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FEDERAÇÃO DE FUTEBOL-FFP

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quinta-feira, 22 de agosto de 2013

STF ATA DO ACORDÃO CONSTA 10 SALÁRIOS MÍNINOS [cada dia-multa]

SESSÃO PARA ANALISE MULTA APLICADA A MARCOS VALÉRIO
Ministro do Supremo Tribunal Federal-STF
Os ministros do Supremo Tribunal Federal encerraram a 23ª sessão de julgamento da ação penal 470 sem concluir a divergência em torno da aplicação da multa aplicada ao operador do mensalão Marcos Valério. A decisão ficará para a próxima sessão, marcada para quarta-feira. Valério foi condenado a mais de 40 anos de prisão, além de multa de R$ 2,78 milhões, por formação de quadrilha, corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A defesa do publicitário apontou divergência entre a quantidade de dias-multa que contavam nas deliberações da parte decisória do acórdão (dispositivo) e o extrato da ata do acórdão.
O ministro revisor Ricardo Lewandowski propôs a aplicação de 23 dias-multa no primeiro momento mas os ministros em maioria definiram retificação para 186 dias multa. Acontece que na ata do acórdão constou a aplicação de 93 dias-multa. Cada dia-multa tem valor de 10 salários mínimos

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