PARALISAÇÃO(GREVE) DE 72 HORAS
A PARTIR: 00H00 DO DIA 28/03/2011 /
ATÉ: 00H00 DO DIA 30/03/2011
INSTRUÇÃO
NORMATIVA
Esta Instrução Normativa elaborada
pelo COMANDO DE GREVE, tem por finalidade regulamentar todos os procedimentos
que deverão ser feitos por Policiais Civis durante a vigência de 72 h00.
Conforme os assentamentos do Art. 9º da Lei 7.783/89, respeitando sempre os 30%
dos serviços essenciais ao atendimento público. Assim como, preceitua o Art. 13
da Lei em referencia, este movimento paredista foi comunicado às autoridades
competentes no prazo legal, e para atender a continuidade dos serviços públicos
prestados à população pela polícia civil conforme o disposto na Lei 7.783/89 a
GREVE funcionará nos seguintes termos:
1) Serão lavrados em todas as unidades policiais os
autos de prisão em flagrante delito referentes aos crimes contra a vida, contra
os idosos e crianças, assim como os crimes sexuais e crimes incursos na Lei
“Maria da Penha”;
2) Não se fará registro de ocorrência, salvo aquele
relacionado aos flagrantes permitidos referidos no item anterior;
3) Em se tratando de lesão corporal, não será feito o
registro de ocorrência, sendo entretanto, expedido a requisição para exame de
corpo de delito, visando preservar a materialidade do fato para posterior
confecção do TCO;
4) Serão expedidas as requisições de exames:
cadavéricos e crimes sexuais para materialização do crime a ser objeto de
investigação posterior;
5) As investigações policiais serão suspensas em
quanto durar o movimento grevista;
6) As atividades cartorárias das Delegacias e
Especializadas serão restritas aos encaminhamentos referentes aos flagrantes;
7) Os veículos oficiais (viaturas) caracterizadas ou não,
somente deverão ser usados apenas para diligencias relacionadas aos flagrantes,
nos demais casos, estas deverão permanecer recolhidas no pátio das unidades
policiais a que pertencem evitando o vai e vem desnecessário, pois lembrem-se:
o movimento é paredista e o policial não é motorista particular;
8) A freqüência deverá ser assinada diariamente nas
unidades de lotação, ou no caso de não haver, comprovar a presença para não
ocasionar injustiças posteriores;
9) Ficam suspensas todas e quaisquer visitas aos
presos, enquanto a custodia “ilegal” estiver sob a responsabilidade da polícia
civil, bem como não será realizado as escoltas, exceto, que tais procedimentos
sejam levados a termo pela Polícia Militar, nos casos específicos de auto de
prisão em flagrante;
10) Os policiais civis grevistas não deverão
confrontar-se com policiais militares, temos que agir dentro da legalidade;
11) Todos deverão informar a sociedade os verdadeiros
motivos da paralisação, que são:
I- O descumprimento, pelo Governo do Estado, do acordo
firmado perante o Tribunal de Justiça do
Piauí referente ao pagamento de 24% na
data base Maio/2011 aos Policiais Civis. O aludido acordo foi homologado e
transitado em julgado com a participação da OAB e do MP.
“Nossas
ações não podem ser menores do que nossos sonhos”
DIRETORIA SINPOLPI
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