"urgência no improviso..." |
O juiz de direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, Oton Mário José Lustosa Torres, decretou, na manhã desta terça-feira (31), a ilegalidade da greve do Sindicato dos Enfermeiros, Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do Estado do Piauí (Senatepi). Depois de intimado, o Sindicato tem uma hora para convocar enfermeiros, auxiliares e técnicos em enfermagem lotados no Hospital de Urgência de Teresina para que retornem ao trabalho. Em caso de descumprimento da decisão, o Senatepi pagará multa de R$ 10 mil por hora de atraso.
Já em caso de descumprimento da decisão por deliberação em assembléia pelo sindicato, o juiz determinou que a Fundação Municipal de Saúde proceda desconto na remuneração mensal das horas e dias não trabalhados.
Caso não haja o efetivo retorno dos servidores grevistas no prazo de 24 horas, o juiz ainda autorizou a FMS a contratar prestadores de serviços, independentemente da realização de concurso público ou teste seletivo, porém estes devem possuir qualificação técnica para exercer os cargos.
Fonte: AssCom FMS
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