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Grupo Matizes |
Um casal de lésbicas teve uma filha, através de reprodução assistida. Uma delas doou o óvulo. A outra, gestou a criança no útero.
Após o nascimento da criança, o casal procurou um Cartório de Registro Civil para fazer o registro. O cartório, entretanto, registrou a criança somente no nome da que pariu.
Em outubro de 2013, a assessoria jurídica do Matizes protocolou na Corregedoria Geral de Justiça pedido de providências para que fosse autorizada a inclusão da mãe que doou o óvulo (que, do ponto de vista científico é mãe biológica).
Caso o Corregedor Geral de Justiça defira o pedido feito pelo Matizes, esse será o primeiro caso, no Piauí, de dupla maternidade de criança gerada através de reprodução assistida. Esse caso, porém, reveste-se de uma particularidade que pode refletir no mundo jurídico: embora haja outros casos de reconhecimento da dupla maternidade: a via administrativa foi a escolhida, e não a via judicial (como é comum nos outros casos de dupla maternidade).
Segundo a advogada do Matizes, Ana Carolina Magalhães, a expectativa é que o pedido seja aceito pelo Corregedor. Nossa tese é no sentido de que, para a inclusão do nome da outra mãe no registro da criança não é preciso entrar com uma ação judicial, por se tratar de um ato de jurisdição voluntária. Se o Corregedor acatar a nossa tese, abrirá portas para uma mudança de paradigmas nesse debate jurídico, afirma a advogada.
Divulgaçõ Matizes
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