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FEDERAÇÃO DE FUTEBOL-FFP

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segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Mensalão: 39ª SESSÃO, CONDENADOS DIRCEU, GENOINO, DELÚBIO E OUTROS 7 RÉUS

MINISTROS DECIDIRAM, 'HOUVE CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA'
Nesta segunda-feira, 22, na 39ª sessão do julgamento do mensalão, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que houve o crime de formação de quadrilha. No placar geral, foram condenados o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do PT na época Delúbio Soares e mais 7 réus. No caso de Vinicius Samarane houve empate e a Corte decidiu por absolver Ayanna Tenório e Geiza Dias.
A maioria dos ministros votou conforme o relator Joaquim Barbosa, que condenou 11 dos 13 réus. Já ministro revisor Ricardo Lewandowski, que citou os votos de Rosa Weber e Cármen Lúcia em outro item da denúncia para argumentar o seu ponto de vista, teve o voto acompanhado pelas ministras nesta fatia também. Em companhia do ministro Dias Toffoli, os três absolveram todos os acusados.
Esta foi a última sessão em que os ministros preferiram seus votos. A partir de agora, a Corte vai começar a determinar as penas para cada réu. Também será definido se os ministros que votaram pela absolvição de réus devem participar da fase de escolha das respectivas punições. Outra situação que deve entrar em discussão são os empates dos votos.
A pedido do ministro Barbosa, o julgamento do mensalão foi acelerado e terá sessão extra nesta terça-feira, 23. Ele pretende viajar para a Alemanha, na próxima segunda-feira, para fazer um tratamento de saúde. A previsão é que nenhum dos acusados seja preso este ano. Segundo o ministro Celso de Mello, a prisão imediata dos condenados é inconstitucional.

Acompanhe a sessão minuto a minuto:

20h10 - Ayres Britto declara encerrada a sessão.
20h09 - Marco Aurélio Mello pede que não haja atraso na sessão de amanhã.
20h07 - Britto então diz que juntará o retrospecto factual das causas no seu voto. Ele então condena todos os réus, com exceção de Ayanna Tenório e Geiza Dias.
20h04 - O ministro comenta que a denúncia do MP comprovou bem a sua tarefa. "O fato é que os três núcleos que trata a denúncia realmente se entrelaçaram. Houve um desígnio de propósito, divisão de tarefas".
20h01 - Britto analisa o modo de fazer alianças parlamentares a base de dinheiro de corrupção. "É esse tipo de aliança política e parlamentar o direito execra".
19h59 - Celso de Mello intervém e afirma que deve-se discutir a conotação dos crimes de sociedade depois desse julgamento.
19h56 - Ele passa a analisar o termo quadrilha. "É uma congregação. Conota a ideia de organicidade, é algo orgânico, visceral".
19h54 - "A tranquilidade é filha e um produto da confiança. Como diria o ministro Gilmar Mendes, há um vínculo entre a população e o Estado de fidelidade".
19h50 - Ao analisar a paz pública e os deveres do direito, o ministro diz que o Estado deve ter o controle estatal da criminalidade. "O Estado é a personalização da ordem jurídica".
19h48 - Ao ler os conceitos, Britto passa a falar sobre o que pode perturbar a paz pública. "Me parece que estamos diante daqueles casos em que o direito não se vale propriamente do dicionário da língua portuguesa (...) o direito é assim mesmo, em alguma medida ele constrói a sua realidade, ele cria palavras".
19h46 - Ayres Britto passa a ler o seu voto. "Ninguém mais discute os fatos. O problema é agora de enquadramento dos fatos aos moldes legais".
19h44 - O ministro então diz que nesse perfil reside a verdadeira natureza dos membros da quadrilha. Ele, então, condena todos e prefere o voto como o relator, absolvendo Ayanna Tenório e Geiza Dias.
19h42 - "É lamentável que tenhamos que fazer atuar nesse contexto as normas de direito penal".
19h40 - "Estamos a condenar não a todos os políticos mas sim protagonistas de sórdidas tramas criminosas".
19h39 - Os réus desta ação devem ser punidos como delinquentes, pontua o ministro.
19h38 - "A conquista e a preservação temporária do poder em qualquer formação social, regida por padrões democráticos, embora constituam poder legítimos, não autorizam quem quer que seja, (...) a utilizar meio criminosos ou expedientes juridicamente marginais".
19h36 - "Não se está a incriminar a atividade política mas sim a punir aqueles que não se mostraram capaz de exercê-la com honestidade, integridade e elevado interesse público".
19h34 - Ele diz que esse episódio revela uma das mais práticas vergonhosas do Brasil de um grupo de delinquentes. "O que vejo nesse processo emergindo da prova validamente nele produzida contra os acusados, são homens que desconhecem a República. Pessoas que ultrajaram as suas instituiçõs e que atraídos por um perversa vontade vilipendiaram os signos do Estado democrático de Direito. Mais do que práticas criminosas, identifico no comportamento desses réus grave atentado às instituições do Estado de Direito".
19h27 - O ministro afirma que a tutela jurídica preza por preservar sentimento geral de tranquilidade e esperança das pessoas, para lhes permitir um convívio normal a partir da punição da quadrilha ou o bando, independente dos crimes que pratique.
"O sentimento de segurança das pessoas, da coletividade e da preservação da integridade de outro representam valores juridicamente protegidos pela legislação penal".
19h22 - Para o ministro , o crime de quadrilha constitui modalidade delituosa que ofende a paz pública. "Nessa espécie de crime somos vítimas ao lado do Estado".
19h19 - O ministro se refere a uma sofisticada associação apoiada em núcleos: o financeiro, político e operacional. "A cooperação ocasional entre delinquentes por configurar hipótese de mero concurso de pessoa não caracteriza a quadrilha. Ajuntamentos ocasionais não satisfazem o requisito de permanência (...) não é o que se registra neste caso. Aqui acham-se requisitos necessários para configurar o crime de quadrilha ou bando".
19h15 - Ele pontua que a estabilidade e permanência nesta associação criminosa projetam-se para além de 2 anos e meio.
19h10 - A análise desse contexto evidencia que o crime de quadrilha atribuído aos reús está devidamente comprovado, afirma o decano. "Pouco importa que haja um chefe ou um líder. O que importa é o propósito deliberado de participação de forma estável ou permanente para as ações do grupo".
19h07 - "A essa sociedade de delinquentes o direito penal dá um nome: quadrilha ou bando". Ele, então, pontua uma jurisprudência da Casa que enumera 4 pessoas em sociedade permanente para a prática de um número indeterminado de delitos como cometimento do ilícito criminal.
19h04 - "Nunca presenciei um delito de quadrilha que se apresentasse tão nítido".
19h04 - Celso de Mello começa a ler o seu voto.
19h03 - Ele absolve Vinicius Samarane e Ayanna Tenório.
19h00 - Ele também afirma considerar culpados os núcleos financeiro e operacional. "Não sou carrasco neste plenário de Geiza Dias, mas não posso desconhecer alguma participação pelo menos (...) que se apure a responsabilidade de Geiza Dias em termos de pena a ser fixada".
18h57 - Ante esse contexto, o ministro diz que, pela divercidade de enfoques, ele condena Delúbio Soares, José Genoino e José Dirceu.
18h53 - O ministro diz que está a "apreciar um crime formal". A estabilidade, segundo ele, deu-se pelo tempo de permanência. "A quadrilha teria atuado mostrando-se ativa de janeiro de 2003 a juno de 2005".
18h51 - "No caso houve a formação de uma quadrilha das mais complexas envolvendo na situação concreta o núcleo dito político, o núcleo dito financeiro e o núcleo dito operacional. Mostraram-se os integrantes em número de 13. É sintomático o número. Mostraram-se afinados (...) Pareciam a máfia italiana".
18h50 - Precisamos fazer justiça a um grande pensador do direito penal, diz Marco Aurélio Mello. "Refiro-me ao meu mestre Assis Toledo (...) com a simplicidade daqueles que dominam a matéria ele disse que se alguém é acusado de homicídio, é preciso que se diga quando e onde ele praticou o crime. No caso de quadrilha (...) basta a descrição da participação na quadrilha (...) não se faz quadrilha por contrato social".
18h47 - "Ao dispor a lei que a denúncia conterá a exposição do fato criminoso com toda a sua circunstância, o que se exige é que a imputação decreva concretamente os elementos essenciais para a realização do tipo cogitado. O crime de quadrilha se consuma aos fundadores".
18h44 - O ministro diz que os elementos coligidos, e não a história contada pelo MP, elucidam a distinção. "Direito é uma ciência e como
uma ciência possui vocábulos com sentido próprio". Para ele, o que define a quadrilha é a permanência.
18h41 - "Não creio que se coloque dúvida que, em se tratando de corrupção, a paz social fica abalada".
18h39 - O ministro passa a falar sobre a tipificação do crime. "A associação deve ser de no mínimo 3 ou 4 (...) no tráfico de drogas tem de ter no mínimo 2. Isso mostra a prática reiterada de crime".
18h38 - "Aqui o que houve foi referência a um grupo criminoso. Há ataques e devo fazer justiça aos profissionais de advocacia (...) Se tivermos voz única no processo não chegaremos ao equilíbrio indispensável".
18h35 - O ministro fala sobre a primeira denúncia que o tribunal recebeu. "Não havia ainda a tipificação penal desse crime que é organização criminosa".
18h33 - Depois de ler todo o seu discurso de posse, Mello diz que vai iniciar pela denúncia. "Revelou como quer o figurino penal a exposição dos fatos, as circunstâncias da práticas imputadas".
18h30 - "O que depender deste cadeira, não haverá condescendência de qualquer ordem. Nenhum fim legitimará o meio condenável".
18h26 - "Se aqueles que deveriam buscar o aperfeiçoamento dos mencanismo preferem se ocultar atrás de negociatas, que o façam sem a proteção do mandato. A República não suporta mais tanto desvio de conduta".
Estadão: Ayres Britto indica que empates devem levar a absolvições
18h21 - Ele segue na leitura, na qual comenta o escândalo do mensalão.
"É a prática do avestruz, enterrar a cabeça para o vendaval passar".
18h16 - O ministro cita uma conversa que teve com Lula em seu discurso de posse no TSE, em 2006, na época em que a denúncia veio à tona,
e relê
o texto de sua fala, na qual ele potua a "tão grande falta de escrúpulos que não se pode creditar a crise de valores".
18h13 - Mello afirma que na última década havia a mitigação dos acontecimentos. "O objetivo perseguido justifica os meios empregados".
18h10 - Ao dizer que existem 3 votos para condenação e 4 para absolvição, o ministro diz que o julgamento chega a um impasse. "Estamos acostumados a julgar quadrilha a prática de crimes diversos".
18h09 - Ayres Britto reeabre a sessão e dá a palavra a Marco Aurélio Mello.
16h56 - Ayres Britto declara pausa na sessão.
16h55 - O ministro diz que acompanha o relator Joaquim Barbosa condenando todos menos Geiza Dias e Ayanna Tenório.
16h53 - Mendes passa a falar sobre o uso do caixa 2, a argumentação da maioria. "Há notícias de crimes de tráfico de influência, fraudes em licitações,
desvios de recursos públicos, peculato
que estão sendo analisadas em outras instâncias (...) e afetam os princípios básicos do Estado de Direito".
16h50 - Mendes chama a atenção para a atividade paralela que as agências de publicidades passaram a fazer: criar um caixa político.
"Não se trata apenas de uma nova realidade, e sim algo surreal (...) Qual o interesse das empresas de Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz em comprar apoio político?".
16h48 - "Como enfatizado pela divergência, deve subtanciar uma realidade autônoma (...) os autos relevam que houve sim uma vontade em torno dessa aliança".
16h46 - Mendes fala sobre as referências da doutrina alemã ou italiana. "Na italiana se exige uma subordinação autoral ou como um todo".
16h42 - "Conforme demonstrado pelo ministro relator encontra-se provado que houve formação de quadrilha", afirma Mendes.
Estadão: Toffoli vota em menos de um minuto para absolver José Dirceu
16h39 - "Banco Rural e BMG passam a ser os financiadores do esquema", diz Mendes.
16h36 - "Marcos Valério dizia que era muito ligado com Delúbio Soares e por isso tinha facilidade de aproximação com Dirceu", pontua o ministro. "As declarações de Marcos Valéio, Delúbio Soares e Katia Rabello mostram que havia interesse na associação", conclui.
16h33 - O ministro passa a ler trechos do depoimento de Marcos Valério e diz que as suas declarações são esclarecedoras.
16h31 - "Reafirmo que de fato os dirigentes do PT tinham um projeto de poder que combinava dois objetivos: expansão do partido e da base aliada".
16h26 - Para Mendes, no tipo penal não existe exclusividade, ou seja, a quadrilha não deve ser o único objetivo de vida ou da associação.
16h23 - Mendes passa a analisar a divergêngia na compreensão do crime de
quadrilha. "Não é diferente da moderna (...) o crime de bando ou quadrilha configura-se quando os componentes se organizam em prática e permanência".
16h18 - "Em conjunto com o Banco Rural, Marcos Valério desenvolveu uma engrenagem de uso de suas empresas para pulverização de dinheiro público".
16h17 - Mendes passa a ler parte da denúncia, que determina a ação do grupo em núcleos. "Dirceu, Genoino e Delúbio eram dirigentes máximos e praticaram um engenhoso esquema de desvio de recurso público".
16h16 - O ministro Gilmar Mendes passa a proferir o seu voto.
16h15 - Toffoli toma a palavra e diz que vota como o ministro revisor absolvendo todos.
16h12 - Fux retoma a palavra e diz que os crimes foram intencionais. "Não tenho a menor dúvida jurídica de entender que o MP teve êxito emd emonstrar a saciedade e existência da complexa quadrilha para a prática dos crimes reconehcidos pelo STF". Ele então condena todos os réus do item 2 da denúncia, menos Geiza Dias e Ayanna Tenório.
16h09 - Celso de Mello faz uma observação sobre os crimes de quadrilha e cita que a Convenção de Palermo. "O procurador-geral imputou aos réus a prática do crime de quadrilha e procurou mostrar a existência de elementos de formação".
Estadão: Relator critica tese de outros ministros sobre quadrilha
16h03 - "Verifico que temos alguns elementos que esclarecem sobre a concepção da paz pública (...) o móvel político pode representar um abalo a paz público".
16h02 - O ministro cita que há uma dúvida
e "divergência também sobre o que seria o abalo da paz pública pela quadrilha".
16h01 - Ele cita dois casos em que o tribunal alemão considerou o envolvimento subjetivo dos integrantes para a prática. "Aqui neste caso todos sabiam o que fazer (...) tudo era realizado com ciência e consciência".
15h59 - Fux diz que é do seu conhecimento que o plenário estabeleceu a quadrilha deliquencial. "Não era coautoria, era um fenômeno mais amplo porque a quadrilha é um delito coletivo".
15h55 - Ele passa a explicar, conforme a doutrina jurídica, o quesito da permanência. Segundo esse princípio, a prática de crime passou de 2 anos, o que afasta a coautoria, analisa o ministro. "O conluio não era transitório (...) não se estava diante de um singelo agrupamento de pessoas".
15h53 - "Quadrilha não se anuncia e como disse o ministro Barbosa pode praticar qualquer crime".
15h49 - Fux pontua que "não é necessário o trato direto e pessoal, mas a unidade de lugar. Os acordos podem ser concluídos por emissários". Celso de Mello diz que essa visão é de alguns antigos e de modernos
juristas.
Estadão: Weber absolve Dirceu do crime de formação de quadrilha
15h47 - O ministro Fux observa que uma quadrilha não se organiza para um único crime. "Aqui temos vários crimes e uma questão que aqui foi debatida de forma oblíqua refere-se à essa quadrilha talvez inexistente porque alguns até não se conheciam".
15h45 - "A quadrilha era formada por todos os núcleos".
15h43 - O ministro diz que verificou algumas controvérsias. "A atuação dos membros do grupo não está em jogo, se discute aqui o enquadramenteo legal, jurídico".
15h42 - "Na prática não é fácil demonstrar a existência de quadrilha, antes de seu funcionamento. Aqui, a quadrilha só apareceu quando eclodiu o escândalo".
15h40 - O ministro passa a citar alguns trechos de especialistas sobre suas percepções sobre o crime de quadrilha. "O alarma produzido pela quadrilha verifica-se também pelo crime organizado".
15h38 - Fux levanta uma controvérsia e pergunta se os núcleos se uniram por acaso ou propositalmente. "A quadrilha teve uma atuação de 2, quase 3 anos (...) normalmente a coautoria é para a prática de um, dois crimes".
15h35 - Ele diz que se valerá de um conceito enfatizado pela ministra Rosa, de que a quadrilha é criminalizada no afã de uma ação preventina. "O que se pretende é que a quadrilha não pratique crimes".
15h35 - "Chamo a atenção para o projeto deliquencial, porque esse projeto foi assentado aqui pelo plenário como existente, tanto que surgiram condenações a todos os núcleos".
DIREITO GV - As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia acompanham o ministro revisor Ricardo Lewandowski e absolvem os acusados do crime de quadrilha, por atipicidade da conduta. Para Weber, o crime de quadrilha exige a reunião estável e permanente com a finalidade de realizar uma série de crimes.
A quadrilha se configura com o acerto de vontades visando a uma série indeterminada de delitos. Neste sentido, a ministra diferencia a quadrilha da associação criminosa. A associação consistente na união de três ou mais pessoas para o fim de cometer crimes, mas sem acordo prévio, configura concurso de agentes, mas não quadrilha.
15h32
- Luix Fux toma a palavra. "O que se verifica até o momento não é uma controvérsia fática, é uma questão de direito".
15h30 - Ela afirma que os réus não se associaram estável e permanente. "Os encontros eram conjunturais na busca de interesses privados. Entendi que não havia tipicidade do crime de quadrilha".
15h27 - Ela cita um outro julgamento do ex-deputado Natan Donadon, no qual os envolvidos chegaram ao poder para o cometimento do crime.
15h24 - Cármen Lúcia pede a palavra e pede vênia para antecipar o seu voto. "Acompanho o revisor (...) me parece que aqui, tal como foi afirmado pelo revisor e por Rosa Weber, a associação foi feita neste caso já se constitui de maneira voltada a estabilidade e permanência".
15h23 - "O 'terno e gravata' traz um desasossego ainda maior do que os realizados em crimes de sangue".
15h22 - Barbosa questiona o argumento de Rosa Weber de que uma quadrtilha
abala a paz social.
"Usaram o dinheiro para quê? Comprar parlamentares, constituir base de apoio à base de dinheiro? COmo isso não abala a paz social?".
15h17 - Joaquim Barbosa toma a palavra. "Estou com a impressão que estamos caminhando para algo que eu dominaria uma exclusão sociológica com relação ao crime de formação de quadrilha (...) só praticam o crime quem faz os crimes sequestro, latrocínio, ou seja, crimes de sangue".
15h15 - Ela então absolve todos os réus deste item por atipicidade. "Não indentifico em qualquer hipótese o dolo de criar ou participar de uma atuação autônoma com a prática de crimes indeterminados".
15h14 - A ministra defende que neste item houve a coautoria e não quadrilha. "Os réus jamais pensaram nessa associação para usufruir dos crimes resultantes de sua atuação. Havia
um objetivo: a cooptação de apoio político", diz a ministra.
15h08 - A ministra passa a fazer algumas citações sobre doutrina jurídica no que diz respeito à definição do crime de quadrilha. A intenção é mostrar os diferentes conceitos. "Associação significa instituição mais ou menos hierarquizada e sempre de uma realidade transcendente
à vontade individual de seus membros", diz a ministra.
15h06 - "As associações não perseguem a consecução de algum delito indeterminado e sim essas associações estão expressamente constituídas para uma única operação, pontual. Por isso, embora com características similares, não constituem organização ilícita".
Estadão: Na última semana do mensalão, ministros terão que resolver empates
15h04 - "Só existe quadrilha no espectro legal quando o acerto entre os integrantes visa uma série de delitos indeterminados".
15h02 - A ministra inicia o seu voto dizendo que acompanha
o revisor, Ricardo Lewandowski.
14h58 - Depois do presidente da Corte, fazer um resumo da última sessão, a ministra Rosa Weber passa a proferir o seu voto.
14h53 - Ayres Britto declara aberta a sessão.
O ESTADÃO

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