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quarta-feira, 29 de setembro de 2010

STF SUSPENDE OBRIGATORIEDADE DE DOIS DOCUMENTOS PARA VOTAR

Votar, obrigatoriedade do título

     O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento de ação sobre a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos para votar no dia da eleição devido a um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Ele disse que pretende levar o processo novamente ao plenário nesta quinta-feira (30) A obrigação foi questionada pelo PT em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A determinação de apresentar dois documentos na hora de votar foi fixada pela minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado.
      A suspensão do julgamento aconteceu quando já havia maioria pela derrubada da exigência. O placar era de 7 a 0. Já haviam votado pela derruba da exigência os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Março Aurélio e Ayres Britto, além da relatora do processo, Ellen Gracie. Em seu voto, a relatora defendeu a exigência da apresentação de documento de identificação. Estou convicta de que a norma jurídica contestada estabeleceu, na verdade, a obrigatoriedade de apresentação de um documento oficial de identificação com foto. A presença do título eleitoral, que é praxe, não é tão indispensável quanto a identificação por fotografia, afirmou a ministra. O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, acompanhou o voto da relatora e sugeriu ampliar a proposta para permitir que o eleitor pudesse votar apenas com o título, caso fosse corretamente identificado pelo mesário no momento da votação.
      Apesar da maioria formada para flexibilizar a norma, o pedido de vista de Mendes provocou discussão entre os ministros, que consideraram a proximidade das eleições. "É uma lei que está em vigor desde 2009 e o pedido foi colocado agora. A que tipo de manipulação a gente está sujeito nesse tipo de provocação? Veja que se teve tempo para discutir isso no âmbito do Congresso Nacional , do TSE, que alçou uma propaganda, e agora se discute isso, afirmou Mendes".
      Para o ministro Março Aurélio, o pedido de vista pode ser entendido como um novo impasse, que desgastaria a imagem do Supremo. Estamos vindo de um impasse desgastante. Um pedido de vista a essa altura prejudicará o pleito de concessão da medida de acauteladora, afirmou, referindo-se ao julgamento de recurso do ex-candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições deste ano, que terminou empatado após dois dias de sessão e que acabou sendo arquivado nesta quarta.                                                                                                         Dados: jusBrasil

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