Segundo Marinalva Santana, do Grupo Matizes, já foi instaurado procedimento administrativo na Secretaria Municipal de Trabalho, Cidadania e Assistência Social - SEMTCAS, para apurar a denúncia do casal de lésbicas: "o estabelecimento comercial praticou dois tipos de discriminação previstas no artigo 1º da Lei Municipal que regulamenta o Art. 9º da Lei Orgânica de Teresina, quais sejam: I) tentou proibir as duas lésbicas de permanecer no estabelecimento (art. 1º, III); II) proibiu a livre expressão e manifestação de afetividade entre as lésbicas, quando essas manifestações permitidas às demais pessoas (art. 1º, IX)."
Ainda de acordo com Marinalva Santana, o Bar está sujeito às seguintes penalidades, previstas no artigo 7º da Lei Municipal: I -advertência; II - multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), dobrada na reincidência; III - suspensão do Alvará de Funcionamento por 30 (trinta) dias; IV - cassação de Alvará de Licença e Funcionamento.
O fato chamou a atenção de outros frequentadores do bar, que, além de manifestarem solidariedade ao casal de lésbicas, procuraram o dono do estabelecimento para reclamar.
O Matizes acompanhou o casal para registrar a ocorrência na Delegacia de Combate às Práticas Discriminatórias e no Disque Cidadania Homossexual.
De acordo com o depoimento de Valeci, sua companheira chegou a chorar diante do constrangimento. "Além das denúncias que fizemos na Delegacia e no Disque Cidadania Homossexual, nós também pretendemos entrar com ação por danos morais contra o bar", afirma Valeci, uma das lésbicas discriminadas.
10ª Parada da Diversidade - dia 26 de agosto de 2011
"Cidadania LGBT e sustentabilidade ambiental: para além do consumo"
Grupo MatizesRua Lisandro Nogueira, 1223 - sl. 307 - Centro
86 8816-8121 e 9417-912164000-200 - Teresina- PI
Nenhum comentário:
Postar um comentário