Concessão por Decisão Judicial.
O Chefe de Gabinete do Ministro do Trabalho e Emprego-
Substituto, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na
Portaria 186, publicada no DOU em 14 de abril de 2008 e NOTA
SRT/MTE nº 31/2011/AIJ/SRT/MTE, resolve CONCEDER o registro
sindical de interesse do Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do
Piauí - SINPOLPI, CNPJ nº. 10.412.813/0001-42, processo nº.
46214.003748/2008-15 para representar a categoria dos policiais civis
de carreira do Estado do Piauí da Secretaria de Segurança Pública,
individual ou coletivamente, com abrangência estadual e base territorial
em todo o Estado do Piauí, em cumprimento à decisão judicial
proferida nos autos do processo nº. 0183700-24.2009.5.22.0002, em
trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Teresina/PI; e a ANOTAÇÃO na
representação do Sindicato dos Policiais Civis Penitenciários e Servidores
da Justiça e da Cidadania do Estado do Piauí - SINPOLJUSPI,
CNPJ nº. 07.692.916/0001-07, processo nº. 35226.000507/91-
87, com a exclusão da categoria dos policiais civis de carreira do
Estado do Piauí da Secretaria de Segurança Pública, individual ou
coletivamente da base territorial do Estado do Piauí.
ALEX SANDRO GONÇALVES PEREIRA
Filie-se on-line no http://www.sinpolpi.com.br/ficha_filiacao.asp
SINPOLPI - LUTA, ÉTICA E CIDADANIA
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