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FEDERAÇÃO DE FUTEBOL-FFP

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domingo, 6 de maio de 2012

MATIZES: DECISÃO STF SOB UNIÃO HOMOAFETIVO FAZ 1 ANO

GRUPO FAZ ANÁLISE DA DECISÃO FAVORÁVEL AS PESSOAS DO MESMO SEXO



No dia 05 de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal - STF decidiu, por unanimidade, equiparar as uniões estáveis de pessoas do mesmo sexo com as uniões heterossexuais. Passado um ano da decisão, muita coisa mudou nesse período. Em Teresina, muitos casais homossexuais  já usufruem de vários direitos advindos da decisão do STF.

A servidora pública municipal Lúcia Quitéria Costa mantém união estável há 06 anos. Atualmente, Lúcia encontra-se afastada de suas atividades laborais, pois requereu e lhe foi concedida licença para acompanhar sua companheira, que se recupera de uma cirurgia. Todas as consultas e exames pré-operatórios foram feitos pelo Instituto de Previdência do Município - IPMT, ao qual Lúcia é vinculada e incluiu sua companheira.
Em setembro de 2011, o estudante Raimundo perdeu seu parceiro homoafetivo, F.S.C, com o qual viveu 05 anos. Desde então, com o apoio do Grupo Matizes, o estudante luta na Justiça para provar sua união estável, através de uma Ação declaratória de União Estável, que tramita em uma das Varas da Família de Teresina. Raimundo, entretanto, já pode comemorar um fato: atendendo pedido da advogada Audrey Magalhães, o Juiz da Vara do Trabalho de Timon suspendeu a liberação das verbas rescisórias a que tinha direito F.S.C, até que seja julgada a Ação Declaratória de União Estável. Essa decisão do magistrado evitou que a mãe do falecido recebesse os direitos trabalhistas do companheiro de Raimundo.
Segundo informações do Matizes,  é cada vez mais frequente a busca de direitos por casais de homossexuais. "Já temos, inclusive, casais que conseguiram autorização para se afastar do serviço, depois de terem registrado suas uniões estáveis", afirma Carmen Ribeiro, diretora do Matizes. A militante informa ainda que é importante os homossexuais se informarem dos seus direitos e não terem medo de pleitearem esses direitos.

DIREITOS PARA SERVIDOR PÚBLICO TEMPO
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA DE COMPANHEIRO até 90 dias, prorrogável por + 90
LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO COMPANHEIRO prazo indeterminado
AUSÊNCIA AO TRABALHO EM CASO DE MATRIMÔNIO 8 dias consecutivos
LICENÇA POR ADOÇÃO Mulheres - até 6 meses (se a criança adotada tiver menos de 01 ano) - Homens – 5 dias
AUSÊNCIA AO TRABALHO EM CASO DE FALECIMENTO DO COMPANHEIRO 8 dias consecutivos
PENSÃO POR MORTE DO COMPANHEIRO vitalícia
DIREITOS PARA TRABALHADOR CELETISTA TEMPO
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA DE COMPANHEIRO até 90 dias, prorrogável por + 90
AUSÊNCIA AO TRABALHO EM CASO DE MATRIMÔNIO 3 dias consecutivos
LICENÇA POR ADOÇÃO até 6 meses (se a criança adotada tiver menos de 01 ano); Homens – 05 dias consecutivos
AUSÊNCIA AO TRABALHO EM CASO DE FALECIMENTO DO COMPANHEIRO 2 dias consecutivos
PENSÃO POR MORTE DO COMPANHEIRO vitalícia
AUXÍLIO RECLUSÃO durante o período em que o segurado estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto


"Cidadania LGBT e sustentabilidade ambiental: para além do consumo"
Grupo Matizes
86 8816-8121 e 9417-9121Rua Lisandro Nogueira, 1223 - sl. 307 - Centro
64000-200 - Teresina- PI

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