![]() |
Dep. Nazareno busca a realidade do fato |
“Formulo a seguinte questão de ordem: de que instrumentos efetivos e meios legais dispõem esta Casa e que procedimentos a Mesa deve adotar para que a competência legislativa desta Casa não seja constrangida, invadida ou usurpada pelo ativismo judicial do Poder Judiciário, que viola a cláusula pétrea da separação dos Poderes expressa no art. 2º e, de modo específico, no art. 49, inciso XI, da nossa Carta Magna, que preceitua o direito/ dever exclusivo do Poder Legislativo de zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes?”, questionou.
A iniciativa defensiva do parlamentar mostra que ele irá até o fim para não perder o mandato que lhe é dado por ser suplente da coligação, ao contrário de Drª Liége, que é suplente do partido. “Creio que esta Casa não pode apenas expressar preocupação enquanto aceita passivamente esse avanço indevido sobre suas atribuições. Isso atenta contra a própria Democracia, que depende fundamentalmente de um Poder Legislativo independente e atuante, pois são seus membros que detêm mandato conferido pelo povo para expressar seus anseios, valores e propósitos por meio das leis propostas e aprovadas aqui”, justificou. Acontece que, “como nos demais casos recebidos pelo STF, o principal fundamento do pedido é o precedente do próprio Tribunal, ao julgar o Mandato de Segurança 29988. Na ocasião, o STF entendeu que a vaga aberta com a renúncia do ex-deputado Natan Donadon [PMDB-RO] deveria ser preenchida por um suplente do partido, e não da coligação, o que beneficiaria Drª. Liége. “A Constituição e o Regimento se tornarão letra morta se ficarmos apenas nos discursos e nas intenções, mas sem agir concretamente”, retruca Nazareno.
A ministra Ellen Gracie é a relatora do pedido de Drª. Liége.
Nenhum comentário:
Postar um comentário