O Tribunal determinou a comunicação da decisão ao Presidente da Câmara Municipal de Jaicós/PI a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, dê posse ao primeiro suplente do Partido Popular (PP) que ainda permaneça filiado, ou, sucessivamente, ao primeiro suplente da coligação respectiva que não tenha mudado de partido. Foi relator o juiz Jorge da Costa Veloso.
segunda-feira, 22 de outubro de 2012
Política: VEREADOR PERDE MANDATO EM JAICÓS
PETIÇÃO ENCAMINHADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO [desfiliação partidária]
Na sessão dessa segunda-feira (22) o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) decretou a perda do cargo eletivo de Francisco de Lima Rodrigues, vereador de Jaicós/PI, por infidelidade partidária em razão de desfiliação sem justa causa (Petição n° 692-09.2011.6.18.0000).
O Tribunal determinou a comunicação da decisão ao Presidente da Câmara Municipal de Jaicós/PI a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, dê posse ao primeiro suplente do Partido Popular (PP) que ainda permaneça filiado, ou, sucessivamente, ao primeiro suplente da coligação respectiva que não tenha mudado de partido. Foi relator o juiz Jorge da Costa Veloso.
O pedido de decretação de perda de cargo eletivo foi formulado pelo Ministério Público Eleitoral. Francisco de Lima Rodrigues saiu do Partido Popular e se filiou ao Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).
O Tribunal determinou a comunicação da decisão ao Presidente da Câmara Municipal de Jaicós/PI a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, dê posse ao primeiro suplente do Partido Popular (PP) que ainda permaneça filiado, ou, sucessivamente, ao primeiro suplente da coligação respectiva que não tenha mudado de partido. Foi relator o juiz Jorge da Costa Veloso.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário