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FEDERAÇÃO DE FUTEBOL-FFP

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sábado, 9 de abril de 2011

JURISTA IDENTIFICA IRREGULARIDADES NA AÇÃO DA CBF

                                                       TJD-PI TEM FÔLEGO???

Barbosinha, TJD parece pesado...

       Sem atividades - final do 1º semestre 2010 - alegações variadas: da falta de espaço físico, a magistratura desportista diz passar pela  carência de material de expediente (sem citar membros) - sem mobilidade arquivo avoluma-se. A ser acionado para o caso eleição da FFP se auto-reconhece "incapacitado" - inoperância ou falta de vontade?"; agora o presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Estado do Piauí-TJD/Pi,  Dr. João José Barbosa (Barbosinha) envia nota à Fundespi citando suspender toda e qualquer atividade promovida pela Federação de Futebol do Piauí, até que a denúncia de não cumprimento do estatuto do torcedor seja respeitada; caso  baseado no não cumprimento da divulgação em tempo hábil do regulamento, tabela e horários dos jogos e a nomeação do ouvidor José do Egito. Blog ciente que Lei é para ser cumprida, mas o TJD cumpre sua parte??? acompanhamos o empenho do ouvidor em apresentar material de recurso nas questões de cumprimento ao estatuto do torcedor mas, o TJD oculta-se...
                                    VISÃO DE JURISTA NA MAESTRIA DA LEI (Celso Barros, aponta desobediência a Ordem Judicial e aponta Discriminação)
      Acompanhamos esse levantamento do colega Severino Filho (acessepiauí) e acreditamos em sua importância. Parabéns, Buim... 



      “A CBF está desobedecendo uma ordem judicial e está estabelecendo uma discriminação que é absolutamente inadmissível no sistema jurídico nacional”. A afirmação é de Celso Barros Coelho, ex-presidente da Academia Piauiense de Letras, uma das mais respeitadas inteligências jurídicas do país, autor de várias obras literárias do gênero e um dos consultores da Enciclopédia Saraiva de Direito, publicada em 75 volumes.
Para Celso Barros, que também já atuou na esfera esportiva, onde foi presidente do Botafogo Esporte Clube, de Teresina, o fato da CBF ignorar a ordem judicial que empossou Cesarino Oliveira no cargo de presidente da FFP caracteriza um desrespeito passível de punição. “Em face da situação existente, prevalece a decisão judicial enquanto ela não for revogada, isto é, se uma decisão judicial julgou válida a eleição de um candidato, perante o Direito, perante a Constituição e perante a sociedade, prevalece a decisão judicial que não pode, absolutamente, sofrer qualquer restrição por parte de uma legislação em que a pessoa indiretamente, ou a instituição indiretamente, vai avaliar a relação jurídica dentro dela formada”.
“No caso aqui” – continua Celso Barros –, “a CBF tem que acatar a decisão judicial sob pena dela estar sujeita a sofrer punições pelo fato de desobeder a um mandamento legal, a um mandamento judicial, que é uma sentença. A sentença é uma lei entre as partes litigantes, ela tem força de lei, portanto ela é validada pela Constituição, pelo espírito do sistema jurídico nacional. Não se pode admitir um ato de desobediência”.
Para a CBF e sua assembléia geral, formada pelas federações de futebol do pais, a Federação de Futebol do Piauí está sem diretoria constituída exatamente pelo fato dela não reconhecer a liminar que determinou a posse de Cesarino Oliveira. Em seu artigo 11, o Estatuto da CBF reza, ipsis litteris, que “todas as entidades estaduais de administração (Federações), de prátia do futebol (clubes) e as ligas, filiadas ou vinculadas à CBF, inclusive os agentes organizadores de partidas e agentes de jogadores licenciados, devem abster-se de postular ou recorrer ao Poder Judiciário, por si ou fazendo uso de terceiro ou de interposta pessoa física ou jurídica, para dirimir eventuais litígios de natureza desportiva ou que tenham ou venham a ter com a CBF ou outras entidades congêneres, comprometendo-se a aceitar e acatar, como definitivas, finais e não sujeitas a recurso, as decisões tomadas pelos órgãos e autoridades competentes da FIFA, conscientes das sanções que podem advir da aplicação do Código Disciplinar da FIFA”.
Por não aceitar a ingerência do Poder Judiciário, apesar de Cesarino Oliveira te-la provocado sem estar vinculado a qualquer instituição prevista no artigo 11, pois era, tão somente, um cidadão candidato à presidência da FFP, sua condição de atual presidente, empossado por força de uma liminar, não é reconhecida e deu causa à suspensão preventiva da FFP pela assembléia geral da CBF. Situação que, para Celso Barros, viola a Constituição no momento em que o artigo 11 é aplicado para o não reconhecimento de uma ordem judicial.
“Este artigo 11” – afirma o jurista -,  “viola claramente o direito fundamental que tem a pessoa de recorrer à justiça sempre que sofrer lesão do seu direito, seja por parte de um indivíduo ou uma pessoa, seja por parte de uma autoridade ou instituição. Então, não pode, absolutamente, haver, em qualquer legislação de comando de instituições, qualquer regra no sentido de privar a pessoa de recorrer ao Judiciário, o que é um direito fundamental da Constituição, assegurado no artigo 5°”.
“Se um membro desta entidade, no caso a Federação de Futebol do Piauí, numa eleição ou em qualquer ato, violar um direito individual, não pode, por força desse dispositivo, impedir que a pessoa vá ao Judiciário para reivindicar o seu direito que não foi acatado no seio interno da instituição. Portanto, esse dispositivo é inaceitável e eu fico até a pensar como é que uma instituição tão credenciada, tão conhecida, de uma expressão tão grande no país, contenha um dispositivo desta natureza impedindo ou recusando que a pessoa que esteja na área esportiva possa ultrapassá-la para recorrer ao Judiciário, que é uma garantia constitucional e fundamental que a Constituição confere a cada indivíduo, a cada pessoa”, afirmou Celso Barros

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