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FEDERAÇÃO DE FUTEBOL-FFP

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quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Cronista Esportivo: ABRACE DECLARAÇÃO DE FILIAÇÃO

EM NOTA ENTIDADE DECLARA: "Todos os sócios da ABRACE, filiados são pessoas de direito jurídico, não havendo qualquer pessoa física como associado."

ABRACE – Associação Brasileira de Cronistas Esportivos
Filiada a Association Internationale de Press Sportive – AIPS e Federação de Periodistas Desportivos de America – FEPEDA.
Declaração

DECLARO, a pedido da presidência de nossa associada, Associação Profissional dos Cronistas Desportivos do Estado do Piauí – APCDEP, que a ABRACE é uma Associação Nacional que tem como únicos sócios, as associações estaduais de cronistas esportivos, entre as quais a APCDEP. Todos os sócios da ABRACE são pessoas de direito jurídico, não havendo qualquer pessoa física como associado.
CRONISTA ESPORTIVO é a denominação que de dá aos profissionais radialistas e jornalistas que exercem a profissão no departamento de esporte do veículo de comunicação a que pertence.
Profissional para adentrar em qualquer evento esportivo de toda natureza, necessita da carteira de sua entidade para identificá-lo com cronista esportivo de seu Estado de origem, ao sair de seu Estado para outro Estado da federação, prevalece a exigência da carteira da ABRACE, entidade nacional. Para adquirir a carteira da ABRACE, o profissional precisa antes, de possuir a carteira do seu Estado, e sua associação é quem pode pedir sua carteira da ABRACE, pois é sua associação à sócia da ABRACE. Toda essa informação agora dada, vem sendo realizada há mais de trinta anos, e agora, está ratificada pelo art. 90, letra “f”, da Lei 12.395/2012, (Lei Pelé).
Pelo exposto, é fato real e notório, a ABRACE não possui associado com personalidade física, e sim, jurídica, razão porque, na carteira da ABRACE traz o nome da associação de origem.

Dr. Aderson Maia Nogueira
Presidente      

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