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FEDERAÇÃO DE FUTEBOL-FFP

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segunda-feira, 9 de agosto de 2010

COLETA DE LIXO NA "UTI" AGRAVA COM LEI DE RESÍDUOS SÓLIDOS

 A aprovação da Lei 203-B/1991, que regulamenta a reciclagem e disciplina o manejo dos resíduos por meio da Política Nacional de Resíduos Sólidos - o projeto foi apresentado em 1989 e analisado somente em 1991, voltando a pauta em 2001 pelo então deputado Emerson Kapaz. Como a discussão a respeito do tema se delongava no Congresso, a ausência de uma lei que regulasse o setor permitiu até então uma variedade de situações que não eram benéficas para ninguém, principalmente para a saúde pública. A edição de algumas resoluções pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) veio suprir a lacuna legal, cuidando das questões urgentes com a fixação de critérios técnicos para o assunto, entre elas a Política Nacional de Educação Ambiental (lei 9.795/99) e posteriores Estatuto da Cidade (10.257/01) e Política Nacional de Saneamento Básico (lei 11.445/07).
PMT sairá da camuflagem da falsa limpeza?
Para os ambientalistas “a lei é o marco de uma batalha que começa daqui para a frente e reforça o movimento em defesa da saúde pública”,   a lei é complicada por envolver diversos setores da sociedade, incluindo os catadores de lixo, porém um grande progresso, pois dá instrumentos ao Ministério Público para fiscalizar e punir, criando novos instrumentos de pressão às práticas inadequadas. Com o sancionamento, os governos municipais, estaduais e federal, juntamente com os setores industrial e de comércio e serviços terão quatro anos para se adaptarem. O lixo remanescente da reciclagem irá para os aterros sanitários, que vão substituir os lixões. Porém, essa não será uma tarefa fácil. Em relação ao conteúdo material, a proposta reforça os princípios já fixados em outras leis ligadas ao tema, acrescentando ferramentas que poderão auxiliar no planejamento integrado e compartilhado do gerenciamento de resíduos. Neste sentido, destacam-se a obrigatoriedade de elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos por parte do Poder Público e pelos Geradores. O texto indica também quais são os critérios para a elaboração dos mencionados planos, bem como a indicação daqueles que são obrigados a apresentá-los (em evidente inspiração no Estatuto da Cidade). Os municípios com menos de 30 mil habitantes de população urbana, por exemplo, poderão apresentar um Plano Simplificado de Gerenciamento de Resíduos.

IBGE - CENSO DEMOGRÁFICO
                      É importante lembrar que, de acordo com o Censo Demográfico do IBGE, apurado em 2000, apenas 63 municípios brasileiros possuem população urbana superior a 30 mil habitantes. Isso significa que, de acordo com a Lei, apenas 8,65% dos municípios são obrigados a elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos mais detalhado. Todos os demais municípios (91,34%) estariam incumbidos apenas da elaboração do plano simplificado.Taxa do lixo – O projeto autoriza o Distrito Federal e os municípios, em contrapartida aos serviços de gerenciamento de resíduos prestados, instituírem e cobrarem a taxa de limpeza urbana, de acordo com os requisitos fixados na lei. Além do pagamento da taxa, o método prevê que os usuários deverão acondicionar os resíduos para a coleta da forma adequada, cabendo ao Poder Público dar ampla publicidade a respeito dos locais de entrega e horários de coletas (que deverá ser feita “preferencialmente de forma seletiva e com inclusão social”; com relação à iniciativa privada, o contato com os procedimentos de licenciamento ambiental já são bem conhecidos e apenas a elaboração de um plano de gerenciamento específico para resíduos passaria a ser novidade em alguns Estado.

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