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Des. Haroldo Rehem |
Em decisão monocrática, o desembargador Haroldo Rehem autorizou no início do ano que a Polícia Federal investigasse alguns deputados e funcionários da Assembléia Legislativa, em inquérito que apura supostas irregularidades em pagamentos no Legislativo.
São 19 pessoas relacionadas, dentre as quais, sete dos 30 deputados estaduais. Mas há informações de que as investigações já teriam alcançado todos os deputados, alguns ex-deputados e conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, que foram parlamentares. Serão votados em separado os agravos regimentais interpostos pela defesa de dois deputados, que poderão ser excluídos das investigações ainda nesta atual fase.
Os nomes dos deputados que podem sair do inquérito não foram revelados. Inicialmente se falou em apuração da movimentação financeira relacionada a cheques de quantias vultosas pagas a servidores e a deputados estaduais, segundo informações do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras). Seria um consórcio feito entre eles, que paga quantia acima de R$ 150 mil a cada sorteado.
A polêmica que se criou por conta das investigações dividiu o Tribunal de Justiça do Piauí em dois grupos distintos. Fonte do Portal AZ assegura que um dos grupos de magistrados entende que as investigações devem continuar sob o comando da Polícia Federal e do Gaeco (Grupo de Apoio e combate ao Crime Organizado) do Ministério Público Estadual. Dois promotores de Justiça e um procurador acompanham as investigações.
O segundo grupo de desembargadores, aparentemente minoritário, pode se manifestar na sessão do Pleno pela retirada imediata da Polícia Federal, transferindo o inquérito para o comando da Polícia Civil.
Justiça Federal
Segundo apurações em Brasília, o desembargador federal Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1a. Região, já decidiu que a Polícia Federal continuará investigando se existe ou não sonegação fiscal e retenção indevida de contribuições previdenciárias.
Portanto, o que os desembargadores do Tribunal de Justiça do Piauí estarão decidindo nessa quinta-feira é se os crimes de apropriação indébita, falsidade ideológica, fraudes documental, em licitações, peculato, emprego irregular de verbas públicas serão ou não de competência da Polícia Federal ou da Polícia Civil.
Dados: Az.com
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