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FEDERAÇÃO DE FUTEBOL-FFP

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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Mensalão; 32º DIA, REVISOR ABSORVE JOSÉ DIRCEU

'DENÚNCIA NÃO MENCIONA AÇÃO ESPECIFICA PRATICADA PELO RÉU'
                                                                                    Imprensa
O revisor do processo do mensalão, ministro Ricardo Lewandowski, votou pela absolvição do ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu por falta de provas, segundo a leitura de seu voto, concluída na sessão desta quinta-feira, 4. Por outro lado, os ministros Luiz Fux e Rosa Weber votaram pela condenação de todo o núcleo político, que inclui, além de Dirceu, o ex-presidente do PT, José Genoíno, e o ex-tesoureiro da legenda, Delúbio Soares.

Os demais ministros dão continuidade à votação do item 6, que trata do chamado "núcleo político" do esquema, na próxima sessão, marcada para a terça-feira, 9.
Votam os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto.
Para Lewandowski, não há nada que comprove a participação do petista no esquema de compra de votos ocorrido no início do governo Lula, salvo acusações do ex-deputado do PTB Roberto Jefferson.
"A denúncia não menciona qual a ação específica praticada pelo réu", aponta o revisor, classificando a acusação como abstrata. O revisor disse ainda que o Ministério Público se baseou em depoimentos contraditórios nos quais Dirceu é apenas mencionado "lateralmente".
Já Fux e Rosa acompanharam integralmente o voto do relator, o ministro Joaquim Barbosa, absolvendo apenas Geiza Dias, funcionária da agência do publicitário Marcos Valério, e Anderson Adauto, ex-ministro dos Transportes. Os ministros avaliaram que Delúbio não agiu sozinho no esquema de compra de votos e que Genoino e Dirceu também tiveram participação. Além disso, eles votaram pela condenação de Valério e seus sócios, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, do advogado da agência, Rogério Tolentino, e de uma funcionária, Simone Vasconcelos.
Na quarta-feira, 3, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa,
condenou oito envolvidos, enquanto Lewandowski condenou o núcleo operacional, e Delúbio Soares, absolvendo Tolentino, Genoino, Dirceu, Adauto e Geiza Dias.

Veja abaixo os principais momentos da sessão:
19h26 - Encerrada a sessão.
19h23 - Lewandowski faz alguns esclarecimentos sobre um depoimento de Kátia Rabello e indica que sua intervenção é feita apenas para ilustrar como podem ser feitas leituras diferentes de um mesmo documento.
19h22 - Por fim, Fux afirma que acompanha integralmente o relator em seu voto: absolveu Geiza Dias e Anderson Adauto e condenou Dirceu, Genoino, Delúbio, Valério, Cristiano Paz, Hollerbach, Simone Vasconcelos e Rogério Tolentino.
19h15 - "Não há a mais tênue verossimilhança na versão de que o primeiro acusado (Dirceu) não sabia do esquema", aponta Luiz Fux. "Esses fatos condensados representam o ponto culminante da prova", diz o ministro, citando também o caso do empréstimo e da compra do apartamento a Maria Ângela Zaragoza, ex-mulher de Dirceu.
19h10 - Fux cita também o depoimento de Roberto Jefferson no qual o ex-deputado expõe todo o esquema. Na ocasião, Jefferson admitiu ter se reunido várias vezes com Dirceu, Delúbio, Genoino e outras figuras. É mencionado também depoimento de Marcos Valério no qual o publicitário afirma que Dirceu sabia dos empréstimos e do esquema.
19h05 - Por fim, o ministro vota pela condenação de José Genoíno. Fux ainda conclui que Dirceu também é responsável pelo crime de corrupção ativa. "Esse denunciado figura como articulador político deste caso penal até pela sua posição e proeminência no partido e até pela sua posição de destaque no governo, sendo que ele mesmo declarou que era responsável pelas alianças políticas", declara o ministro.
18h59 - Quanto a Genoino, com base nos depoimentos, nos empréstimos, nas reuniões descritas nos autos, Fux entende que o réu, na qualidade de líder do PT, não poderia desconhecer o esquema. E o ministro cita uma série de depoimentos revelando que Genoíno tinha funções administrativas e financeiras, o que, segundo Fux, reforça a tese de que o réu tinha conhecimento também das receitas da agremiação política.
18h56 - O ministro aponta que acompanhou no relator quanto ao núcleo publicitário, inclusive sobre Rogério Tolentino. E sobre o núcleo político, assim como Rosa Weber, afirma acreditar que Delúbio não agiu sozinho. "É inviável supor que tudo ocorreu, em 2003 e 2004 referente ao esquema, sem o conhecimento do réu", afirma Fux sobre Delúbio, votando pela condenação do ex-tesoureiro.
18h46 - Fux afirma que a participação dos integrantes do núcleo publicitário pode ser comprovada pela teoria do domínio funcional do fato. Segundo o ministro, sem a ação do núcleo publicitário não seria possível chegar ao crime de corrupção ativa, julgando esse grupo fundamental para a consumação dos atos que configuram os crimes.
18h41 - "Se o parlamentar recebe uma paga para exercer a função que lhe é peculiar, é corrupção", aponta Luiz Fux.
18h38 - O ministro já adianta que absolve Geiza Dias e Anderson Adauto. Em relação a Rogério Tolentino, Fux admite que já se tornou passiva a versão de que ele auxiliou nos repasses. "Com base nas provas que o plenário já consagrou, também acompanho o relator para condenar Tolentino", afirma o ministro, dizendo que baseia-se seu voto no argumento de que o advogado é coautor do crime de corrupção passiva.
18h33 - Fux enumera tudo o que foi usado para que os ministros elaborassem seus votos - as alegações das defesas e as provas da denúncia.
18h32 - O ministro Luiz Fux inicia seu voto.
Estadão: Rosa Weber condena Delúbio Soares por corrupção ativa
18h31
- A ministra, por fim, encerra seu voto seguindo integralmente o relator, condenando Valério, Paz, Hollberbach, Simone Vasconcelos, José Dirceu, José Genoino e Delúbio Soares. Geiza Dias e Anderson Adauto estão absolvidos.
18h24 - "Para mim, existe prova acima de qualquer dúvida razoável de que Delúbio não pode ser responsabilizado sozinho", conclui a ministra, dizendo que José Dirceu e José Genoíno também tomaram parte no esquema.
18h21 - Rosa cita um depoimento de Delúbio no qual o petista diz ser o único responsável pela ordem da tomada de empréstimos e pelo pagamento dos deputados corrompidos, isentando a executiva do PT. A ministra diz não ser possível crer que o ex-tesoureiro tenha sido o único responsável, o principal artífice de toda a organização e realizado tudo sozinho, sem o conhecimento de mais ninguém.
18h20 - Quanto a Delúbio Soares, portanto, a ministra Rosa Weber diz convergir com relator e revisor. Para ela, o ex-tesoureiro é responsável pelo esquema.
18h17 - A ministra faz algumas considerações sobre sua leitura do caso. Em suma, na sua compreensão, houve o esquema de pagamento de propina que envolveu Marcos Valério, seus sócios e funcionários, os parlamentares que receberam o dinheiro, os mecanismos e a diretoria do Banco Rural e, por fim, a cúpula do PT, o partido que havia acabado de chegar ao poder na ocasião.
18h14 - "Os autos evidenciam uma elaboração sofisticada para a corrupção de parlamentares", diz a ministra. Para ela, a denúncia procede para os demais réus em questão - Delúbio Soares, José Dirceu e José Genoino. A corrupção ativa, diz, foi consumada pela promessa da vantagem indevida. "O ato se configura no voto comprado em votações e apoio no Congresso Nacional. Mas nem isso seria necessário para a formalidade. Basta que o agente público tenha o poder do ato de ofício e receber a vantagem para que haja o ato criminal", completa. "Houve sem dúvida um conluio para a compra de votos".
Estadão: Rosa Weber condena Valério e 4 do núcleo publicitário
18h07 - Rosa diz que é possível montar um quebra-cabeça com as provas fornecidas pela denúncia, como definiu o relator Barbosa.
18h03 - Para Rosa Weber, há uma verossimilhança nos fatos narrados na denúncia - foi criado um esquema para pagar deputados federais em troca de apoio parlamentar que envolve os crimes de peculato, gestão fraudulenta, corrupção. Ainda analisando o depoimento de Jefferson, ela diz ser verossímil o recebimento de dinheiro pelos deputados e que as declarações fazem parecer normal o estabelecimento de esquemas ilícitos como o do mensalão. "Tudo o que está na denúncia foi confirmado pelo depoimento de Roberto Jefferson", diz ela.
17h58 - A ministra segue analisando
o depoimento em que Jefferson delatou o esquema. O petebista, depois, reiterou e ratificou as informações que havia dado antes - de que havia um esquema de compra de apoio parlamentar no Congresso e que a cúpula do PT estava por trás dessa organização.
17h53 - Ela passa a tratar do núcleo político e faz uma breve análise dos objetivos do esquema montado por Delúbio Soares e Marcos Valério. O conjunto probatório, na visão da ministra, aponta a existência de um conluio para a corrupção de deputados federais. O primeiro sinalizador, diz Rosa, é o depoimento de Jefferson.
17h51 - Sobre Anderson Adauto, ex-ministro dos Transportes, a ministra também o absolve. Para ela, o único elemento que prejudicaria o réu seria a palavra de Romeu Queiroz, o que é confrontado por outros elementos dos autos, o que se mostra insuficiente para comprovar qualquer culpa de Adauto.
17h47 - Rosa Weber lembra também que as empresas de Tolentino foram usadas para a efetuação de repasses para a Bônus Banval. "Rogério participou ativamente do crime de corrupção ativa relativamente aos repasses à Bônus Banval e aos parlamentares do PP", declara a ministra.
Estadão: Revisor absolve Dirceu do crime de corrupção ativa
17h44 - A ministra destaca que Tolentino e Valério se reuniram com Breno Fischberg e Enivaldo quadrado e lembra da viagem a Portugal, em que o advogado esteve presente.
17h42 - Quanto a Tolentino, acompanha o relator, votando pela condenação. Ela entende que Tolentino foi responsável pela lavagem do dinheiro posteriormente repassado aos parlamentares. Ela afirma que não há prova de que Tolentino era sócio oculto de Valério, mas isso não quer dizer que ele não tenha tomado parte nos crimes. A ministra cita uma série de testemunhas que atestam o vínculo do advogado ao esquema montado por Valério - entre eles o falecido deputado José Janene.
17h41 - Rosa adianta que considera culpados Marcos Valério, Cristiano Paz, Ramon Hollerbach e Simone Vasconcelos. Também absolve Geiza Dias, assim como Barbosa e Lewandowski.
17h40 - A ministra afirma que é forçoso reconhecer a materialidade do crime de corrupção ativa, uma vez que houve a corrupção passiva. "Não existe corrompido sem corruptor".
17h39 - A sessão é retomada. Rosa Weber inicia seu voto.
DIREITO GV - O ministro revisor Ricardo Lewandowski mencionou em seu voto que o único indício que se tem contra o acusado José Dirceu seria uma "chamada de corréu". A chamada de corréu consiste na situação em que o acusado, quando confessa a autoria da prática de um crime em interrogatório, pode ser questionado sobre os motivos e circunstâncias do fato e se outras pessoas concorreram para a infração. O interrogatório constitui meio de prova e, neste momento, o acusado pode repartir ou transferir ao outro acusado parte ou toda a responsabilidade pelo crime.
O Código de Processo Penal prevê que, no caso de processos com mais de um réu, estes serão interrogados separadamente, de modo a impedir que um réu possa se beneficiar das respostas dadas por outro ou influenciar os interrogatórios subsequentes. No caso de delação de um dos acusados em relação a outros, não haveria contraditório desta prova, pois não haveria ciência de ato pelas outras partes. Para o ministro Ricardo Lewansdowski, o depoimento do corréu Roberto Jefferson não poderia ter o mesmo peso de uma testemunha. O ministro ainda afirma que o depoimento seria imprestável, pois Jefferson seria um inimigo declarado de José Dirceu, ao afirmar, à época dos fatos que "a minha luta era contra o Dirceu. Ele me derrubou, mas eu salvei o Brasil dele".
Como Lewandowski considera que o depoimento de Jefferson é a principal prova contra Dirceu, ao não dar valor ao seu depoimento como meio de prova, concluiu pela absolvição de Dirceu, por falta de provas.
16h56 - Sessão suspensa por 30 minutos.
16h55
- "Em face de todo o exposto, constato que não há elementos suficientes para condenar o réu José Dirceu", diz Lewandowski, absolvendo o ex-ministro chefe da Casa Civil do crime de corrupção ativa por falta de provas.
16h50 - "Os réus são nominados, identificados, têm nome, RG, endereço. Não há nenhuma razão para aplicar a teoria do domínio do fato", diz Lewandowski. "Não há provas. Essa teoria do domínio do fato poderia se aplicar no caso presente", completa o revisor.
16h40 - Lewandowski passa a discutir a teoria do domínio do fato - se o réu sabe e tem poder de agir sobre a organização criminosa, deve ser responsabilizado pelo crime. Segundo ele, é preciso entender a determinação da autoria dos mandantes de determinado crime. Como Dirceu é apontado como o mandante do esquema, Lewandowski levanta a teoria para determinar se o ex-ministro, de fato, deu ordens e comandou a organização ou não.
16h37 - "Nada há contra José Dirceu, salvo as polêmicas acusações de Roberto Jefferson", afirma o revisor, segundo o qual a denúncia é dotada de uma absoluta e total carência de provas.
16h34 - O ministro afirma que o depoimento de um corréu não tem o mesmo valor que o de uma testemunha. E ressalta ainda o fato de que Jefferson é inimigo declarado de Dirceu, o que desqualifica seu depoimento, e cita a declaração do petebista à imprensa: "Minha luta era contra o Dirceu. Ele me derrubou, mas eu salvei o Brasil todo".
16h28 - Também não ficou comprovada a declaração de Jefferson que os parlamentares já falavam do esquema antes do mensalão vir à tona na mídia. Diversas testemunhas negaram a ocorrência da compra de votos ou a existência de rumores em torno disso. Para Lewandowski, Jefferson tentou desviar o foco do escândalo dos Correios ao denunciar um esquema fictício. O revisor afirma ainda que o petebista se mostra reticente e se contradiz em depoimentos.
16h25 - Lewandowski passa a falar da chamada de corréu, ou seja, o fato de que Jefferson acusou Dirceu de ser o chefe do mensalão ao delatar o esquema. O ex-deputado do PTB divulgou a versão de que vários parlamentares recebiam dinheiro periodicamente para votar junto do governo, mas várias testemunhas desmentiram cabalmente a afirmação. O deputado Miro Teixeira, que teoricamente foi o primeiro a usar a expressão mensalão, negou conhecer qualquer esquema de compra de votos ou ter usado a palavra que passou a dar nome ao escândalo.
Estadão: Revisor nega compra de votos em reformas
16h23 - "Espero que Vossa Excelência encontre provas, porque eu não estou encontrando", responde Lewandowski aos questionamentos de Marco Aurélio. O revisor
repete que "não foi portanto demonstrada relação entre os saques e as votações na Câmara dos Deputados".
16h20 - "Se esse plenário decidir que houve fraude, que a consciência dos parlamentares foi comprada na votação das reformas, deve ser colocada em cheque sua validade", aponta o revisor a respeito das votações. E emenda: "É interessante que compra-se a Câmara, mas não se compra o Senado", fazendo referência ao fato de que é necessária a aprovação das duas casas para que um projeto se torne lei.
16h16 - Gilmar Mendes questiona Lewandowski. "Vossa Excelência condenou deputados por corrupção passiva e Delúbio Soares como corruptor. Estou vendo uma incoerência na sua manifestação", aponta o ministro ao revisor. Os magistrados debatem então o voto de Lewandowski, que por sua vez esclarece que não vê a necessidade de identificar ato de ofício para seu voto.
16h11 - O ministro então cita uma série de depoimentos de deputados, senadores - não só do PT - e autoridades da República dizendo nunca ter existido esquema de compra de votos no Congresso, entre eles Aldo Rebelo, que presidiu a Câmara dos Deputados. "Nunca ouvi de jornalista, deputado ou qualquer fonte qualquer referência a um esquema de pagamento" disse o então deputado, hoje ministro dos Transportes.
DIREITO GV - O ministro revisor Ricardo Lewandowski, ao longo da leitura do seu voto em relação ao crime de corrupção ativa supostamente cometido pelo acusado José Dirceu, tem enfatizado a distinção entre provas produzidas em juízo daquelas colhidas durante o inquérito policial. Na prática do processo penal, as provas colhidas durante o inquérito não estão sujeitas ao contraditório, ou seja, à ciência dos atos pela defesa.
O direito ao contraditório é uma garantia constitucional da defesa aplicável após o recebimento da denúncia pelo tribunal, que envolve, dentre outros atos, na participação de acusados e defensores na oitiva de testemunhas e no acesso aos documentos produzidos no curso da instrução. A distinção entre as provas é relevante para o julgamento, uma vez que o Código de Processo Penal estabelece que a convicção do juiz será formada a partir da apreciação de provas produzidas em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, salvo casos excepcionais.
16h08 - Os termos do estudo são confirmados pelo então deputado Odair Cunha, que em depoimento, disse que o que se buscou na época foi demonstrar que não havia coincidência entre os saques e as votações. O parlamentar afirmou que o comportamento dos partidos era o mesmo houvesse saque ou não. "O que quero demonstrar com isso é que essa tese de compra de votos e coincidência de saques e votações é uma tese contraditória", aponta Lewandowski.
16h03 - Lewandowski apresenta um estudo cujo objetivo é examinar os supostos repasses financeiros aos deputados e as votações na Câmara para saber se de fato há relação entre os dois fatos e, efetivamente, verificar se houve o esquema do mensalão. Foram 150 votações em 2003 e 118 em 2004 durante o período de vigência do esquema. Foi observado que 8,5% não houve orientação do governo, enquanto em 91,5% houve. É esse segundo grupo que foi usado para verificar o esquema. O estudo concluiu que houve um comportamento uniforme dos partidos, não tendo existido irregularidades.
16h01 - "A denúncia não menciona qual a ação específica praticada pelo réu", aponta o revisor, chamando a acusação de abstrata. Ele diz que o Ministério Público se baseou em depoimentos contraditórios nos quais Dirceu é mencionado "lateralmente".
15h59 - Quando ao PTB, também houve acordo. José Múcio Monteiro, então do PTB, confirmou em depoimento que o partido votava em favor do governo e que não havia discussão de assuntos financeiros. Monteiro também diz que Dirceu não teve participação em acordos.
15h57 - O ministro passa a tratar dos fatos que seriam a corrupção ativa propriamente dita - os acordos partidários. Quanto ao PL, ele afirma que houve sim a formação de uma aliança da legenda com o PT, tanto que o vice de Lula foi José Alencar, do PL. Vários dos depoentes em relação a este acordo indicam sempre a mesma coisa - a parte política era tratada com Dirceu, e a financeira, com Delúbio.
Estadão: Dirceu fala em 2ª turno entre Serra e Haddad
15h50 - Lewandowski discute a denúncia do Ministério Público com Ayres Britto e com o ministro Marco Aurélio. O revisor afirma apenas que quer ilustrar o caso da compra do apartamento de Maria Ângela Zaragoza, ex-esposa de Dirceu. Marcos Valério e Rogério Tolentino teriam ajudado na compra do imóvel. Mas o revisor indica que também não há nenhuma prova contra Dirceu, até porque não há provas de que o empréstimo teria sido simulado ou não teria sido quitado. O ex-ministro estava separado de Maria Ângela há mais de dez anos na ocasião da tomada do empréstimo. "Não há nada de ilícito", afirma
Lewandowski.
15h46 - "Não logrou o Ministério Público comprovar que tal reunião em Belo Horizonte tivesse algum escopo ilícito ou que nela tivessem sido acertado empréstimos bancários", diz o revisor. "O Ministério Público supervalorizou as palavras ditas pela mulher de Marcos Valério, que ouviu dizer de alguém alguma coisa e repetiu em inquérito policial, enquanto os depoimentos em juízo foram ignorados pelo parquet", completa.
15h45 - Dirceu, lembra o ministro, admitiu ter jantado com Kátia Rabello, banqueira do Banco Rural, quando viajou com o então presidente Lula. "Falei sobre o Brasil, sobre o governo, fiz uma exposição das políticas do governo e daquilo que eu acreditava que era importante", disse o ex-ministro da Casa Civil em interrogatório sobre o caráter do jantar com Kátia Rabello.
15h43 -
Lewandowski trata agora da reunião de Dirceu com dirigentes do Banco Rural, dizendo que o parquet não se vale de nenhuma prova obtida em juízo para a acusação. A participação de Dirceu no encontro é baseada no "ouvi dizer", prova que não é confiável e não evidencia o comparecimento do ex-ministro, de acordo com o revisor.
15h41 - Outras testemunhas afirmaram que as reuniões de Dirceu eram públicas e lícitas, inerentes a sua função como ministro-chefe da Casa Civil. "Qual é o ministro de Estado, independente de sua pasta, que não recebe diariamente empresários e funcionários de Estado?", questiona o revisor.
15h39
- Ainda sobre a CPI dos Correios, Lewandowski continua a citar os relatórios, segundo os quais Daniel Dantas abasteceu as empresas de Marcos Valério, com o qual firmou contratos milionários. O episódio da chamada "Conexão Lisboa" mostra a profunda relação entre os dois. Valério era o intermediário de Dantas e do Grupo Opportunity na venda da TeleLig à Portugal Telecom.
Lewandowski toca novamente na viagem, dizendo que Dirceu nada teve a ver com ela.
Estadão: Roberto Gurgel está 'fazendo política', afirma deputado do PT
15h34 - Ainda sobre a viagem de Valério, Lewandowski cita o relatório final da CPI dos Correios, segundo o qual a reunião em Portugal tinha objetivos que haviam sido aclarados anos antes do surgimento do esquema. Segundo a defesa, tratava-se do interesse da Portugal Telecom em comprar a TeleLig, empresa telefônica de Minas Gerais para a qual Marcos Valério prestava serviços publicitários.
15h29 - Ayres Britto interrompe o voto de Lewandowski e cita um depoimento de Roberto Jefferson no qual o ex-deputado do PTB afirma que Dirceu pediu-lhe que fosse indicado alguém da legenda para acompanhar Valério na viagem a Portugal - que no caso foi Emerson Palmieri. O revisor afirma que tratou-se de um réu adversário do ex-ministro e que tentou incluir Dirceu no esquema. Esse assunto será tratado posteriormente.
15h26 - O ministro faz alusões às testemunhas portuguesas consultadas. Elas disseram que a reunião com Marcos Valério tiveram caráter empresarial, e nada a ver com Dirceu ou com a política brasileira. Segundo tais testemunhas, Valério não se apresentou como representante do governo e nada foi dito a respeito de repasses de dinheiro nos encontros.
15h23 - Lewandowski trata também da viagem de Valério a Portugal, afirmando que as provas colhidas dos depoimentos indicam que o fato nada teve a ver com Dirceu.
"O que se vê é que Marcos Valério era um aventureiro, um homem
que buscava negócios vultosos", diz o ministro.
15h21 - O revisor cita um depoimento do ex-líder do PMDB, José Borba, que recebeu dinheiro do valerioduto. O ex-deputado afirmou que só participou de reuniões com Dirceu junto a outras figuras da base governista e para tratar de assuntos relativos à administração.
15h18- Sobre o fato de que Dirceu indicou nomes para ocupar cargos no governo, Lewandowski argumenta que era a função da Casa Civil analisar e pesquisar o passado das pessoas que integrariam a equipe do governo. Eunício Oliveira, ex-ministro das Comunicações, disse em depoimento que de fato havia um procedimento do ministério para esclarecer algumas informações dos funcionários da máquina estatal. "Não há uma prova sequer nos autos de que José Dirceu teve ingerência pessoal nas nomeações, além de suas obrigações normais", aponta o revisor, reafirmando que o parquet não conseguiu provas de que Dirceu teria influenciado uma nomeação.
Estadão: Lewandowski diz não haver provas contra Dirceu
15h14 - "A defesa mostrou à saciedade por inúmeros depoimentos que José Dirceu não desempenhava nenhuma função administrativa no PT depois que assumiu o ministério da Casa Civil", aponta
Lewandowski.
15h12 - "Estou tentando comprovar, por meio dessas provas orais, que José Dirceu estava completamente desvinculados das suas obrigações partidárias", declara Lewandowski, insistindo em sua tese. Na quarta-feira, ele absolveu o ex-presidente do PT, José Genoino, também por considerar não haver provas de sua participação no esquema.
15h09 - Marcos Valério, também em depoimento, afirmou que tratava da articulação do esquema com Delúbio Soares e que nunca tratou desse assunto com José Dirceu. O revisor se apoia em diversos depoimentos de corréus e membros da executiva nacional do PT dizendo que desconheciam as negociações feitas com o ex-tesoureiro. Um dos depoentes afirmou que Dirceu pouco participou das reuniões do PT.
15h04 -
Lewandowski insiste que, segundo as provas colhidas, Dirceu não tinha ingerências nas atividades de Delúbio, que atuava com total autonomia. E o revisor cita também declaração de Genoíno no qual o ex-presidente do PT negou que Dirceu acompanhasse as operações do PT.
15h02 - Para Lewandowski, Dirceu deixou as obrigações partidária depois que assumiu a Casa Civil. Delúbio Soares, em depoimento, afirmou que o ex-ministro deixou a presidência do PT quando passou a integrara o Governo Federal. "Nunca discuti assuntos financeiros do PT com membros do governo. Nunca tratei do assunto com o ministro José Dirceu", disse o ex-tesoureiro na ocasião.
Estadão: Defesa faz último apelo por absolvição de Dirceu
14h59 - A imputação relativa ao BMG foi abandonada pelo Ministério Público, que desistiu de apresentar provas quanto a este caso. A omissão dos órgãos de fiscalização também foi deixada de lado. A acusação de que Dirceu teria participado das atividades internas do PT também não se sustentou.
14h56 - O revisor disse não ter encontrado nada nos autos que comprove as imputações contra Dirceu. "A realidade é que elas (provas) foram cabalmente desmentidas pelas provas da defesa colhidas pelo crivo do contraditório", diz Lewandowski, lembrando que são cinco os fatos que, em tese, caracterizariam Dirceu como o mentor do mensalão. São eles - conceder suposta vantagem ao BMG, influir para que órgãos de controle não fiscalizassem operações de lavagem de dinheiro, controlar as ações dos dirigentes da cúpula do PT, coordenar as ações de repasses para a compra de votos e decidir acerca das indicações de nomes para cargos públicos no governo.
14h53 - O ministro diz que vai analisar as provas apresentadas pela defesa, que contradizem as evidências apresentadas pela acusação. Lewandowski afirma que o caso de Dirceu é o que é conhecido como
"chamada de corréu" nos inquéritos policiais - uma tentativa de transferir a responsabilidade a outra pessoa, e faz referência às menções de Roberto Jefferson a Dirceu em seus depoimentos.
14h50 - Para ele, a denúncia não individualiza as condutas de José Dirceu, "cuja participação nos eventos é deduzida por ilações e conjecturas". Lewandowski não descarta que Dirceu possa ser até o mentor do esquema, mas afirma que não há "ressonância na prova dos autos". Segundo o revisor, o que existem são testemunhos, muitos dos quais desmentidos posteriormente. "Tudo aqui contra o réu se baseia no 'ouvi dizer', em reuniões e ilações. Esta é a prova contra José Dirceu", afirma.
14h48 - O ministro afirma que, antes de seu voto, vai esclarecer alguns princípios básicos sobre os quais vai nortear sua decisão.
Lewandowski se diz aferrado aos cânones do processo penal moderno. O ministro é considerado um constitucionalista, sempre fazendo referências a termos jurídicos e técnicos.
14h46 - Lewandowski retoma seu voto. Ele vai falar sobre José Dirceu.
14h42 - O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, abre a sessão.1h
O ESTADÃO

Um comentário:

  1. Caro ministro Ricardo Lewandowski
    O senhor é uma vergonha nacional !!!!
    Tenho nojo do senhor !!!!
    Um cara de pau que recebe seu salário pago por nós contribuinte, para defender , acobertar e se curvar a bandidos do mensalão .
    O senhor é uma vergonha nacional !!!!
    Peço a imprensa investigativa , livre e imparcial dessa nação, que investigue esse ministro que tenta a todo custo, inocentar a quadrilha do mensalão do governo Lulão .
    Por favor, imprensa livre que sempre com muita capacidade sabe buscar a verdade e fazer com que a justiça prevaleça . Por favor, busquem o que tem por trás desse ministro Ricardo Lewandowski .
    Não aguento + seu comportamento de advogado de defesa dos mensaleiros do governo Lula .

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