Pages

FEDERAÇÃO DE FUTEBOL-FFP

FEDERAÇÃO DE FUTEBOL-FFP
Site - clique imagem

terça-feira, 16 de outubro de 2012

MEC: LEI DE COTAS COM "AULAS DE REFORÇO"

PROGRAMA VISA SANAR DEFICIÊNCIAS DO ALUNATO PÚBLICO
Aloizio Mercadante                 Divulgação/Globo News
O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, afirmou ontem (15), que o ministério vai criar um programa nacional para capacitar os alunos cotistas que ingressarem nas universidades federais. Segundo Mercadante, o objetivo do programa nacional será sanar deficiências dos alunos de escolas públicas e deve ser implementado em 2013. “Eles vão ter que ter uma tutoria, muita gente vai ter que ter cursos especiais para melhorar o desempenho e garantir não só que eles entrem, mas que se formem com os demais estudantes", explicou Mercadante, citando como exemplo aulas de cálculo para estuantes aprovados em cursos que utilizem muita matemática.

O governo federal publicou nesta segunda, no "Diário Oficial da União", o decreto que regulamenta a lei que garante a reserva de 50% das vagas nas universidades federais, em um prazo progressivo de até quatro anos, para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas. O critério de seleção será feito de acordo com o resultado dos estudantes no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). O decreto é assinado pela presidente Dilma Rousseff. Segundo o ministro, esta capacitação deverá ser promovida pelas universidades, com professores ou alunos de pós-graduação. "Estes alunos (cotistas) vão precisar de acompanhamento no início do curso. Quando entrar na universidade vai haver um tutor ou aluno de pós para acompanhá-lo e corrigir essa dificuldade. Ou então eles poderão fazer um curso de nivelamento."
De acordo com o ministro, alunos bolsistas da pós-graduação ou mesmo professores devem ser deslocados para serem tutores dos cotistas. “Vamos ter uma política de acolhimento dos cotistas, de tutoria. Ajudar a reforçar o que é necessário [em cada aluno]”, disse. Para Mercadante, o exemplo do Prouni mostrou que, ao contrário do que diziam, os alunos do programa tiveram desempenho, em geral, superior aos dos estudantes de escolas particulares. "Somos o último país das Américas a abolir a escravatura e nunca tivemos política afirmativa para Autodeclaração
Mercadante afirmou que as universidades devem considerar todos os alunos que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas.
“A lei é muito clara, no que se refere à raça. É por meio da autodeclaração. Os alunos das escolas públicas devem se autodeclarar se são pretos, pardos ou indígenas”. Questionado sobre a possibilidade de algum estudante branco se declarar negro, o ministro disse esperar que “isso não ocorra”, mas se ocorrer, irá avaliar outras medidas.
De acordo com Mercadante, as visitas de funcionários da universidade às casas dos alunos serão apenas para confirmar renda e origem escolar.corrigir esta dívida histórica. Ainda somos um país muito desigual."
Subcota
A lei de cotas reservou vagas para a soma de pretos, pardos e indígenas e não para cada um dos grupos. Assim, ainda de acordo com Mercadante, as universidades que considerarem que os indígenas estão prejudicados pela menor representação populacional, podem criar “sub-cotas para os indígenas”.
“Estamos dando à universidades a opção de criar subcotas indígenas. Eles têm autonomia”, afirmou.

Primeiros anos
Mercadante afirmou que nos primeiros quatro anos de implementação do sistema de cotas, os alunos de escola pública também poderão ingressar na universidade federal por meio do sistema de seleção universal.
“Como nós estamos fazendo uma política de implementação em 4 anos , todas as universidades, até complementar 50% das vagas, terão que garantir que os estudantes que optarem pela cota possam disputar depois, se não entrarem pela cota, pela seleção universal. Caso contrário, eu estaria restringindo e não beneficiando”, disse.
“Se eu digo que a ampla maioria da escola publica só tem o direito de 12,5% [das vagas no primeiro ano] estou alijando essa parcela da sociedade. A média de participação dos alunos de escola pública já é de 47% nas universidades federais, mas não em cursos de alta concorrência”, completou.
Segundo o ministro, dos cerca de 1,3 milhão de inscritos no Enem _cerca de 900 mil eram oriundos de escolas públicas e cerca de 245 mil, de escola privada.
A lei de cotas será válida por 10 anos. Em 2023 uma comissão vai analisar o resultado das cotas.
“Política de ação afirmativa é sempre feita de forma temporária. Objetivo dela é corrigir uma desigualdade, uma distorção. Política temporária para diminuir a desigualdade social, para diminuir a desigualdade racial. Para garantir que daqui a 10 anos a gente não precise mais de cotas”, disse Mercadante.

Entenda a lei das cotas
O governo federal publicou nesta segunda-feira (15), no "Diário Oficial da União", o decreto que regulamenta a lei que garante a reserva de 50% das vagas nas universidades federais, em um prazo progressivo de até quatro anos, para estudantes que cursaram o ensino médio em escolas públicas. O critério de seleção será feito de acordo com o resultado dos estudantes no Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). O decreto é assinado pela presidente Dilma Rousseff.
As universidades e institutos federais terão quatro anos para implantar progressivamente o percentual de reserva de vagas estabelecido pela lei, mesmo que já estejam adotando algum tipo de sistema de cotas na seleção. Atualmente, não existe cota social em 27 das 59 universidades federais. Além disso, apenas 25 delas possuem reserva de vagas ou sistema de bonificação para estudantes pretos, pardos e indígenas. De acordo com a lei, 12,5% das vagas de cada curso e turno já deverão ser reservadas aos cotistas nos processos seletivos para ingressantes em 2013. As universidades terão 30 dias para adaptarem seus editais ao que diz a lei.

A lei afirma que as instituições federais vinculadas ao Ministério da Educação (MEC) que ofertam vagas de educação superior reservarão, em cada concurso seletivo para ingresso nos cursos de graduação, por curso e turno, no mínimo 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, inclusive em cursos de educação profissional técnica.
Não poderão concorrer às vagas estudantes que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do ensino médio.
Metade das vagas oferecidas será de ampla concorrência. Já a outra metade será reservada por critério de cor, rede de ensino e renda familiar (até um salário-mínimo e meio por pessoa da família). 
Em relação às cotas raciais, a regulamentação prevê que a proporção de vagas deverá ser no mínimo igual à soma da porcentagem de pretos, pardos e indígenas na população da unidade da federação do local de oferta de vagas da instituição, segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que será reservada, por curso e turno, aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
A cota de 50% deverá ser implantada por todas as universidades e institutos federais até o início do segundo semestre de 2016. A lei exige que, até lá, as instituições apliquem pelo menos 25% da reserva de vagas previstas no texto a cada ano. Isso significa que, a partir de 2013, uma instituição com mil vagas abertas deverá reservar 12,5% delas para estudantes de escolas públicas, sendo que 7,25% das vagas serão para estudantes de escola pública com renda familiar de até 1,5 salário mínimo per capita e uma porcentagem definida pelo Censo do IBGE para estudantes de escola pública que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas.
A regulamentação permite ainda que as universidades, se quiserem, instituam reservas de vagas suplementares ou de outra modalidade (como, por exemplo, para pessoas com deficiência, ou uma cota extra para indígenas), além desta cota já garantida por lei.
Um comitê formado por dois representantes do MEC, dois representantes da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República e dois representantes da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República será instituído para acompanhar e avaliar o cumprimento da lei das cotas.
G 1



Nenhum comentário:

Postar um comentário