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quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Justiça: SUPREMO MODIFICA PENA DO 'MENSALÃO'

MINISTRO IDENTIFICA DIVERGÊNCIA EM VALORES DESVIADOS NO SISTEMA
STF corte trabalhando
Na sessão de resultado mais positivo para os réus da ação penal 470, o Supremo Tribunal Federal reduziu em quase R$ 500 mil a restituição que o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) terá que pagar para solicitar a progressão de regime, depois de cumprir 1/6 da pena de de 9 anos e 4 meses de prisão. E alterou a punição aplicada a Breno Fischberg, sócio da corretora Bônus Bonval. Em vez de cumprir os 5 anos e 10 meses de prisão para os quais foi condenado, Fischberg viu sua pena ser alterada para ser cumprida com prestação de serviços comunitários, na ordem de 1 hora de tarefa por dia de condenação.

Durante a sessão, a rejeição integral aos embargos de Cunha já contava cinco votos a favor quando o ministro Dias Toffoli apontou uma divergência. Segundo o ministro, havia uma contradição entre os valores que teriam sido desviados pelo réu, constantes na denúncia e nas alegações finais do Ministério Público Federal. A defesa de Cunha alegou que, no primeiro momento, o valor era R$ 536 mil e, no segundo, R$ 1 milhão.
"O valor em si não vai descaracterizar a natureza delituosa nem desqualificar o crime de peculato, mas há consequências na progressão de pena", resumiu o decano, Celso de Mello. Após discussão, os ministros concordaram em acolher os argumentos.
Adiamentos. Nesta quarta feira, 4, os ministros reiniciaram e novamente não concluíram a discussão aberta na semana passada sobre a proporcionalidade das penas aplicadas a João Cláudio Genú e os réus Pedro Corrêa e Pedro Henry. Ao longo do julgamento, os ministros concordaram que Genú exerceu papel de menor importância que Henry e Corrêa, por exercer a função de assessor deles. A defesa de Genú argumentou que a pena aplicada a ele para o crime de formação de quadrilha foi maior que a imposta aos ex-deputados.
Ao final de uma longa discussão, o ministro Luiz Fux pediu vista e adiou para esta quinta-feira a conclusão.
Também ficou para a próxima sessão o debate sobre o argumento do ministro Teori Zavascki, iniciado após a conclusão de que a pena aplicada a Breno Fischberg deveria ser reduzida em função da desproporção entre sua condenação e a de Enivado Quadrado. O argumento vencedor foi o de que ambos tiveram participação semelhante na prática dos mesmos crimes, mas punições diferentes.
Zavascki afirmou que, uma vez consolidado este entendimento, que, segundo ele, significa mudança na metodologia do julgamento, iria rever e alterar seus votos referentes a outras condenações por formação de quadrilha: José Genoino, Delúbio Soares, Kátia Rabello, José Roberto Salgado.
Os ministros também analisaram os recursos apresentados pelo ex-presidente do PP Pedro Corrêa e do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Ambos tiveram embargos rejeitados integralmente.
o estadão

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