O CASO MARTINUCCIO E OS PRÉ-CONTRATOS
Tais posturas dos atletas, no que se refere à assinatura de pré-contratos, evidenciam o mais pleno despreparo jurídico na condução de seus interesses!
Isto porque, o que se convencionou chamar no mundo do futebol de “pré-contrato”, na verdade, é o que tecnicamente denominamos decontrato preliminar, onde as partes ajustam os aspectos centrais da futura e definitiva contratação.
A partir da assinatura do “pré-contrato”, estão as partes(atleta e clube) obrigadas a cumprir e fazer cumprir o que foi ajustado, não havendo como os termos do contrato preliminar serem desconsiderados, a não ser que ambas as partes concordem com a alteração oumesmo a revogação do que foi ajustado inicialmente.
Ao assinarem “pré-contratos”, seja pessoalmente, seja através de seus representantes, os atletas devem ter a firme convicção de que passam a estar juridicamente vinculados a tal acordo, não havendo possibilidade de virem a descumprir ou ignorar o que foi ajustado!
Em caso de descumprimento, o atleta estará exposto a experimentar punições administrativas por parte da FIFA, bem como a reparar, através do pagamento de indenização, os eventuais danos que venha a causar à agremiação perante a qual assinou o “pré-contrato”.
Assim, é bom que
os atletas passem a dar a atenção devida a tais instrumentos contratuais,
pois o seu valor jurídico é indiscutível!
os atletas passem a dar a atenção devida a tais instrumentos contratuais,
pois o seu valor jurídico é indiscutível!
qua, 20/07/11
por jecbjferraz |
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