Pages

FEDERAÇÃO DE FUTEBOL-FFP

FEDERAÇÃO DE FUTEBOL-FFP
Site - clique imagem

quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Mensalão: STF EXPEDE MANDATO DE PRISÃO DE EX-ADVOGADO DE MARCOS VALÉRIO

6 ANOS E 2 MESES DE PRISÃO SÃO DECRETADOS
Supremo Tribunal Federal (STF) expediu na tarde desta terça-feira (12) o mandado de prisão para o ex-advogado de Marcos Valério Rogério Tolentino, que mora em Belo Horizonte. No final da tarde, a Polícia Federal informou que recebeu o mandado. O advogado de Tolentino, Paulo Sérgio Abreu e Silva, informou que, depois que tomar conhecimento do mandado, o cliente vai se apresentar em Belo Horizonte. Antes de expedir o mandado de Tolentino, o Supremo havia decretado o fim do processo para ele e para o deputado Pedro Henry (PP-MT), cuja prisão também deverá ser decretada pelo Supremo. Tolentino foi condenado a 6 anos e 2 meses por corrupção ativa e lavagem e também questionou os crimes por meio dos infringentes. Assim como no caso de Henry, o procurador O ex-advogado de Valério pediu transferência para Minas Gerais antes mesmo de ser decretada a prisão dele. A Procuradoria opinou para que ele possa cumprir a pena em Belo Horizonte, na cidade onde mora.

Duas condenadas no mensalão já estão em Minas Gerais, a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello e a ex-dirigente das agências de Marcos Valério Simone Vasconcelos. Elas foram transferidas após parecer favorável da Procuradoria. Até agora, são 15 os presos entre os 25 condenados no processo do mensalão, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Um está foragido, o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Outros três começarão a cumprir penas alternativas neste mês.
Pedro Henry, condenado pelo Supremo no processo do mensalão a 7 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, entrou com embargos infringentes (recursos que levam a novo julgamento) nos dois crimes.
Barbosa rejeitou o recurso por entender que os infringentes não obedeciam ao requisito mínimo necessário e, com isso, determinou o trânsito em julgado, ou seja, estabeleceu que não cabe mais nenhum tipo de recurso.
Embargos infringentes são recursos que podem reverter uma condenação, mas só valem para condenados com margem apertada – é preciso que o réu tenha obtido ao menos quatro votos favoráveis. Mesmo tendo sido condenado por 7 votos a 3 tanto em lavagem quanto em corrupção, Henry entrou com o recurso.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu em parecer enviado na semana passada ao Supremo a prisão de Pedro Henry.
Pelo G1[Brasilia

Nenhum comentário:

Postar um comentário