LEI “MARIA DA PENHA” É AÇÃO DE LUTA EM
DEFESA E CONTRA A VIOLÊNCIA À MULHER
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Nem agilidade equipe de Socorro consegue salvar |
22/07/10 – 10:00 – Mais um ato de violência e desrespeito ao sexo feminino foi pratido, na manhã de hoje (por volta de 09:45h) na região sul – entrada Oeste ao conjunto Parque Piauí, nas imediações da praça do Clube dos 100, avenida Henry Wall de Carvalho, área de ponto de ónibus, onde a estudante Denise Laiana Lustosa Freitas, 16 anos, tentou livrar-se de seu parceiro, mototaxista – identificado por Gilvan, recebendo três tiros: 1 – no braço, 1 – no abdômem e, 1 – no peito, tendo óbito imediato. Denise, tinha dois filhos, mas pelas informações não queria continuar o ato conjugal com o mototaxista que, após os disparos evadiu-se do local, sendo localizado, por viatura policial – sob comando do Cb. M. Sousa, 6º Btl, em sua residência no habitacional Promorar na tentativa de investir em fuga: trocar de moto e seguir. Pelas informações do Oficial de Dia, 6º Btl, Ten. Gaydstone, o mototaxista Gilvan foi preso e levado à Central de Flagrantes e, também, foram apreendidos a moto (padronizada – amarela) e, a arma do delito – 38; a população revoltada com o caso impetrou tentativa de linchamento ao criminoso.
Mesmo com a utilização da Lei nº 11.340, de 07 de Agosto de 2006, Lei Maria da Penha, as estatísticas dos últimos anos mostram a crescente onda de violência às mulheres, nas zonas urbana e rural, casos que chegam a ganhar destaque nacional como o caso da modelo que mantinha relacionamento com goleiro Bruno, ex-Flamengo/Rj. Aqui, não podemos ficar no ilusionismo das “coisas sob controle”, mesmo com todo empenho e talento da delegada Vilma Alves (e equipe), deparamos com o caso da doméstica Leoneide Pereira, que entrou em óbito pré-anunciado pelo esposo Edilson Raimundo Santos – foragido há meses; fatos dessa natureza confirma que a violência é alarmante, são crimes bárbaros contra as mulheres, crianças e adolescentes praticados em sua maioria por familiares. As mulheres tem instrumentos legais, uma legislação de grande valia em defesa dos direitos da mulher vitima, mas já é notório que somente esses mecanismos não são suficientes para proteger e preservar a vida, se faz merecer a implantação e implementação de políticas públicas que efetivem, na realidade, a igualdade de direitos das mulheres como acesso a educação, saúde, moradia, transporte, lazer e segurança.
DENUNCIE A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER: Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher)
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