Pages

FEDERAÇÃO DE FUTEBOL-FFP

FEDERAÇÃO DE FUTEBOL-FFP
Site - clique imagem

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

LEI COMPLEMENTAR 51/85 DÁ DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL AOS POLICIAIS

      Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou no dia 13 de Outubro, jurisprudência firmada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3817 para reafirmar que o artigo 1º da Lei Complementar (LC) nº 51/1985 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Este é o nono pronunciamento em favor da matéria e desta vez com repercussão geral.    
      No DF, os policiais civis têm direito a aposentadoria especial com base na Lei Complementar 51/85, conforme entendimento do Tribunal de Contas após muitas lutas. Porém, na maioria dos estados, os policiais não têm esse direito reconhecido, embora o STF tenha se pronunciado favorável em nove oportunidades, como ocorrido no dia 13 de Setembro, ocasião em que o plenário do STF reafirmou que o artigo 1º da Lei Complementar 51/1985 foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988.
       Aqui, a Secretaria de Segurança se diz consciente da Lei Complementar 51/85, despreocupando o quadro funcional e, para aprimoramento do grupo, a gestora, via Academia de polícia, deu inicio no dia 20, em turmas de 27 policiais (sub-divididos por Distritos), no turnos manhã e tarde, ao curso de tiro ao alvo - certamente a capacitação dos "nossos combatentes do crime" será aperfeiçoada; mais detalhes no site do Sinpolp.
Dados: Sinpolpi




Nenhum comentário:

Postar um comentário