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FEDERAÇÃO DE FUTEBOL-FFP

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sábado, 30 de abril de 2011

ATO DE EXTINGUIR POLICIA CIVIL VIOLA CONSTITUIÇÃO


      O advogado Lúcio Tadeu, presidiente da Comissão dos Direitos humanos-OAB/Pi, alerta: quem afirmar que quer extinguir a polícia civil, ou não conhece a legislação ou está agindo de má fé.
      Circulou essa semana, em alguns meios de comunicação, a notícia de que o governador Wilson Martins quer a extinção da polícia civil, mesmo sem que o governador tenha afirmado isso. Para falar sobre o assunto e dizer se isso é possível, a reportagem conversou com o advogado, presidente da Comissão dos Direitos Humanos-OAB/PI Lúcio Tadeu.
Além de ser absurda e incabível, Lúcio Tadeu afirmou também que: “Nem governador, nem presidente têm o poder para extinguir a polícia civil”. Lúcio explicou também que nesse caso só quem pode decidir pela extinção da polícia é o Congresso Nacional e ainda sim sendo necessária uma reforma na Constituição:


       “Pra se ter um exemplo de quem viajou na maionese, em Manaus, o governador mudou apenas a nomenclatura e não deu certo, então não existe essa previsão legal. Quem afirmar que quer extinguir a polícia civil ou não conhece a legislação ou está agindo de má fé”, afirmou o advogado. O artigo 144 da Constituição Federal diz que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos e, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis e Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
Dr. Lúcio Tadeu - Comissão Direito Humanos OAB-Pi

      No inciso 4º do mesmo artigo afirma que às polícia civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de Poder Judiciário e a apuração de infrações penais, exceto as militares. Ainda de acordo com o presidente da Comissão dos Direitos Humanos, o sistema que foi adotado pelo Brasil é o federalismo que não poderá ser objeto de Emenda Constitucional. Aos Estados e Municípios é vedada pretensão de se separarem sob pena de intervenção da União com o uso da Força Militar representada pela utilização das Forças Armadas, que são a garantia do Estado democrático de Direito. “A Constituição Federal enumera quais são as competências da União, dos Estados-membros da Federação, Distrito Federal e Municípios. A análise dessas competências evidencia que os Estados e Municípios possuem autonomia limitada. Os Estados por vedação constitucional não podem legislar sobre determinadas matérias, como direito penal, direito civil, processual penal, processual civil entre outras. No caso dos Municípios, as limitações são ainda maiores. Enquanto nos Estados Unidos os Municípios possuem suas Cortes Municipais, no Brasil, o Poder Judiciário pertencente exclusivamente ao Estado ou à União”, relatou.
      “Entendo que no Estado Brasileiro e, em especial no nosso Estado do Piauí, a hora é de reflexão, ou seja, precisamos sim, investir no sistema de Segurança Pública, apurar os desvios de condutas, extirpando dos seios das Policias os bandidos, fazer novos concursos, chamando imediatamente os aprovados, oxigenando as instituições com novos valores e investindo no preparo e qualificação dos profissionais de segurança pública e dotar o sistema de condições necessárias a oferecer a população uma segurança de qualidade. O que precisamos sim é repensar um novo estilo de segurança pública para todo o Estado do Piauí, inserindo neste, a Polícia Civil, Policia Militar, Polícia Científica e Polícia Penitenciária”, disse o dirigente.
      Lúcio Tadeu entende ainda que “a ausência de uma Lei Orgânica Nacional que disciplina as Polícias Civis e a forma de gerenciamento da Polícia Civil, embora existam Leis que regulamentem as atividades, estas normas não atingem sua essência muitas vezes motivada por interesses políticos dos governantes, que muitas vezes utilizam a máquina administrativa, no caso a Segurança Pública, para fins eleitoreiros. Prefeitos, ex-prefeitos e chefes políticos que se gabam de nomear e exonerar Delegados de seus Municípios. A forma utilizada para a escolha das lideranças ajuda muito para a colheita desses frutos amargos, pois as capacidades técnicas e profissionais dos servidores ficam em segundo plano, prevalecendo às indicações e articulações políticas. O Combate à corrupção é outro foco que deverá receber muita energia, pois é responsável por grande parte do descrédito e maus resultados. Somente depois de tomadas essas providências é possível pensar em uma forma de integrar as Polícias Estaduais, dentro de um sistema que traga a segurança e o respeito da sociedade”, finalizou.
SINPOLPI - LUTA, ÉTICA E CIDADANIA

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