro privilegiado por prerrogativa de função - no caso, função de deputado federal de alguns dos réus - pode ser arguida a qualquer momento, inclusive em questão de ordem durante a sessão de julgamento, como fez o advogado Márcio Thomaz Bastos ao início da sessão. Se deferida a questão de ordem pedida pelo advogada, os 35 acusados que não são deputados federais passarão a ser julgados na Justiça Federal de Minas Gerais, a quem será remetida a parte do processo que lhes diz respeito.
15h00
- O ministro discorre sobre a competência dessa Corte para o julgamento.
14h57
- Lewandowski cita o artigo 42 para argumentar que o Supremo pode julgar de forma taxativa inúmeros casos.
14h56
- "É consenso entre os juristas que questões de ordem pública podem ser reexaminadas a qualquer tempo", Lewandowski.
Direito GV
-
Ministro Joaquim Barbosa manifesta-se contra a argumentação levantada pelo advogado Marcio Thomaz Bastos invocando a Súmula 704 do STF: "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados".
14h54
- "Estamos diante de um fato novo ainda não expressada nessa Corte. Essa Corte precisa revisitar a matéria", diz Lewandowski.
14h52
- "Isso é deslealdade", esbraveja Barbosa.
14h51
- "Eu como revisor, farei a manifestação desde que se faça necessário", diz Lewandowski.
14h50
- Joaquim Barbosa pede a palavra e diz que lhe causa espécie a manifestação de Lewandowski. "Por que não pediu há seis ou oito meses?"
14h50
- Lewandowski diz que se manifesta ao contrário do relator. "Me manifestei a favor do desmembramento".
14h49
- Ayres Britto passa a palavra a Ricardo Lewandowski.
14h48
- Barbosa pede que seja julgado sem delonga o caso.
Direito GV
-
Marcio Thomaz Bastos pede que a questão do desmembramento do processo seja avaliada agora sob a ótica da Constituição e suas regras de competência. Segundo o advogada, quando apreciada anteriormente, o pedido de desmembramento foi avaliado apenas à luz do Código de Processo Penal, que é legislação infraconstitucional.
14h47
- "Precisamos ter rigor no fazer as coisas nesse País", diz Joaquim Barbosa.
14h44
- Advogado de Marco Valério e toma a palavra e pede a mesma coisa que Bastos.
14h45
- Relator Joaquim Barbosa toma a palavra.
14h43
- Embora o processo tenha andado sem delonga deve dar direito de ser julgado em foro diferenciado. Marcio Thomaz bastos falou em nome de José Roberto Salgado.
14h40
- "É possível que uma sentença dessa seja dada antes do juízo final. O eminente relator trocou o efeito pela causa", diz Márcio Thomaz Bastos ao criticar o relator, o ministro Joaquim Barbosa.
14h32
- O advogado Márcio Thomaz Bastos pede a palavra e na sua sustentação oral diz que havia pedido o desmembramento do julgamento.
14h31
- Ayres Britto começa a ler o nome dos réus da ação penal 470.
14h28 - O presidente do STF Carlos Ayres Britto faz as primeiras declarações e abre a sessão.

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