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terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Renúncia: PAPA PREVISTO EM CÓDIGO

BENTO 16 APLICA 'DIREITO ECLESIÁSTICO' [única regra: 'renúncia livre e espontânea']
'após examinar consciência perante Deus, reconheceu
que estava com idade avança...'
O anúncio do papa Bento 16, que nesta segunda-feira abriu mão da liderança da Igreja Católica, surpreendeu fieis ao redor do mundo. Mas embora tenha ocorrido pela última vez há quase 600 anos, a renúncia de um papa é algo previsto pelo direito canônico.

Bento 16 apresentou problemas de saúde como as principais razões pela decisão de encerrar unilateralmente seu pontificado iniciado em 2005.
'Uma vez que a renúncia é formalizada e confirmada, leva consigo o ocupante da sede pontifícia. Por isso, é convocado o colégio de cardeais', diz Antonio Viana, professor de direito canônico da Universidade de Navarra, na Espanha.

Em seu comunicado, Joseph Ratzinger [papa Bento 16], disse ao mundo que 'após examinar repetidamente minha consciência perante Deus, cheguei à certeza de que a minha fortaleza, devido à idade avançada, não é adequada para o exercício do ministério'.
Ao renunciar, o alemão abre um precedente histórico para as leis que regem a Igreja Católica na era moderna. 'Não há precedente na história da Igreja, mas sim, está previsto que um papa pode renunciar', explica Viana.
Motivos e regras
Embora as razões não tenham sido amplamente detalhadas pelo papa nem pelo Vaticano, do ponto de vista do direito eclesiástico não há mesmo exigências para tal.
A única regra explícita é que a renúncia seja feita de forma livre e espontânea e que seja devidamente tornada pública.
'Pode ser que o papa tenha decidido renunciar fundalmente por razões de saúde, prevendo suas dificuldades físicas e idade avançada', explica Viana.
Nesse momento, diz o professor espanhol, é preciso aguardar pela verificação oficial da renúncia.
Como o último caso do tipo ocorreu há quase 600 anos, não se tem uma forma registrada, padrão, de como um pedido desses é apresentado de maneira formal por um papa.
'Ele deverá apresentar [a renúncia] ao cardeal decano do colégio de cardeais', diz o especialista.
Outras renúncias
De acordo com uma análise histórica realizada por David Willey, correspondente da BBC no Vaticano, houve, sem dúvida, uma constante especulação de historiadores durante a Segunda Guerra Mundial sobre a existência de uma carta deixada pelo então papa Pio 12 dizendo que renunciaria ao posto caso fosse sequestrado pelos nazistas.
Indo mais longe, a última ocorrência formal de uma renúncia papal é a de Gregório 12, que renunciou para por fim à chamada Cisma do Ocidente. Seu pontificado ocorreu entre 1406 e 1415.
Há apenas um único registro de uma outra renúncia papal, ainda mais distante no tempo.
Em 1294, o pontífice Celestino 5, com apenas cinco meses de pontificado, emitiu um decreto declarando que estava permitindo os papas de renunciarem, o que ele fez logo depois.
Ele viveu mais dois anos isolado da sociedade e mais tarde foi declarado santo, e o decreto promulgado por ele terminou com quaisquer dúvidas do direito canônico sobre a validade de uma renúncia papal, dizem os especialistas.
Via BBC Brasil 

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