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FEDERAÇÃO DE FUTEBOL-FFP

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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

POLÍTICA: SUPLENTE POR PARTIDO E/OU COLIGAÇÃO???

Dep. Nazareno busca a realidade do fato
      Diante do ato da suplente de deputado federal, Drª. Liége (PSB), de ingressar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) mandado de segurança com pedido de liminar para que seja empossada na vaga deixada por Átila Lira (PSB) na Câmara Federal - ao assumir a Secretaria de Educação do Estado -, o deputado Nazareno Fonteles (PT), atual suplente em exercício, levantou questão de ordem sobre o assunto junto à Mesa Diretora da Casa Legislativa. 
      “Formulo a seguinte questão de ordem: de que instrumentos efetivos e meios legais dispõem esta Casa e que procedimentos a Mesa deve adotar para que a competência legislativa desta Casa não seja constrangida, invadida ou usurpada pelo ativismo judicial do Poder Judiciário, que viola a cláusula pétrea da separação dos Poderes expressa no art. 2º e, de modo específico, no art. 49, inciso XI, da nossa Carta Magna, que preceitua o direito/ dever exclusivo do Poder Legislativo de zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes?”, questionou. 
      A iniciativa defensiva do parlamentar mostra que ele irá até o fim para não perder o mandato que lhe é dado por ser suplente da coligação, ao contrário de Drª Liége, que é suplente do partido. “Creio que esta Casa não pode apenas expressar preocupação enquanto aceita passivamente esse avanço indevido sobre suas atribuições. Isso atenta contra a própria Democracia, que depende fundamentalmente de um Poder Legislativo independente e atuante, pois são seus membros que detêm mandato conferido pelo povo para expressar seus anseios, valores e propósitos por meio das leis propostas e aprovadas aqui”, justificou.  Acontece que, “como nos demais casos recebidos pelo STF, o principal fundamento do pedido é o precedente do próprio Tribunal, ao julgar o Mandato de Segurança 29988. Na ocasião, o STF entendeu que a vaga aberta com a renúncia do ex-deputado Natan Donadon [PMDB-RO] deveria ser preenchida por um suplente do partido, e não da coligação, o que beneficiaria Drª. Liége. “A Constituição e o Regimento se tornarão letra morta se ficarmos apenas nos discursos e nas intenções, mas sem agir concretamente”, retruca Nazareno. 
      A  ministra Ellen Gracie é a relatora do pedido de Drª. Liége.

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