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FEDERAÇÃO DE FUTEBOL-FFP

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sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Concurso PM: JUSTIÇA QUER MUDANÇA DE EDITAL

DEFICIENTE SOFRE DISCRIMINAÇÃO E PERDE 10% DE VAGAS, PROTESTA PROMOTORIA
A 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, que tem atribuições de defesa da pessoa com deficiência e do idoso, ingressou com ação civil pública, dia 19 de novembro, para a retificação do concurso da Polícia Militar do Piauí. O Ministério Público já havia expedido uma recomendação em outubro, solicitando as mudanças no edital, porém as orientações não foram atendidos pelo Comando da PM-PI e pelo Núcleo de Concursos Promoção de Evento (NUCEPE) da Universidade Estadual do Piauí (UESPI).

O edital do concurso público para a PM-PI não prevê reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cargos de Oficial e Soldado. O item 1.8 do edital determina que “conforme preceitua o art. 38 do Decreto nº 3298/99, de 20.12.1999, inciso II, não será reservado o percentual de vagas a pessoas com deficiência, visto que este concurso público destina-se à carreira que exige plena aptidão do candidato.” Porém, a eliminação sumária do candidato com deficiência configura discriminação, já que a aptidão plena só pode ser aferida no decorrer do concurso público e do estágio probatório, através de equipe multidisciplinar.
O Ministério Público havia recomendado, então, a retirada do item 1.8 do edital, que exclui sumariamente as pessoas com deficiência, que é ilegal e inconstitucional, promovendo a reserva de 10% das vagas para eles. O número de candidatos com deficiência que será convocado para participar do curso de formação deve ser estabelecido de acordo com a classificação na lista especial, preservando-se o percentual mínimo da reserva de vagas.
A prova física e o curso de formação devem ser adaptados para o candidato com deficiência que necessitar, com uma equipe multidisciplinar: médico especialista, educador físico e terapeuta ocupacional. O prazo para inscrição no concurso público deve ser reaberto com número de dias iguais ao primeiro edital, para que os candidatos com deficiência possam viabilizar suas inscrições, com gratuidade.
“Tem suporte, igualmente, no direito social à não discriminação no emprego, no tocante a salários e critérios de admissão do trabalhador com deficiência, assim como a garantia de reserva de vagas em cargos e empregos públicos. Isso porque a vida em sociedade acaba provocando a ocorrência de inúmeras condições marginalizantes em razão da diferença de raça, sexo, credo religioso, situações deficitárias como a de acidentados do trabalho, e no caso que nos interessa, das pessoas com qualquer forma de deficiência (física, auditiva, visual, intelectual, mental e múltipla”, afirmou a promotora Marlúcia Evaristo.
 MP/PI

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