STRANS NÃO ENVIA PLANILHA SOLICITADA PELO
MINISTÉRIO PÚBLICO
A Prefeitura de
Teresina ainda não se manifestou sobre a utilização da planilha de custos da
Strans para efeito de determinação do cálculo da tarifa dos ônibus coletivos,
nem realizou a auditoria determinada pelo Ministério Público nas empresas de
transporte urbano. A informação é do promotor Fernando Santos, autor das duas
ações que têm o objetivo de evitar mais um aumento abusivo das passagens de
ônibus na capital.
Segundo o
promotor, a auditoria nas empresas foi requisitada à Superintendência Municipal
de Transportes e Trânsito (Strans) no dia 6 de maio e, até o momento, não houve
resposta do órgão da Prefeitura. Nessa auditoria, o Ministério Público pede que
sejam observados aspectos administrativos, operacionais e financeiros de cada
empresa, como despesa com funcionários, encargos sociais, qualidade dos
equipamentos, documentação, veículos cadastrados, segurança no serviço,
programas e procedimentos de manutenção dos coletivos, além de dados econômicos
e contábeis.
“A requisição formulada pelo Ministério Público é uma determinação e a Strans não pode deixar de fazer. Com a auditoria, prevista na Lei do Transporte Coletivo de Teresina, o Ministério Público visa obter uma radiografia de todo o sistema a fim de que se possa determinar o real valor da tarifa”, afirma. Segundo Fernando Santos, a auditoria reforça que o transporte coletivo é, como determina a Constituição Federal, um serviço público essencial, ainda que realizado por empresas privadas. Ainda em maio, a Promotoria da Fazenda Pública recomendou ao prefeito Elmano Férrer que não utilize a metodologia da Planilha de Cálculo Tarifário - Instruções Práticas e Atualizadas do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transporte (GEIPOT) para determinar o valor da tarifa de ônibus de Teresina. O argumento é que, além de ter sido considerada obsoleta e ultrapassada pelo Ministério das Cidades, os custos incorridos na produção do transporte são todos repassados aos usuários pagantes e, a longo prazo, fazem com que a tarifa fique cada vez mais cara.
“A requisição formulada pelo Ministério Público é uma determinação e a Strans não pode deixar de fazer. Com a auditoria, prevista na Lei do Transporte Coletivo de Teresina, o Ministério Público visa obter uma radiografia de todo o sistema a fim de que se possa determinar o real valor da tarifa”, afirma. Segundo Fernando Santos, a auditoria reforça que o transporte coletivo é, como determina a Constituição Federal, um serviço público essencial, ainda que realizado por empresas privadas. Ainda em maio, a Promotoria da Fazenda Pública recomendou ao prefeito Elmano Férrer que não utilize a metodologia da Planilha de Cálculo Tarifário - Instruções Práticas e Atualizadas do Grupo de Estudos para Integração da Política de Transporte (GEIPOT) para determinar o valor da tarifa de ônibus de Teresina. O argumento é que, além de ter sido considerada obsoleta e ultrapassada pelo Ministério das Cidades, os custos incorridos na produção do transporte são todos repassados aos usuários pagantes e, a longo prazo, fazem com que a tarifa fique cada vez mais cara.
“É inaceitável que a Strans não tenha controle sobre os dados utilizados para o cálculo da tarifa, os quais são fornecidos, em sua maioria, pelas próprias empresas. Também é inaceitável que a Prefeitura, após um mês da recomendação, ainda não tenha se manifestado. É muito descaso com a população”, frisa o promotor. A recomendação elaborada pelo Ministério Público enumera diversos problemas da planilha de custos, como a falta de clareza na apresentação dos lucros dos empresários; o cálculo da taxa de retorno dos empresários por investimentos em veículos e máquinas é feito em função de veículos novos, não dos que já estão em uso e o cálculo de desvalorização dos veículos também beneficia exclusivamente aos empresários.
O Ministério Público constatou ainda que a planilha
apresentada pela Strans em março de 2010 apresenta erros interpretativos quanto
a algumas orientações metodológicas do GEIPOT referentes aos cálculos dos
custos variáveis, como combustíveis, rodagem e remuneração da diretoria.
Fonte: Ascom MP
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