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FEDERAÇÃO DE FUTEBOL-FFP

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sexta-feira, 22 de outubro de 2010

INSS REVISAR BENEFÍCIOS SÓ DEPOIS DO 2º TURNO ELEITORAL

aposentada, leva mão à cabeça
      O ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, reafirmou ontem que vai negociar pessoalmente com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva o pagamento ainda este ano dos atrasados e da revisão de benefícios pelo teto que foram prejudicados pelas reformas da Previdência de 1988 e 2003. A correção pode atingir 39,35%. O custo total, segundo o governo, seria de R$ 1,5 bilhão. A solução será conhecida só após o segundo turno das eleições e deve beneficiar segurados do INSS que contribuíram pelo teto com aposentadorias concedidos de 1988 a 2003.
      A equipe econômica vai definir como será o pagamento da diferença que foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro e agora aguarda a publicação do acórdão para fechar a proposta. A decisão de só resolver após as eleições é para evitar confusão entre “gestão e processo eleitoral”. Gabas assegurou que beneficiários não precisam entrar na Justiça, porque o INSS vai conceder o direito administrativamente. Mas os que estão na Justiça têm pagamento garantido, porque o INSS não recorrerá. O advogado especialista Pedro Dornelles, que representa a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), afirmou que é preciso analisar a proposta do governo, porque os acordos costumam ser prejudiciais aos segurados. A desvantagem pode estar no desconto no valor dos atrasados — de 10%, em média. A vantagem seria a rapidez do pagamento, mesmo em parcelas.
      Pelos cálculos do Ministério da Previdência, há 150 mil aposentados e pensionistas na lista de beneficiados pela decisão. No entanto, a Advocacia Geral da União (AGU) estima em 1 milhão. O tempo de abrangência, segundo a AGU, é de 1991 a 2003, mas há advogados que defendem retroatividade a benefícios concedidos a partir de 1988.Segundo cálculos do advogado Daisson Portanova, não deverão ser contemplados os que tiveram aposentadoria concedida até setembro de 1988. Também não teriam direito os que se aposentaram de julho de 1991 a fevereiro de 1994. Outro que fica de fora da revisão é o pessoal aposentado de maio de 1996 a dezembro de 1998. Daí em diante, haveria revisão.

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