NEGADO RECURSO ORDINÁRIO DO SINPOLJUSPI DE RECOLHER CONTRIBUIÇÃO DOS POLICIAIS CIVIS
O Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, rejeitar a preliminar do cerceamento de defesa e, no mérito, negar-lhe provimento, por entender não assiste razão ao recorrente (Sinpoljuspi), devido a decisão primária ser mantida, em razão do reclamado (Sinpolpi) já tem seu registro junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, sendo o legitimo representante dos Policiais Civis, cabendo a ele a representação desta categoria, bem como o ato de recolhimento das contribuições desta categoria profissional. Veja o documento do TRT:
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