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terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Matizes: TERESINA RECONHECE LGBT COMO SUJEITOS DE DIREITO

LEIS MUNICIPAIS RECONHECIMENTO LEGAL E JUDICIAL
Discriminar alguém razão de sua origem social, cor de pele, etnia, característica física, orientação sexual, nacionalidade, opção religiosa ou filosófica é crime, passível de punição. No Piauí o Grupo Matizes vem trabalhando na conscientização com projetos educacionais visando o reconhecimento legal e judicial de direitos LGTB - O reconhecimento legal e judicial de direitos LGBT no Brasil tem avançado desde o fim da ditadura militar em 1985. Se por um lado a homossexualidade não é considerada crime desde 1830, nas últimas décadas tem-se avançado na igualdade de direitos entre casais homossexuais e heterossexuais, além do combate à discriminação.
Entre as reivindicações quanto a direitos LGBT, pode-se citar o reconhecimento das uniões homossexuais, conquista de direitos previdenciários, combate à discriminaçãoadoção e reconhecimento jurídico da mudança de sexo. As decisões judiciais têm avançado bastante no reconhecimento de direitos, enquanto a legislação tem encontrado resistência para avançar. 

1-Regulamentação do art. 9º da Lei Orgânica do Município de Teresina
2-Lei Municipal 3274, de 02 de março de 2004
Institui o DISK-CIDADANIA HOMOSSEXUAL
4-Lei Municipal 3401/05
 Prevê a ampliação dos direitos previdenciários a casais homoafetivos que vivem em união estável, junto ao Instituto de Previdência do Município – IPMT, antes só garantido aos casais heterossexuais.
5-LEI COMPLEMENTAR Nº 3.969, DE 12 DE MARÇO DE 2010
Institui o Conselho Municipal dos Direitos da População de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT e dá outras providências.
6-Lei Municipal 4158, de 08 de setembro de 2011
Inclui a Parada da Diversidade no calendário de eventos de Teresina.
07. Lei nº 4162, de 08 de setembro de 2011
Institui o Dia Municipal de Combate à Homofobia
Via Matizes

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