O projeto “Segundo Tempo” não apresenta ação anunciada no lançamento e, apoio de ex-atletas local e visitantes – Zico e Cia – pautado, sobretudo, na execução do Programa
Orçamentário Vivência e Iniciação Esportiva Educacional, numa parceria da
Fundação de Esportes do Piauí (Fundespi) com a Secretaria Nacional de Esporte
Educacional do Ministério do Esporte com objetivo de democratizar, às
comunidades carentes, o acesso à prática e à cultura do Esporte de forma a
promover o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens visando
a formação da cidadania e melhoria de qualidade de vida
.
Em janeiro, quando convocado para gerenciar a Fundespi, o
professor José Gonçalves Gomes
Neto, continha cronograma de trabalho,
destacando reativação do ginásio Verdão (há dez anos obscuro –
reestruturou-se parcialmente), aplicação
em praças esportivas como Albertão (Teresina) e Deusdeth de Melo (Campo Maior),
além de povoar com espaços esportivos, cultural e saúde regiões como Santa Maria
da Codipi, Francisco Marreiros, Grande Dirceu e outros centros para a prática
esportiva e ouras atividades benéficas para a saúde; espaços conexados à necessidade - carência reinante - em áreas como residencial Maria
Luiza Parente (Lourival Parente), ampliação do Parque Piauí (próximo caíxa
d’agua), Planalto Bela Vista, Prado Júnior, onde as próprias comunidades
improvisam áreas para a prática esportiva, sem apoio Estado/Município.
LIMITES SAQUES
Daqui a 30 dias entrará em vigor o Decreto nº 7.507/11, que
disciplina a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito
Federal e municípios destinados a programas nas áreas de saúde, educação e
esporte; recursos passarão a ser movimentados
em conta específica aberta e por
meio eletrônico, “mediante crédito em conta corrente de titularidade dos
fornecedores e prestadores de serviços devidamente identificados”. Os
conhecidos “saque na boca do caixa” ficarão semi-extintos: só serão
permitidos para as despesas de pequeno
vulto, adotando-se mecanismos que permitam a identificação do beneficiário
final, devendo as informações sobre tais pagamentos constar em item especifico
da prestação de contas. Os saques estarão limitados a R$ 8 mil por ano e cada
pagamento não poderá ser maior do que R$ 800,00.
O decreto presidencial visa o controle e a transparência
sobre as verbas repassadas pelo Governo Federal a Estados e municípios –
concordamos; entretanto, notificamos o
isolamento de carentes à projetos como o “Segundo Tempo”, aqui no Piauí – o
gestor tem o aval de justificar a falta de verba e, projetos engavetados...
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