Pages

FEDERAÇÃO DE FUTEBOL-FFP

FEDERAÇÃO DE FUTEBOL-FFP
Site - clique imagem

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Mensalão: 30º DIA DE JULGAMENTO

PARLAMENTARES QUE RECEBERAM 'R$' PELO VOTO À FAVOR DO GOVERNO SÃO CONDENADOS
                                                                                 Imprensa

Os ministros do Supremo Tribunal Federal concluíram a votação da
primeira parte da fatia do item 6 da denúncia do mensalão, que trata do esquema de compra de votos na Câmara dos Deputados, ao condenar os parlamentares que receberam dinheiro do PT para votar a favor do governo em sessões do Congresso. Entre os condenados estão os deputados Pedro Corrêa (PP), Valdemar Costa Neto (antigo PL), José Borba (PMDB) e o delator do esquema, Roberto Jefferson (PTB).
Votaram nesta segunda-feira, 1º, os ministros Celso de Mello, Marcos Aurélio de Mello, Carlos Ayres Britto e Dias Toffoli, que concluiu seu voto iniciado na semana passada.
Na quarta-feira, 3, o ministro relator do processo, Joaquim Barbosa, começa a apontar quem considera culpado pela compra dos votos, do que trata a segunda parte do item 6 da denúncia. Nesta fatia estão entre os réus o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro Delúbio Soares.
Resultado.
Com o fim da leitura dos votos, foram definidas as condenações ou absolvições dos réus desta fatia. No bloco do PP, Pedro Corrêa foi condenado por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e formação de quadrilha, enquanto Pedro Henry foi condenado pelos dois primeiros crimes e aguarda a definição do desempate para o último, uma vez que teve cinco votos pela condenação e cinco pela absolvição. João Claúdio Genu, por sua vez, foi condenado pelos três crimes.
Do antigo PL, Jacinto Lamas e Costa Neto foram condenados por formação de quadrilha,
corrupção e lavagem, enquanto Bispo Rodrigues foi considerado culpado apenas pelos dois primeiros. Antônio Lamas, por sua vez, viu todos os ministros votarem por sua absolvição.
Da Bônus Banval, Enivaldo Quadrado está condenado por quadrilha e lavagem, enquanto Fischberg foi inocentado por quadrilha e considerado culpado por lavagem. José Borba, do PMDB, está condenado por corrupção e aguarda o desempate referente a lavagem.
No bloco do PTB, os três envolvidos - os ex-deputados Roberto Jefferson e Romeu Queiroz e o secretário Emerson Palmieri - foram condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Desempate. Ao final de sessão, o presidente Ayres Britto indicou que os casos em que houve empate de votos - nas acusações de lavagem de dinheiro referente a Borba e formação de quadrilha referente e Pedro Henry - serão definidos ao final do julgamento. O STF conta com um ministro a menos, já que Cezar Peluso se aposentou no final de agosto e o novo ministro indicado pela presidente Dilma Rousseff, Teori Zavascki, ainda não assumiu a cadeira na Corte.

Acompanhe abaixo os principais momentos da sessão:
19h19 - A sessão é encerrada. Os ministros voltam a discutir o mensalão na quarta-feira, 3, quando começam a tratar do crime de corrupção ativa praticado pela cúpula do PT.
19h18 - O voto de Ayres Britto, portanto, sela a condenação de
Valdemar Costa Neto e Jacinto Lamas por formação de quadrilha e de João Cláudio Genu e Breno Fischberg por lavagem de dinheiro.
19h16 - Carlos Ayres Britto, por fim, acompanha o relator integralmente em seu voto, decidindo pela condenação de todos os réus, com a exceção de Antônio Lamas, como havia adiantado no início do seu voto. Ele cita especialmente o caso de José Borba, dizendo que acompanha Celso de Mello neste caso, que tratou deste réu em específico com maior atenção.
19h10 - O presidente do STF também refuta a tese do caixa 2. Para ele, é evidente o crime de corrupção no esquema. Britto, porém, nota que é necessário um ato de ofício por parte do agente público corrompido.
19h06 - "Não se pode nem alegar a tipificação de caixa 2 com dinheiro público", argumenta Britto, dizendo que esse tipo de crime só ocorre se o dinheiro referido tiver natureza privada.
19h03 - "É praticamente impossível deixar de vinculá-lo a quase todos os réus deste tribunal", diz Ayres Britto sobre Marcos Valério, dizendo que o publicitário é o núcleo central de todo o esquema do mensalão.
Estadão: Pressão social interfere no julgamento, diz advogado
19h00 - "É direito do réu ser julgado pelo que fez, e não pelo que é ou pelo que foi", argumenta o presidente do STF.
18h58 - O ministro afirma que os fatos narrados na denúncia de fato aconteceram com a maioria dos réus, de acordo com as provas citadas nos autos, sejam elas emails, depoimentos, documentos ou de qualquer outro tipo.
18h55 - Ayres Britto discute as alegações da denúncia e da defesa a respeito da origem do dinheiro e como essas quantias seriam utilizadas - ou seja, discute a tese do caixa 2.
18h46 - Quando a Emerson Palmieri, o presidente segue o relator, condenando o réu por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
18h45 - Carlos Ayres Britto retoma a sessão e inicia seu voto. De cara, absolve Antônio Lamas, afirmando que sua participação foi "ocasional, cosmética".
17h45 - Sessão suspensa por 30 minutos. Falta ainda o voto do ministro Ayres Britto.
17h44 - Celso de Mello afirma que acompanha o relator de modo integral - condena todos os réus, exceto Antônio Lamas.
17h36 - Os ministros debatem o caso de José Borba, o único que negou ter recebido o dinheiro. Borba não deixou documentos do recebimento, mas segundo diversos depoimentos, compareceu pessoalmente ao Banco Rural para sacar os R$ 200 mil. O parlamentar, porém, pediu que Simone Vasconcelos realizasse o saque em seu nome, justamente para não deixar indícios. O caso suscita debate entre os ministros - alguns consideram esse ato como lavagem, enquanto outros acreditam que o recebimento dissimulado está dentro do delito de corrupção passiva.
Estadão: Maioria do STF condena Pedro Henry e Emerson Palmieri
17h26 - O ministro afirma que acompanha o relator quanto ao crime de lavagem de dinheiro imputado ao ex-líder do PMDB José Borba. Celso de Mello afirma que Barbosa demonstrou em seu voto que o comportamento do réu não coincide com um mero exaurimento da corrupção passiva, tendo o réu se utilizado do mecanismo de branqueamento de capitais oferecido pelo Banco Rural.
17h19 - "Não há que se falar em lavagem de dinheiro se o agente deposita a quantia em conta de sua própria titularidade", argumenta o ministro, afirmando que se um traficante utiliza o dinheiro produto de um crime para consumo próprio não é lavagem. "É mero consumo do produto do crime precedente", diz.
17h15 - Celso de Mello afirma que é preciso analisar caso a caso, assim como foi dito pelo ministro relator Ricardo Lewandowski.
17h11 - O ministro analisa agora o concurso dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, dizendo que há aqueles que consideram que os crimes podem coexistir e aqueles que creem que o primeiro crime exaure o segundo.
17h03 - Celso de Mello diz que acompanha o relator em relação ao crime de corrupção passiva, ou seja, condena todos os réus. O mesmo vale para o crime de formação de quadrilha.
Estadão: Marco Aurélio defende esquema como compra de votos e condena oito
16h59 - "O alto custo da corrupção é pago pelo cidadão comum, que não pode pagar para ter serviços básicos", diz Celso de Mello, citando o secretário-geral da ONU, Ban Ki-moon.
16h46 - "A percepção das vantagens indevidas revelam ato atentatório ao decoro parlamentar", afirma o ministro.
16h42 - "A República se vê comprometida quando prevalece nos governantes o espírito de facção, quando se vê vontade de obter privilégios", dispara Celso de Mello, ao discutir a severidade dos crimes agora julgados pelo STF.
16h37 - "Corruptores e corruptos devem ser punidos na forma da lei", diz Celso de Mello, dizendo que o Supremo julga pessoas que transformaram práticas ilícitas contra a nação em atos ordinários, tentando tirar proveito para si mesmos com seus atos.
16h26 - O ministro faz algumas considerações sobre os tipos penais avaliados - formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
16h18 - Celso de Mello toma a palavra para votar.
DIREITO GV - Em seu voto, o Ministro Marco Aurélio decidiu pela absolvição pelo crime de lavagem de dinheiro de parlamentares e assessores dos partidos PP, PL e PTB. Para sustentar este argumento, o ministro diferencia o dolo direto do dolo eventual.
A prática de um crime com dolo direto significa que o agente teve a intenção de praticar e produzir o resultado do crime. No caso do crime de lavagem, deve ficar provado que o agente teve a intenção de dissimular ou ocultar bens ou valores provenientes de crime. Já a prática do crime com dolo eventual indica que o agente não queria diretamente assumir o resultado de sua conduta, mas assumiu este risco com a prática do ato.
Para o ministro Marco Aurélio, a Lei de lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998) admite somente a modalidade do dolo direto, pois a legislação criminal brasileira prevê, de forma expressa, os crimes nos quais se admite o dolo eventual.
Além disso, o ministro acolhe a possibilidade de exaurimento do crime de lavagem pelo crime de corrupção, pois "a entrega de numerário, considerado corrupção, não ocorre à luz do dia. É própria, a meu ver, do crime de corrupção".
16h16 - E então os ministros conferem os votos de Marco Aurélio. Importante notar que ele absolveu todos os réus de lavagem de dinheiro. Seu argumento é o de que o crime de corrupção passiva exaure o delito de lavagem de dinheiro.
16h14 - Marco Aurélio afirma que o intuito do esquema não era cobrir os gastos de campanha dos partidos, e sim fomentar uma base para que determinadas reformas fossem aprovadas na Câmara. Assim, ele vê nexo entre o pagamento e a função dos deputados, refutando a tese de que tratava-se apenas de caixa 2.
16h13 - "O que houve foi a busca de uma base de sustentação. E se utilizou muito mal a prata, porque o dinheiro era fácil. Houve, sem dúvida alguma, a partir da entrega dos numerários, atos de ofício nas diversas votações procedidas na Câmara dos Deputados", diz Marco Aurélio, argumentando seu voto.
16h09 - José Borba é condenado por corrupção e absolvido de lavagem.
Estadão: Marco Aurélio condena oito por corrupção
16h07 - Sobre o PTB, Marco Aurélio absolve Emerson Palmieri de lavagem e corrupção. "Não me sensibilizou o fato de terem jogado dinheiro no colo do réu, que ele entregou diretamente ao presidente do partido", aponta o ministro. Roberto Jefferson e Romeu Queiroz, porém, são condenados por corrupção passiva, mas absolvidos por lavagem.
16h06 - Antônio Lamas é absolvido também por Marco Aurélio. Por fim, bispo Rodrigues, que recebe voto pela condenação por corrupção e é absolvido por lavagem de dinheiro.
16h04 - Agora, fala dos deputados do PL. Ele absolve Valdemar Costa Neto pelo crime de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, mas o condena por corrupção. Jacinto Lamas: absolvido de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha e condenado por corrupção passiva. "Só posso julgar ele, não posso julgar terceiros", afirma Marco Aurélio sobre o crime de formação de quadrilha.
16h03 - Para Enivaldo Quadrado, vota pela condenação por formação de quadrilha e o absolve de lavagem de dinheiro. "Não houve a demonstração de que tinha ele conhecimento da origem do numerário". Sobre Breno Fischberg, ele absolve quanto aos crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
DIREITO GV - Várias das acusações que estão sendo julgadas nesta fatia do julgamento já atingiram o número mínimo de votos necessários para a condenação independentemente dos próximos votos a serem proferidos. Pedro Correa, Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas já estão condenados por lavagem de dinheiro e corrupção passiva. João Cláudio Genú, Bispo Rodrigues, José Borba e Roberto Jefferson estão condenados pelo crime de corrupção passiva e Enivaldo Quadrado, pelo crime de lavagem de dinheiro.
16h02 - Sobre Pedro Henry, o absolve quanto a quadrilha e lavagem de dinheiro. Quanto a João Cláudio Genu, condena por corrupção passiva e formação de quadrilha, mas o absolve por lavagem de dinheiro, "por não admitir dolo eventual nessa figura".
Estadão: Toffoli condena José Borba por lavagem
16h01 - O ministro diz acompanhar relator e revisor - votando pela condenação - quanto aos crimes de quadrilha e corrupção passiva contra Pedro Corrêa. Marco Aurélio, porém, afirma que "não restou demonstrado que o acusado tinha conhecimento do numerário alusivo a corrupção", votando por sua absolvição por lavagem de dinheiro.
15h58 - Marco Aurélio também expõe ideias sobre o crime de formação de quadrilha, dizendo que é fundamental que haja a participação de mais de três pessoas para que haja o delito. O ministro afirma que não vê como ter configurado o crime se não for considerada nada além da participação dos indiciados no crime. "Estamos aqui a julgar, e não a pré-julgar. Estamos atuando no tocante aos que, perante o Supremo, foram realmente denunciados. Mostra-se falha a denúncia quando revela, no tocante a certa quadrilha, a participação apenas de dois cidadãos", argumenta o ministro.
15h55 - O ministro mais uma vez expõe as suas interpretações sobre a diferença entre dolo direto e dolo eventual e diz que é necessário que o réu tenha conhecimento da natureza do dinheiro com o qual lida para que tenha a intenção de branqueá-lo. Em resumo, o réu não pode ser condenado por esse crime se não souber de onde o dinheiro vem, se não tiver obrigação de sabê-lo.
15h51 - Marco Aurélio toma a palavra e começa discutindo a questão do dolo - a intenção - relativo ao crime de lavagem de dinheiro. Ele diz que vai traçar as linhas que nortearão seu voto.
Estadão: Com voto de Toffoli, STF condena Jefferson por lavagem de dinheiro
15h47 - Sobre o crime de corrupção passiva, Toffoli lembra que Borba se recusou a receber o dinheiro em seu nome, pedindo que Simone Vasconcelos o fizesse, o que configurou a dissimulação do destino da quantia. O ministro, porém, diz que só reconhece este recebimento, que é o único com testemunha que confirma o repasse. Ele julga parcialmente procedente a ação para condenar Borba.
15h46 - O ministro afirma que a conduta de Borba - que recebeu R$ 200 mil no Banco Rural, embora não tenha deixado documentos disso - se adequa ao tipo penal de corrupção passiva, uma vez que ele recebeu a quantia em razão do cargo que exercia como deputado.
15h42
- Toffoli passa a tratar agora do último réu do bloco - José Borba, então líder do PMDB na Câmara na época dos repasses.
15h41 - Já sobre Emerson Palmieri, o ministro vota por sua absolvição, assim como votou por corrupção passiva.
15h39 - Quanto a lavagem de dinheiro, o ministro afirma que tanto Romeu Queiroz quanto Roberto Jefferson agiram de forma a ocultar o destinatário do dinheiro deliberadamente, o que configura o crime de lavagem de dinheiro. Assim, com o voto de Toffoli, Jefferson está também condenado pelo crime de lavagem. Antes, já havia recebido votos suficientes para sua condenação por corrupção passiva.
Estadão: Toffoli condena Valdemar Costa Neto
15h31 - Toffoli absolve Palmieri da acusação de corrupção passiva.
15h28 - O ministro diz que quanto a Palmieri, não há provas de que ele tenha contribuído para a prática do crime. Quanto aos primeiros repasses, Toffoli o absolve. Ele lembar que Palmieri não era deputado e, por isso, não há ato de ofício que o vincule aos recebimentos.
15h26 - Ele cita agora os depoimentos das testemunhas usadas como intermediários para o recebimento das quantias enviadas por Marcos Valério. Por fim, julga procedente a acusação de corrupção passiva contra Romeu Queiroz e Roberto Jefferson.
15h20 - Toffoli afirma que a materialidade do crime está comprovada nos depoimentos dos próprios réus. De acordo com declarações de Jefferson, o PTB de fato recebeu dinheiro do PT - R$ 20 milhões, em cinco parcelas de R$ 4 milhões.
15h16 - O ministro passa a tratar do penúltimo bloco desta fatia do julgamento, referente ao PTB. Entre os réus está o delator do esquema, o ex-deputado Roberto Jefferson, já condenado por corrupção passiva.
Estadão: Toffoli cita Zavascki, próximo ministro do STF, para justificar absolvição do PP
15h14 - Quanto ao crime de formação de quadrilha, também julga improcedente a ação contra Costa Neto, Jacinto Lamas e Bispo Rodrigues. Toffoli, por fim, absolve Antonio Lamas, como fizeram os demais ministros.
15h12 - Toffoli, porém, diz pensar de forma diversa, afirmando que tanto os dois parlamentares quanto Lamas cometeram o crime de lavagem de dinheiro. Ele conclui o voto quanto a esse crime e acompanha o relator, condenando os três por lavagem de dinheiro.
15h10 - A análise agora trata do crime de lavagem de dinheiro imputado aos réus do PL. Ele lembra que as defesas sustentam que os réus não tinham conhecimento da procedência dos recursos e, consequentemente, não atuaram para dissimular a natureza do dinheiro.
Estadão: Toffoli absolve réus do PP por formação de quadrilha
15h08 - O ministro destaca que as condutas descritas de encaixam ao tipo imputado aos parlamentares. Para ele, há nexo de causalidade entre o recebimento da vantagem e a condição dos réus - Valdemar Costa Neto e Bispo Rodrigues - como parlamentares. Ele ainda afirma que Jacinto Lamas, como tesoureiro do partido e com as provas produzidas, também é culpado por corrupção passiva.
15h05 - Toffoli cita uma série de depoimentos dos réus do então PL. Para o ministro, a materialidade do crime está nessas declarações, segundo as quais os repasses foram feitos a pedido de Delúbio para os parlamentares que apoiariam o governo. "O recebimento da espécie é motivado pela função pública", aponta o ministro.
14h59 - Ele lembra que não há a necessidade de um ato de ofício por parte dos parlamentares para que haja o crime de corrupção passiva, basta o recebimento da vantagem indevida. O argumento da defesa desses réus é de que não houve ato de ofício correlato aos recebimentos, que por sua vez são repasses de caixa 2 de campanha.
14h57 - Toffoli passa a tratar dos réus do antigo PL e relembra os métodos de recebimento utilizados pelos deputados e seus assistentes para terem acesso ao dinheiro fornecido por Marcos Valério.
14h54 - O ministro passa a analisar formação de quadrilha entre os réus da Bônus Banval, e afirma que acompanha a ministra Rosa Weber, absolvendo Carlos Alberto Quaglia, Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado. Ele inclui na absolvição também Pedro Henry, Pedro Corrêa e João Cláudio Genu, dizendo que não houve intenção de formar um grupo para praticar delitos contra a nação.
14h53 - Ele afirma que não se pode imputar aos réus Genu e Fischberg a responsabilidade pelo crime de lavagem de dinheiro, conclui o ministro, absolvendo-os das acusações deste crime por falta de provas.
14h49 - Toffoli aponta que os depoimentos dizem que Genu nunca viu o dinheiro como proveniente de operações ilícitas, fazendo com que ele não tivesse a intenção de cometer o crime de lavagem de dinheiro, uma vez que não sabia da origem dos recursos. O ministro repete que, para que o crime se configure, é necessário que haja a intenção de branquear os capitais, o que, segundo ele, não aconteceu quanto a esses dois réus.
14h46 - O ministro cita um depoimento do réu no qual ele diz desconhecer a natureza das operações e mostra ser apenas um cumpridor de ordens de Enivaldo Quadrado.
14h44 - Para ele, não restou provado que Fischberg soubesse da proveniência do dinheiro, não tendo, assim, dolo de lavar o dinheiro e agir contra o sistema financeiro nacional. "Ele simplesmente ia lá a mando, cumprindo ordens, sem saber do que se tratava", argumenta o ministro. Toffoli diz ainda que o réu não sabia que eram realizadas transferências por meio da Natimar.
14h43 - Dias Toffoli retoma seu voto, que ficou incompleto devido à necessidade do ministro de comparecer ao Tribunal Superior Eleitoral. Ele vai analisar lavagem de dinheiro quanto a João Cláudio Genu e Breno Fischberg.
14h40 - Ayres Britto faz um retrospecto dos votos dados pelos ministros na última sessão.
14h34 - O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, declara a sessão aberta.
Dados O ESTADÃO

Nenhum comentário:

Postar um comentário